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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, estabelece a denominação promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor histórico patrimonial, econômico e turístico da orizicultura local e institui o Festival do Risoto.
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PROJETO DE LEI nº 009, 18 de março de 2026.
Institui como patrimônios cultural, histórico e turístico do 
Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a 
culinária do risoto, estabelece a denominação promocional “São 
João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor 
histórico patrimonial, econômico e turístico da orizicultura local e 
institui o Festival do Risoto.
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 JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São 
João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para 
apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Ficam instituídos como patrimônios cultural, histórico e turístico do 
Município de São João do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, por 
representarem expressão da tradição agrícola, histórica, cultural e econômica local.
 Art. 2º Como expressão simbólica desse patrimônio cultural, histórico e 
turístico, o Município poderá utilizar a denominação promocional “São João do 
Polêsine – Capital do Risoto.”
 §1º A denominação prevista no caput possui caráter promocional, cultural, 
destinada à divulgação turística, gastronômica e institucional do Município.
 §2º O Poder Público Municipal poderá utilizar a denominação referida neste 
artigo em:
 I – ações de promoção turística;
II – material institucional e promocional do Município;
III – eventos culturais, educacionais, gastronômicos e agroindustriais;
IV – campanhas de valorização da economia, da agricultura e do turismo 
local;
V – políticas públicas de desenvolvimento econômico e turístico.
Art. 3º O reconhecimento como patrimônios cultural, histórico e turístico do 
Município de São João do Polêsine da cultura do arroz e a culinária do risoto 
prevista nesta Lei fundamenta-se:
I – na tradição histórica do Município na produção agrícola, especialmente no 
cultivo do arroz irrigado;
II – na importância da orizicultura para a economia local e regional;
III – na herança cultural como patrimônio da imigração italiana presente na 
região da Quarta Colônia - território reconhecido pela UNESCO como Geoparque, 
que contribuiu para o desenvolvimento econômico e turístico da gastronomia 
local/regional baseada no arroz;
IV –na realização da tradicional Festa Regional do Arroz, realizada há 67 
anos, constitui relevante evento cultural, econômico e agrícola do Município, 
destinado a celebrar a produção arrozeira, fomentar o desenvolvimento local e 
valorizar a tradição gastronômica. A festividade preserva a cultura e a memória da 
comunidade por meio de desfile temático que retrata o processo histórico de 
desenvolvimento da produção de arroz desde a colonização italiana.
V – na realização da tradicional Semana Cultural Italiana, evento que há mais 
de 40 anos integra o calendário cultural e turístico do Município e que contempla, em 
sua programação gastronômica, a preparação e a oferta de risoto em diversas 
noites, reforçando a identidade culinária local vinculada à cultura do arroz;
VI – a existência de tradição gastronômica local consolidada no preparo e no 
consumo de risoto há mais de 67 anos no Município, evidenciando seu valor como 
patrimônio cultural, histórico e turístico, decorrente da tradição, da memória coletiva 
e do envolvimento da comunidade nas festividades locais.
Art. 4º Fica instituído o Festival do Risoto de São João do Polêsine, evento 
oficial do calendário turístico, cultural e gastronômico do Município.
§1º O Festival terá como objetivos:
I – promover, valorizar e divulgar a culinária e a gastronomia regional 
baseadas no arroz;
II – incentivar a cadeia produtiva do arroz;
III – valorizar a agricultura familiar e os produtores rurais;
IV – fomentar o turismo gastronômico e cultural;
V – divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e 
internacional.
§2º O Festival poderá ser realizado em conjunto com a Festa Regional do 
Arroz, ampliando sua programação cultural, gastronômica e turística, ou em evento 
especifico.
§3º A organização do evento poderá contar com a participação de:
I – produtores rurais;
II – restaurantes e empreendedores gastronômicos;
III – associações culturais;
IV – instituições de ensino e pesquisa;
V – entidades públicas e privadas;
VI – entidades representativas do setor gastronômico e turístico;
VII – associações culturais e gastronômicas vinculadas à tradição da 
imigração italiana;
VIII – entidades representativas dos municípios da região da Quarta Colônia 
Geoparque UNESCO.
§4º O Festival do Risoto deverá ser realizado periodicamente e integrar o 
calendário oficial de eventos do Município, contribuindo para a consolidação de São 
João do Polêsine como referência regional na gastronomia baseada no arroz, 
especialmente de seu prato típico – o risoto.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações destinadas a:
I – incentivar o turismo rural, gastronômico e outras modalidades do turismo;
II – fomentar a gastronomia baseada no arroz;
III – apoiar eventos e festivais gastronômicos;
IV – divulgar o Município como referência gastronômica do arroz sendo a 
“Capital do Risoto”;
V – estimular roteiros turísticos e relaciona-los à produção agrícola local e a 
gastronomia.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover estudos, levantamentos 
históricos, culturais, gastronômicos, sociais e econômicos destinados a documentar 
e valorizar a relevância do Município na cultura do risoto e da produção de arroz, 
com vistas ao reconhecimento institucional do Município como Capital do Risoto.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos, instituições e 
entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine/RS, 18 de março de 2026.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita
Justiticativa:
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que institui como patrimônios cultural, histórico e turístico do Município de São João 
do Polêsine a cultura do arroz e a culinária do risoto, estabelece a denominação 
promocional “São João do Polêsine – Capital do Risoto”, reconhece o valor histórico, 
econômico e turístico da orizicultura local e institui o Festival do Risoto.
