| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade, para fins de implantação de unidades habitacionais de interesse social. |
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PROJETO DE LEI Nº 012/2026 de 30 de março de 2026. Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade, para fins de implantação de unidades habitacionais de interesse social. PROJETO DE LEI Nº 12/2026 de 30 de março de 2026. Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, com levantamento de gravame de inalienabilidade, para fins de implantação de unidades habitacionais de interesse social. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de uso comum do povo, com levantamento do gravame de inalienabilidade, o imóvel de propriedade do Município de São João do Polêsine, registrado sob a Matrícula nº 21.587 no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, consistente em área institucional do “Loteamento Irmãos Cadore”, com área superficial de 2.167,16m². Art. 2º A área desafetada destinar-se-á à implantação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de projeto habitacional vinculado a convênio celebrado pelo Município, com a finalidade de atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos e registrais necessários à execução desta Lei, inclusive desmembramento, regularização urbanística e destinação dos lotes resultantes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Vereadoras, Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a desafetação e o levantamento do gravame de inalienabilidade incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 21.587, pertencente ao Município de São João do Polêsine. O referido bem integra área institucional do “Loteamento Irmãos Cadore”, originalmente destinada à implantação de área verde ou sistema de recreação pública, encontrando-se, portanto, juridicamente afetado como bem de uso comum do povo e submetido à cláusula de inalienabilidade, conforme consta de sua matrícula. Ocorre que o Município celebrou convênio com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, cujo objeto consiste na execução de projeto habitacional voltado à construção de unidades residenciais destinadas a famílias atingidas por eventos adversos ocorridos no ano de 2024. No âmbito desse ajuste, a área objeto da Matrícula nº 21.587 foi expressamente indicada como local apto à implantação de unidades habitacionais, com previsão de construção de moradias destinadas ao atendimento de demanda social emergencial, o que confere ao imóvel nova e relevante finalidade pública. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal