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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id218

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T08:31:41.894812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine, 
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 12 
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de 
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir 
discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
02 + 05 CR Monitor Escolar 30 horas R$ 1.796,42
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no 
Anexo da Lei Municipal 1.038 de 25 de outubro de 2022.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei 
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do 
mês de janeiro de 2026.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 002 de 07 de janeiro de 2026:
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as). 
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação, o presente Projeto de Lei que 
"Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências".
A presente proposição visa à contratação emergencial de profissionais para o cargo de 
Monitor Escolar, com o objetivo de atender às necessidades decorrentes da abertura de duas novas 
turmas na etapa Creche da EMEI Recanto dos Sonhos, bem como à formação de cadastro reserva 
para Monitor de Apoio no Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
Tal medida encontra respaldo no art. 205 da Constituição Federal de 1988, que assegura a 
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento 
da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Ademais, a 
ampliação do atendimento na Educação Infantil está alinhada à Meta 1 do Plano Nacional de 
Educação (PNE), a qual estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças 
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e a ampliação da oferta de vagas em creches, de modo a atender, no 
mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o término da vigência do referido Plano. 
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a contratação 
temporária de profissionais habilitados, assegurando o acompanhamento adequado às crianças, de 
modo a permitir tanto a ampliação do acesso à educação infantil para crianças de até 3 anos, quanto 
a universalização do atendimento na pré-escola, observando os princípios pedagógicos, a 
organização curricular e as normas educacionais vigentes. 
Ressalta-se, ainda, o caráter de urgência da presente proposição, considerando que o 
Calendário Escolar do ano letivo de 2026 prevê o início das aulas em 09 de fevereiro de 2026, sendo 
imprescindível que a Administração Municipal disponha, de forma antecipada, de servidores 
qualificados para o atendimento dos alunos desde o primeiro dia letivo. A inexistência desses 
profissionais comprometeria o funcionamento regular das unidades escolares, o atendimento 
adequado às crianças e estudantes, bem como o cumprimento das cargas horárias e dos objetivos 
pedagógicos estabelecidos. 
Cabe destacar que a contratação dos profissionais observará, rigorosamente, a ordem de 
classificação estabelecida no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, assegurando os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, 
confiando em sua compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que tem por finalidade 
assegurar a continuidade, a ampliação e a qualidade do direito à educação no âmbito do Município.
Respeitosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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