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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 931,
de 23 de dezembro de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 006/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 931,
de 23 de dezembro de 2019.
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 931, de 23 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - R$ 800,00 (oitocentos reais) no caso do servidor titular do cargo de Oficial
Administrativo.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Senhores Vereadores (as),
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 931, de 23 de dezembro de
2019, a qual instituiu gratificação mensal aos servidores do Executivo, titulares dos
cargos efetivos de Engenheiro Civil e Oficial Administrativo, quando formalmente
designados para executar serviços de responsabilidade do Poder Legislativo, no
âmbito de cooperação institucional entre os Poderes.
A Lei nº 931/2019 fixou os valores de R$ 400,00 para o Engenheiro
Civil e de R$ 300,00 para o Oficial Administrativo.
Ocorre que, passados mais de seis anos da edição da norma, o
valor previsto para o cargo de Oficial Administrativo mostra-se defasado frente ao
incremento das atribuições, do volume de demandas e do grau de
responsabilidade inerentes às rotinas administrativas prestadas ao Legislativo, as
quais envolvem atividades continuadas, com exigências crescentes de
organização, controle, conformidade e suporte técnico-operacional.
A medida proposta visa readequar a gratificação do inciso II para R$
800,00 (oitocentos reais), em patamar compatível com a complexidade e a
continuidade das tarefas desempenhadas, preservando-se, simultaneamente, os
princípios que orientam a cooperação entre os Poderes, notadamente a
independência e a economicidade, que norteiam o instrumento cooperativo
previsto na própria lei.
No que se refere ao aspecto financeiro-orçamentário, importa
destacar que a Lei nº 931/2019 já estabelece que o valor efetivamente gasto com
as gratificações, incluídas incidências e reflexos, será ressarcido ao Poder
Executivo no mês subsequente, mediante desconto do duodécimo, devendo a
autorização constar do Termo de Cooperação.
Assim, a alteração proposta mantém a lógica de custeio
originalmente definida, condicionada ao adequado planejamento e à
disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
Diante do exposto, considerando o interesse público na continuidade
e na qualidade do suporte administrativo prestado ao Poder Legislativo enquanto
não houver estrutura funcional própria suficiente, solicita-se a aprovação do
Projeto de Lei, por ser medida de justiça remuneratória, adequação administrativa
e eficiência institucional.
Certos da compreensão dos nobres Edis, contamos com a colaboração
para análise e aprovação do projeto.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
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