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PROJETO DE LEI N.º 029 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos às empresas
Busanello Padaria Bom Sabor Ltda e Nadine Soares Pozzebon.
PROJETO DE LEI N.º029 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos às empresas
Busanello Padaria Bom Sabor Ltda e Nadine Soares Pozzebon.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMTIZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes incentivos, através de
subvenção financeira, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei Municipal nº 558, de 23 de dezembro de 2008, e em
conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, conforme ata de
reunião de 14 de novembro de 2025:
I - À empresa Busanello Padaria Bom Sabor Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.936.706/0001-62, o incentivo no
valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aplicado na aquisição de sacas de cimento para a obra de
ampliação de seu estabelecimento.
II - À empresa Nadine Soares Pozzebon, inscrita no CNPJ sob o nº 43.618.642/0001-61, o incentivo no valor de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aplicado na pavimentação do entorno de seu empreendimento e em parte
da estrada de acesso.
Art. 2º A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao cumprimento, por parte de
cada empresa beneficiária, das seguintes obrigações:
I - Fomentar a geração de empregos e renda no Município;
II - Cumprir as normas previstas na legislação municipal, em especial a Lei nº 558/2008;
Art. 3º As empresas beneficiárias deverão firmar Termos de Compromisso individuais com o Município, nos
quais constarão as obrigações específicas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 029 de 08 de dezembro de 2025:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de incentivos a duas importantes
empresas locais, em conformidade com a política de desenvolvimento econômico do Município,
estabelecida pela Lei nº 558/2008 (PROMUDE).
As medidas foram devidamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento (COMUDE), em reunião de 14 de novembro de 2025, visando apoiar a expansão da
Busanello Padaria Bom Sabor Ltda. e a instalação do empreendimento de Nadine Soares Pozzebon.
Os incentivos, que somam R$ 46.000,00, serão aplicados em melhorias de infraestrutura e na
ampliação das atividades produtivas, o que resultará em claro interesse público, com o fortalecimento da
economia local e a geração de novos postos de trabalho.
Dessa forma, a aprovação deste projeto é um passo estratégico para o progresso de São João do
Polêsine, razão pela qual contamos com o indispensável apoio dos nobres Vereadores.
Cordialmente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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