| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, estabelece a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor histórico patrimonial, econômico e turístico da orizicultura local e institui o Festival do Risoto. |
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PROJETO DE LEI nº 009, 18 de março de 2026. Institui como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, estabelece a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor histórico patrimonial, econômico e turístico da orizicultura local e institui o Festival do Risoto. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Ficam instituídos como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, por representarem expressão da tradição agrícola, histórica, cultural e econômica local. Art. 2º Como expressão simbólica desse patrimônio cultural, histórico e turístico, o Município poderá utilizar a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto.” §1º A denominação prevista no caput possui caráter promocional, cultural, destinada à divulgação turística, gastronômica e institucional do Município. §2º O Poder Público Municipal poderá utilizar a denominação referida neste artigo em: I – ações de promoção turística; II – material institucional e promocional do Município; III – eventos culturais, educacionais, gastronômicos e agroindustriais; IV – campanhas de valorização da economia, da agricultura e do turismo local; V – políticas públicas de desenvolvimento econômico e turístico. Art. 3º O reconhecimento como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine da cultura do arroz e a culinária do risoto prevista nesta Lei fundamenta-se: I – na tradição histórica do Município na produção agrícola, especialmente no cultivo do arroz irrigado; II – na importância da orizicultura para a economia local e regional; III – na herança cultural como patrimônio da imigração italiana presente na região da Quarta Colônia - território reconhecido pela UNESCO como Geoparque, que contribuiu para o desenvolvimento econômico e turístico da gastronomia local/regional baseada no arroz; IV –na realização da tradicional Festa Regional do Arroz, realizada há 67 anos, constitui relevante evento cultural, econômico e agrícola do Município, destinado a celebrar a produção arrozeira, fomentar o desenvolvimento local e valorizar a tradição gastronômica. A festividade preserva a cultura e a memória da comunidade por meio de desfile temático que retrata o processo histórico de desenvolvimento da produção de arroz desde a colonização italiana. V – na realização da tradicional Semana Cultural Italiana, evento que há mais de 40 anos integra o calendário cultural e turístico do Município e que contempla, em sua programação gastronômica, a preparação e a oferta de risoto em diversas noites, reforçando a identidade culinária local vinculada à cultura do arroz; VI – a existência de tradição gastronômica local consolidada no preparo e no consumo de risoto há mais de 67 anos no Município, evidenciando seu valor como patrimônio cultural, histórico e turístico, decorrente da tradição, da memória coletiva e do envolvimento da comunidade nas festividades locais. Art. 4º Fica instituído o Festival do Risoto de São João do Polêsine, evento oficial do calendário turístico, cultural e gastronômico do Município. §1º O Festival terá como objetivos: I – promover, valorizar e divulgar a culinária e a gastronomia regional baseadas no arroz; II – incentivar a cadeia produtiva do arroz; III – valorizar a agricultura familiar e os produtores rurais; IV – fomentar o turismo gastronômico e cultural; V – divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional. §2º O Festival poderá ser realizado em conjunto com a Festa Regional do Arroz, ampliando sua programação cultural, gastronômica e turística, ou em evento especifico. §3º A organização do evento poderá contar com a participação de: I – produtores rurais; II – restaurantes e empreendedores gastronômicos; III – associações culturais; IV – instituições de ensino e pesquisa; V – entidades públicas e privadas; VI – entidades representativas do setor gastronômico e turístico; VII – associações culturais e gastronômicas vinculadas à tradição da imigração italiana; VIII – entidades representativas dos municípios da região da Quarta Colônia Geoparque UNESCO. §4º O Festival do Risoto deverá ser realizado periodicamente e integrar o calendário oficial de eventos do Município, contribuindo para a consolidação de São João do Polêsine como referência regional na gastronomia baseada no arroz, especialmente de seu prato típico – o risoto. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações destinadas a: I – incentivar o turismo rural, gastronômico e outras modalidades do turismo; II – fomentar a gastronomia baseada no arroz; III – apoiar eventos e festivais gastronômicos; IV – divulgar o Município como referência gastronômica do arroz sendo a “Capital do Risoto”; V – estimular roteiros turísticos e relaciona-los à produção agrícola local e a gastronomia. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover estudos, levantamentos históricos, culturais, gastronômicos, sociais e econômicos destinados a documentar e valorizar a relevância do Município na cultura do risoto e da produção de arroz, com vistas ao reconhecimento institucional do Município como Capital do Risoto. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos, instituições e entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João do Polêsine/RS, 18 de março de 2026. