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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id217

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T08:32:43.081870-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 12 
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de 
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir 
discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
04 + 01 CR Professor 20 horas R$ 2.428,00 
 Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no 
Anexo I da Lei Municipal nº 900 de 01 de julho de 2019.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei 
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos sete dias do 
mês de janeiro de 2026.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de janeiro de 2026:
 Senhora Presidente,
 Senhores(as) Vereadores(as). 
 É com elevada consideração e respeito que submeto à apreciação desta Ilustre Casa 
Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município, para análise e votação, o presente Projeto de 
Lei que “Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras 
providências”.
 A presente proposição tem por objetivo viabilizar a contratação emergencial de 03 
(três) profissionais para o cargo de Professor, com ênfase na ampliação de vagas na Educação 
Infantil, especificamente na etapa Creche, visando garantir tanto a continuidade quanto a expansão 
do atendimento pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
 A ampliação do número de vagas na Creche constitui medida essencial para assegurar 
o direito de acesso à educação desde os primeiros anos de vida, promovendo o desenvolvimento 
integral das crianças, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. Tal providência torna￾se ainda mais necessária diante da crescente demanda por vagas nessa etapa da Educação Infantil, o 
que impõe à Administração Pública uma atuação célere, planejada e eficaz.
 No que se refere ao Ensino Fundamental, a contratação de 01 (um) professor revela-se 
igualmente necessária para assegurar a continuidade das atividades pedagógicas, suprir demandas 
existentes e garantir o adequado acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, evitando 
sobrecarga do corpo docente e prejuízos ao cumprimento do calendário escolar.
 Ressalta-se, ainda, o caráter de urgência da presente proposição, tendo em vista que o 
Calendário Escolar do ano letivo de 2026 prevê o início das aulas em 09 de fevereiro de 2026, sendo 
imprescindível que a Administração Municipal disponha, de forma antecipada, de servidores 
habilitados para atender os alunos desde o primeiro dia letivo. A ausência desses profissionais 
comprometeria o funcionamento regular das unidades escolares, o atendimento às crianças e 
estudantes, bem como o cumprimento das cargas horárias e dos objetivos pedagógicos 
estabelecidos.
 Nesse contexto, a contratação emergencial proposta busca não apenas suprir a 
necessidade imediata de profissionais qualificados, mas também assegurar que crianças e estudantes 
tenham acesso a um atendimento educacional de qualidade, respeitando o planejamento 
pedagógico, a organização curricular e os princípios da equidade no acesso à educação pública.
 Ressalta-se, por fim, que a contratação dos profissionais observará, rigorosamente, a 
ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, garantindo a legalidade, a 
transparência e a impessoalidade do processo.
 Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, 
confiante na compreensão e no apoio para a sua aprovação, por se tratar de medida necessária e 
urgente, que visa assegurar a continuidade e a ampliação do direito à educação no âmbito do 
Município, em especial diante do início do ano letivo de 2026.
 Respeitosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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