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PROJETO DE LEI N.º 026 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 026 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMTIZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado
do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01 (um) ano,
nos termos da Lei Complementar n° 008 de 04 de janeiro de 2022, em razão de excepcional interesse público,
servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
01 Motorista 40 horas R$ 2.640,33
Art. 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no Anexo I da
Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos na Lei Complementar nº
008/2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 026 de 06 de novembro de 2025:
Nobres Edis,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, nos termos da Lei
Orgânica do Município, o Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade atender à demanda emergencial por serviços de motorista
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, em razão de afastamentos,
substituições, férias, licenças médicas e outras situações que geram a necessidade temporária de profissionais
habilitados para o desempenho das funções.
O serviço de transporte constitui-se em atividade essencial ao funcionamento da Administração
Pública, principalmente o transporte escolar, que é imprescindível para garantir o deslocamento seguro e
regular dos alunos da rede municipal e estadual de ensino. Além disso, o transporte também assegura o
deslocamento de servidores, materiais e equipamentos indispensáveis à execução das ações de interesse
coletivo. A indisponibilidade de motoristas para suprir ausências eventuais compromete a continuidade e a
eficiência dos serviços prestados à população.
Considerando que o quadro de servidores efetivos atualmente não supre as demandas ocasionais e
que estão em andamento os processos administrativos internos voltados à realização de concurso público
para o cargo, a contratação temporária por excepcional interesse público apresenta-se como medida
imprescindível, adequada e legalmente amparada, garantindo a manutenção das atividades e evitando
prejuízos ao bom funcionamento dos serviços públicos.
A seleção do profissional será realizada com base na lista de qualificação do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2025, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, transparência,
impessoalidade e eficiência na contratação.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Poder Executivo assegurar a
continuidade e a regularidade dos serviços de transporte municipal, com especial atenção ao transporte
escolar, garantindo o pleno funcionamento das atividades das secretarias e o atendimento eficaz às demandas
da comunidade.
Cordialmente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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