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI Prefeita Justiticativa: Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, estabelece a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor histórico, econômico e turístico da orizicultura local e institui o Festival do Risoto. A presente proposição decorre do reconhecimento de uma realidade histórica, econômica, cultural e social já consolidada no Município. São João do Polêsine possui estreita vinculação com a produção agrícola, notadamente com o cultivo do arroz irrigado, atividade que desempenha papel relevante na economia local, na geração de renda, no fortalecimento do meio rural e na própria formação da identidade comunitária. A orizicultura, além de sua expressão econômica, apresenta inequívoca dimensão cultural no Município. Ao longo das décadas, a produção de arroz ultrapassou a condição de atividade agrícola para se afirmar como elemento identitário da comunidade local, influenciando costumes, celebrações, práticas gastronômicas e eventos tradicionais. Nesse contexto, o arroz e seus derivados, especialmente o risoto, passaram a ocupar posição de destaque na vida cultural e turística de São João do Polêsine. Esse processo de consolidação identitária é indissociável da herança histórica da imigração italiana na região da Quarta Colônia, território de reconhecida relevância cultural, cuja formação social e gastronômica contribuiu decisivamente para a valorização da culinária baseada no arroz. A tradição local de preparo e consumo de risoto, transmitida ao longo das gerações, representa manifestação cultural viva, vinculada à memória coletiva, ao convívio comunitário e às festividades locais. Tal realidade se evidencia, de modo especial, em eventos já consagrados no calendário municipal. A tradicional Festa Regional do Arroz, realizada há 67 anos, constitui importante espaço de celebração da produção arrozeira, da cultura local e da trajetória histórica do Município, valorizando a agricultura, a economia e a memória da comunidade. A Semana Cultural Italiana, há mais de quarenta anos integrada ao calendário cultural e turístico local, reafirma a relevância da gastronomia típica vinculada ao arroz, notadamente por meio da preparação e oferta de risoto em sua programação. Do mesmo modo, as festividades comunitárias e religiosas tradicionalmente realizadas no Município — tais como a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, a Festa de São Valentin, a Festa de Corpus Christi, a Festa de São João Batista, a Festa de São Pedro, a Festa da Linha Sant’Ana, a Festa de Nossa Senhora Salete, a Moto Romaria João Pozzobon, a Festa da Mãe, Rainha e Vez Admirável, a Festa de Nossa Senhora da Saúde e a Celebração Eucarística do Missionário João Pozzobon — também integram o patrimônio cultural local, preservando tradições, fortalecendo os vínculos comunitários e contribuindo para a valorização da identidade histórica, religiosa e social de São João do Polêsine. Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei visa conferir reconhecimento formal a bens e práticas que já integram de maneira inequívoca a identidade cultural do Município. O reconhecimento da cultura do arroz e da culinária do risoto como patrimônios cultural, histórico e turístico não cria artificialmente uma vocação local, mas apenas a declara, valoriza e protege institucionalmente, em consonância com a trajetória histórica de São João do Polêsine. A proposição também estabelece a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, com finalidade estritamente simbólica, cultural, turística e institucional. Trata-se de instrumento legítimo de promoção territorial e fortalecimento da imagem do Município, apto a ampliar sua visibilidade regional e a impulsionar ações voltadas ao turismo gastronômico, à valorização da produção local e ao desenvolvimento econômico. Nessa mesma perspectiva, o Projeto de Lei institui o Festival do Risoto de São João do Polêsine como evento oficial do calendário turístico, cultural e gastronômico do Município. A iniciativa busca ampliar a promoção da culinária local baseada no arroz, incentivar a cadeia produtiva, valorizar produtores rurais, agricultores familiares, empreendedores e agentes culturais, além de fomentar o fluxo turístico e o desenvolvimento local e regional. Cumpre destacar que a proposição também autoriza o Poder Executivo a promover ações de incentivo, divulgação e apoio à gastronomia local, ao turismo rural e gastronômico, aos festivais e aos roteiros vinculados à produção agrícola e à cultura do arroz. Ademais, prevê a realização de estudos, levantamentos e registros históricos, culturais, gastronômicos, sociais e econômicos destinados à documentação, valorização, preservação e divulgação dessa tradição local, fortalecendo a memória coletiva e criando base institucional para futuros reconhecimentos em outras esferas. Sob esse enfoque, a matéria revela-se plenamente compatível com as políticas públicas de desenvolvimento local, pois integra cultura, turismo, agricultura, memória e promoção econômica em uma estratégia de valorização das potencialidades do Município. A iniciativa contribui para o fortalecimento do pertencimento comunitário, para a proteção das tradições locais e para a ampliação da projeção institucional de São João do Polêsine. Assim, o presente Projeto de Lei representa medida de interesse público, ao reconhecer formalmente a relevância da cultura do arroz, da culinária do risoto, da orizicultura local e dos eventos a ela associados, consolidando instrumentos de valorização da identidade municipal e de incentivo ao turismo e ao desenvolvimento econômico e cultural. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. São João do Polêsine/RS, 18 de março de 2026. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI Prefeita