| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de servente. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PROJETO DE LEI Nº 011/2026. Autoriza a contratação temporária de servente. PROJETO DE LEI Nº 011/2026. Autoriza a contratação temporária de servente. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a contratar, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República e o art. 283 do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários, 1 (um) servidor para exercer a função temporária de servente. § 1° A carga horária semanal a ser exercida na função temporária criada pelo caput deste artigo será de 40h (quarenta horas). § 2° O contrato administrativo a ser celebrado conservará natureza jurídica estatutária. § 3° Para a efetivação do contrato administrativo, o contatado comprovará o atendimento dos requisitos definidos pela legislação municipal, em especial aquelas previstos no Plano de Carreira dos Servidores para a investidura no cargo efetivo equivalente. § 4° Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições previstas no Anexo da Lei Municipal nº 199/1997 para o cargo efetivo de servente. § 5° A remuneração mensal fixada a título de contraprestação pelo trabalho desenvolvido, compreendendo o descanso semanal remunerado, corresponderá ao valor equivalente ao padrão estabelecido pela Lei Municipal nº 199/1997 para o cargo efetivo de servente. § 6° Além da remuneração mensal fixa a que se refere o §5° deste artigo, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: I – auxílio-alimentação, na forma da lei local; II – gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício; III – férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; IV – serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias ou 40h semanais, a ser calculado na forma do art. 62 e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários; V – adicional de 20% sobre a hora normal de trabalho noturno, quando realizar serviços entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte; VI – adicional de insalubridade equivalente ao pago ao titular de cargo efetivo de servente, conforme percentuais definidos no art. 84 do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários, caso laudo técnico pericial constate exposição a agentes insalubre; VII – inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS; Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine, RS, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores. Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para a função de servente, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. A medida fundamenta-se no art. 37, IX, da Constituição da República, bem como no Regime Jurídico dos Servidores Estatutários do Município, e tem por objetivo suprir necessidade temporária e urgente da Administração Pública, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade na área da saúde. A contratação mostra-se indispensável diante da demanda atualmente existente, evitando prejuízos ao regular funcionamento dos serviços públicos e assegurando eficiência, continuidade e qualidade no atendimento à população. Importa destacar que a remuneração, carga horária, atribuições e demais direitos do contratado observarão os parâmetros já estabelecidos na legislação municipal vigente, especialmente no que se refere ao cargo efetivo equivalente, assegurando legalidade e isonomia. Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Edis, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, São João do Polêsine/RS, 19 de março de 2026. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI Prefeita Municipal