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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada U —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-03-17 Proposição Protocolada U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza contratação temporária 
de excepcional interesse público 
e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do 
Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse 
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do 
Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do 
Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 
até 01 (um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão 
de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a 
seguir discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
05 Monitor Escolar 30 horas R$ 1.904,56
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes 
no Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei 
Municipal nº 044/93.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos 
dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 008 de 17 de março de 2026:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. 
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, 
nos termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de 
Lei que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público de Monitor Escolar, 
destinado à manutenção do atendimento educacional especializado e inclusivo na rede municipal de 
ensino.
 A presente proposição visa autorizar a contratação temporária de 01 (um) Monitor 
Escolar para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Paulo Pradella, em razão do término 
do contrato do profissional anteriormente designado, garantindo a continuidade do 
acompanhamento individual de aluno com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
paralisia cerebral, devidamente matriculado em turma regular.
 Os referidos alunos necessitam de acompanhamento permanente e individualizado 
para apoio nas atividades pedagógicas, locomoção, comunicação e organização da rotina escolar, 
sendo imprescindível a presença de profissional habilitado para assegurar sua permanência, 
participação e aprendizagem em igualdade de condições com os demais estudantes. A interrupção 
desse atendimento comprometeria diretamente o processo educacional, configurando prejuízo ao 
direito fundamental à educação inclusiva.
 Da mesma forma, faz-se necessária a contratação de 02 (dois) Monitores Escolares 
para atuação no apoio ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), destinados ao 
acompanhamento de dois alunos incluídos na EMEI Recanto dos Sonhos, ambos com diagnóstico de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o suporte individualizado necessário ao 
desenvolvimento pedagógico, social e comunicacional, nos termos da legislação educacional vigente. 
 Ainda, prevê-se a contratação temporária de 01 (um) Monitor Escolar para a Escola 
Municipal de Educação Infantil Beija-Flor, considerando a previsão de término do contrato 
atualmente vigente no mês de julho do presente ano, a fim de assegurar a continuidade do 
atendimento e evitar descontinuidade no acompanhamento educacional dos alunos que necessitam 
de apoio específico.
 A demanda decorre da necessidade de assegurar suporte pedagógico adequado, 
mediação nas interações, organização da rotina, adaptação de atividades e estímulo ao 
desenvolvimento cognitivo, social e comunicacional dos referidos alunos, conforme previsto na 
legislação educacional vigente.
 Acrescenta-se, ainda, a necessidade de contratação temporária de 01 (um) Monitor 
Escolar para atuar no Transporte Escolar, tendo em vista que o profissional anteriormente designado 
precisou ser realocado para unidade escolar da rede municipal em razão de condição de saúde 
temporária, o que gerou vacância na função. Ressalta-se que a presença de monitor no transporte é 
medida indispensável para garantir a segurança, organização e acompanhamento adequado dos 
estudantes durante o trajeto, especialmente daqueles que necessitam de atenção específica. 
 A contratação temporária caracteriza-se como hipótese de excepcional interesse 
público, tendo em vista tratar-se de situação urgente e indispensável para garantir a continuidade do 
atendimento educacional especializado, não podendo o Município deixar desassistidos os alunos que 
demandam acompanhamento individual.
 Importa destacar que a contratação observará a ordem de classificação do Processo 
Seletivo Simplificado nº 03/2025, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e 
moralidade administrativa.
 Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis, 
confiante na sua sensibilidade e compromisso com a educação inclusiva e com a garantia do direito 
fundamental à educação de todas as crianças do nosso município.
 Atenciosamente.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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