A presente proposição decorre do reconhecimento de uma realidade histórica, 
econômica, cultural e social já consolidada no Município.
 São João do Polêsine possui estreita vinculação com a produção agrícola, 
notadamente com o cultivo do arroz irrigado, atividade que desempenha papel 
relevante na economia local, na geração de renda, no fortalecimento do meio rural e 
na própria formação da identidade comunitária.
A orizicultura, além de sua expressão econômica, apresenta inequívoca 
dimensão cultural no Município. Ao longo das décadas, a produção de arroz 
ultrapassou a condição de atividade agrícola para se afirmar como elemento 
identitário da comunidade local, influenciando costumes, celebrações, práticas 
gastronômicas e eventos tradicionais.
Nesse contexto, o arroz e seus derivados, especialmente o risoto, passaram a 
ocupar posição de destaque na vida cultural e turística de São João do Polêsine.
Esse processo de consolidação identitária é indissociável da herança histórica 
da imigração italiana na região da Quarta Colônia, território de reconhecida 
relevância cultural, cuja formação social e gastronômica contribuiu decisivamente 
para a valorização da culinária baseada no arroz.
A tradição local de preparo e consumo de risoto, transmitida ao longo das 
gerações, representa manifestação cultural viva, vinculada à memória coletiva, ao 
convívio comunitário e às festividades locais.
Tal realidade se evidencia, de modo especial, em eventos já consagrados no 
calendário municipal.
A tradicional Festa Regional do Arroz, realizada há 67 anos, constitui 
importante espaço de celebração da produção arrozeira, da cultura local e da 
trajetória histórica do Município, valorizando a agricultura, a economia e a memória 
da comunidade.
A Semana Cultural Italiana, há mais de quarenta anos integrada ao calendário 
cultural e turístico local, reafirma a relevância da gastronomia típica vinculada ao 
arroz, notadamente por meio da preparação e oferta de risoto em sua programação.
Do mesmo modo, as festividades comunitárias e religiosas tradicionalmente 
realizadas no Município — tais como a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, a Festa 
de São Valentin, a Festa de Corpus Christi, a Festa de São João Batista, a Festa de 
São Pedro, a Festa da Linha Sant’Ana, a Festa de Nossa Senhora Salete, a Moto 
Romaria João Pozzobon, a Festa da Mãe, Rainha e Vez Admirável, a Festa de 
Nossa Senhora da Saúde e a Celebração Eucarística do Missionário João Pozzobon 
— também integram o patrimônio cultural local, preservando tradições, fortalecendo 
os vínculos comunitários e contribuindo para a valorização da identidade histórica, 
religiosa e social de São João do Polêsine.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei visa conferir reconhecimento 
formal a bens e práticas que já integram de maneira inequívoca a identidade cultural 
do Município. O reconhecimento da cultura do arroz e da culinária do risoto como 
patrimônios cultural, histórico e turístico não cria artificialmente uma vocação local, 
mas apenas a declara, valoriza e protege institucionalmente, em consonância com a 
trajetória histórica de São João do Polêsine.
A proposição também estabelece a denominação promocional “São João do 
Polêsine – Capital do Risoto”, com finalidade estritamente simbólica, cultural, 
turística e institucional.
Trata-se de instrumento legítimo de promoção territorial e fortalecimento da 
imagem do Município, apto a ampliar sua visibilidade regional e a impulsionar ações 
voltadas ao turismo gastronômico, à valorização da produção local e ao 
desenvolvimento econômico.
Nessa mesma perspectiva, o Projeto de Lei institui o Festival do Risoto de 
São João do Polêsine como evento oficial do calendário turístico, cultural e 
gastronômico do Município.
 A iniciativa busca ampliar a promoção da culinária local baseada no arroz, 
incentivar a cadeia produtiva, valorizar produtores rurais, agricultores familiares, 
empreendedores e agentes culturais, além de fomentar o fluxo turístico e o 
desenvolvimento local e regional.
Cumpre destacar que a proposição também autoriza o Poder Executivo a 
promover ações de incentivo, divulgação e apoio à gastronomia local, ao turismo 
rural e gastronômico, aos festivais e aos roteiros vinculados à produção agrícola e à 
cultura do arroz. Ademais, prevê a realização de estudos, levantamentos e registros 
históricos, culturais, gastronômicos, sociais e econômicos destinados à 
documentação, valorização, preservação e divulgação dessa tradição local, 
fortalecendo a memória coletiva e criando base institucional para futuros 
reconhecimentos em outras esferas.
Sob esse enfoque, a matéria revela-se plenamente compatível com as 
políticas públicas de desenvolvimento local, pois integra cultura, turismo, agricultura, 
memória e promoção econômica em uma estratégia de valorização das 
potencialidades do Município. A iniciativa contribui para o fortalecimento do 
pertencimento comunitário, para a proteção das tradições locais e para a ampliação 
da projeção institucional de São João do Polêsine.
Assim, o presente Projeto de Lei representa medida de interesse público, ao 
reconhecer formalmente a relevância da cultura do arroz, da culinária do risoto, da 
orizicultura local e dos eventos a ela associados, consolidando instrumentos de 
valorização da identidade municipal e de incentivo ao turismo e ao desenvolvimento 
econômico e cultural.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
São João do Polêsine/RS, 18 de março de 2026.
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita

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