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PROJETO DE LEI N.º 025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMTIZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01
(um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 008 de 04 de janeiro de 2022, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir
discriminado:
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
01 Motorista 40 horas R$ 2.640,33
Art. 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no
Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos na Lei Complementar nº
008/2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaqueline Maria Schmtiz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 025 de 08 de outubro de 2025:
Nobres Edis,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, nos termos
da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências”, para que seja devidamente discutido e
votado pelos ilustres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a continuidade e regularidade dos
serviços públicos municipais, em especial no que se refere ao transporte escolar, serviço essencial
que garante a locomoção segura e adequada dos alunos da rede municipal de ensino.
A vacância do cargo de motorista, em decorrência da aposentadoria do servidor responsável
pelo transporte escolar, ocasionou uma demanda emergencial por profissional qualificado para o
desempenho das atribuições do cargo, de forma a preservar a eficiência, a segurança e a
regularidade dos serviços prestados pelo Poder Executivo.
Diante da inexistência de concurso público vigente para o cargo de motorista, a contratação
temporária, por excepcional interesse público, revela-se medida necessária e adequada para o
atendimento imediato das necessidades do serviço público, resguardando o interesse coletivo e
evitando prejuízos à comunidade escolar.
A seleção do profissional será realizada por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 003,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, garantindo a
legalidade, transparência e eficiência na ocupação do cargo.
Cumpre destacar que a presente contratação possui caráter estritamente temporário,
vigorando até a realização de concurso público destinado ao provimento definitivo do cargo, em
estrita observância às normas legais e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Poder Executivo suprir, de
maneira célere e legal, a necessidade de motorista, garantindo a continuidade dos serviços
essenciais, a segurança dos alunos e o pleno atendimento às demandas do Município.
Cordialmente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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