PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do Polêsine,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 12
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir
discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
02 + 05 CR Monitor Escolar 30 horas R$ 1.796,42
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no
Anexo da Lei Municipal 1.038 de 25 de outubro de 2022.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 285 da Lei
Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos cinco dias do
mês de janeiro de 2026.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 002 de 07 de janeiro de 2026:
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, nos
termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação, o presente Projeto de Lei que
"Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências".
A presente proposição visa à contratação emergencial de profissionais para o cargo de
Monitor Escolar, com o objetivo de atender às necessidades decorrentes da abertura de duas novas
turmas na etapa Creche da EMEI Recanto dos Sonhos, bem como à formação de cadastro reserva
para Monitor de Apoio no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Tal medida encontra respaldo no art. 205 da Constituição Federal de 1988, que assegura a
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Ademais, a
ampliação do atendimento na Educação Infantil está alinhada à Meta 1 do Plano Nacional de
Educação (PNE), a qual estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e a ampliação da oferta de vagas em creches, de modo a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o término da vigência do referido Plano.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a contratação
temporária de profissionais habilitados, assegurando o acompanhamento adequado às crianças, de
modo a permitir tanto a ampliação do acesso à educação infantil para crianças de até 3 anos, quanto
a universalização do atendimento na pré-escola, observando os princípios pedagógicos, a
organização curricular e as normas educacionais vigentes.
Ressalta-se, ainda, o caráter de urgência da presente proposição, considerando que o
Calendário Escolar do ano letivo de 2026 prevê o início das aulas em 09 de fevereiro de 2026, sendo
imprescindível que a Administração Municipal disponha, de forma antecipada, de servidores
qualificados para o atendimento dos alunos desde o primeiro dia letivo. A inexistência desses
profissionais comprometeria o funcionamento regular das unidades escolares, o atendimento
adequado às crianças e estudantes, bem como o cumprimento das cargas horárias e dos objetivos
pedagógicos estabelecidos.
Cabe destacar que a contratação dos profissionais observará, rigorosamente, a ordem de
classificação estabelecida no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, assegurando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis,
confiando em sua compreensão e apoio para a aprovação da proposição, que tem por finalidade
assegurar a continuidade, a ampliação e a qualidade do direito à educação no âmbito do Município.
Respeitosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal