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PROJETO DE LEI N.º 027 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 027 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMTIZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado
do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01 (um) ano,
nos termos da Lei Complementar n° 008 de 04 de janeiro de 2022, em razão de excepcional interesse público,
servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
01 Servente 40 horas R$ 1.529,05
Art. 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no Anexo I da
Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos na Lei Complementar nº
008/2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 027 de 06 de novembro de 2025:
Nobres Edis,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse público, de Servente, com a finalidade
de atender às necessidades emergenciais de limpeza e conservação de espaços públicos, tais como o Centro
de Eventos, Biblioteca Municipal e demais dependências vinculadas ao Poder Executivo.
A presente medida justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a adequada
manutenção dos espaços públicos municipais, garantindo ambientes limpos, organizados e seguros para o uso
da comunidade e para o desenvolvimento das atividades promovidas pela Administração Municipal. A limpeza
e a conservação dos ambientes públicos são fundamentais para a preservação do patrimônio, o bem-estar dos
usuários e a imagem institucional do Município, especialmente em locais que recebem grande circulação de
pessoas e sediem eventos, ações culturais e educacionais.
Considerando que o quadro efetivo atual é insuficiente para atender às demandas existentes e que
estão em andamento os processos administrativos internos para a realização de concurso público, a
contratação temporária apresenta-se como medida legal, necessária e de interesse público, garantindo o bom
funcionamento dos serviços essenciais e evitando a interrupção das atividades cotidianas.
A seleção do profissional será realizada com base na lista de qualificação do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2025, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, transparência,
impessoalidade e eficiência na contratação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que
visa garantir a manutenção dos serviços públicos de limpeza e conservação, assegurando ambientes
adequados, salubres e acolhedores à população e aos servidores que neles desempenham suas atividades.
Cordialmente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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