PROJETO DE LEI Nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza contratação temporária
de excepcional interesse público
e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do
Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Eu, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita Municipal de São João do
Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de
até 01 (um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão
de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a
seguir discriminado:
Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
05 Monitor Escolar 30 horas R$ 1.904,56
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes
no Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei
Municipal nº 044/93.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos
dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 008 de 17 de março de 2026:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa,
nos termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de
Lei que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público de Monitor Escolar,
destinado à manutenção do atendimento educacional especializado e inclusivo na rede municipal de
ensino.
A presente proposição visa autorizar a contratação temporária de 01 (um) Monitor
Escolar para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Paulo Pradella, em razão do término
do contrato do profissional anteriormente designado, garantindo a continuidade do
acompanhamento individual de aluno com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
paralisia cerebral, devidamente matriculado em turma regular.
Os referidos alunos necessitam de acompanhamento permanente e individualizado
para apoio nas atividades pedagógicas, locomoção, comunicação e organização da rotina escolar,
sendo imprescindível a presença de profissional habilitado para assegurar sua permanência,
participação e aprendizagem em igualdade de condições com os demais estudantes. A interrupção
desse atendimento comprometeria diretamente o processo educacional, configurando prejuízo ao
direito fundamental à educação inclusiva.
Da mesma forma, faz-se necessária a contratação de 02 (dois) Monitores Escolares
para atuação no apoio ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), destinados ao
acompanhamento de dois alunos incluídos na EMEI Recanto dos Sonhos, ambos com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o suporte individualizado necessário ao
desenvolvimento pedagógico, social e comunicacional, nos termos da legislação educacional vigente.
Ainda, prevê-se a contratação temporária de 01 (um) Monitor Escolar para a Escola
Municipal de Educação Infantil Beija-Flor, considerando a previsão de término do contrato
atualmente vigente no mês de julho do presente ano, a fim de assegurar a continuidade do
atendimento e evitar descontinuidade no acompanhamento educacional dos alunos que necessitam
de apoio específico.
A demanda decorre da necessidade de assegurar suporte pedagógico adequado,
mediação nas interações, organização da rotina, adaptação de atividades e estímulo ao
desenvolvimento cognitivo, social e comunicacional dos referidos alunos, conforme previsto na
legislação educacional vigente.
Acrescenta-se, ainda, a necessidade de contratação temporária de 01 (um) Monitor
Escolar para atuar no Transporte Escolar, tendo em vista que o profissional anteriormente designado
precisou ser realocado para unidade escolar da rede municipal em razão de condição de saúde
temporária, o que gerou vacância na função. Ressalta-se que a presença de monitor no transporte é
medida indispensável para garantir a segurança, organização e acompanhamento adequado dos
estudantes durante o trajeto, especialmente daqueles que necessitam de atenção específica.
A contratação temporária caracteriza-se como hipótese de excepcional interesse
público, tendo em vista tratar-se de situação urgente e indispensável para garantir a continuidade do
atendimento educacional especializado, não podendo o Município deixar desassistidos os alunos que
demandam acompanhamento individual.
Importa destacar que a contratação observará a ordem de classificação do Processo
Seletivo Simplificado nº 03/2025, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Edis,
confiante na sua sensibilidade e compromisso com a educação inclusiva e com a garantia do direito
fundamental à educação de todas as crianças do nosso município.
Atenciosamente.
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal