| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 013 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado: Qtde Função Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 Servente 40 horas R$ 1.621,10 Art 2.º A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por até igual período. Art. 3.º A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante edital, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4.º As atribuições e requisitos de investidura observarão o disposto na legislação municipal aplicável ao cargo, especialmente o Plano de Cargos do Município (Lei Municipal nº 199/1997), bem como as exigências profissionais pertinentes. Art. 5º Ao contratado temporariamente serão assegurados os direitos previstos na legislação municipal pertinente, Lei Complementar nº 008 de 04 de janeiro de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente e Senhores Vereadores É com elevada consideração e respeito que submeto a esta Ilustre Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público de 01 (um) Servente, a fim de atender demanda excepcional da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere às atividades de limpeza, higienização e apoio na alimentação escolar. Na Escola Municipal de Ensino Fundamental La Salle, encontram-se regularmente matriculados 31 (trinta e um) alunos, sendo que, no turno da tarde, são desenvolvidas atividades de educação em tempo integral, por meio de oficinas, ampliando significativamente a demanda por serviços de preparo, organização e higienização dos espaços. Destaca-se que, conforme levantamento interno, são servidas diariamente refeições aos alunos, compreendendo lanche da manhã para 31 (trinta e um) alunos, almoço para 27 (vinte e sete) alunos e lanche da tarde para aproximadamente 54 (cinquenta e quatro) alunos, totalizando cerca de 112 (cento e doze) atendimentos diários, o que evidencia o elevado volume de trabalho envolvido na preparação, distribuição e higienização dos utensílios e ambientes utilizados. Ressalta-se, ainda, que parte dessas refeições também atende alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Paulo Pradella, o que contribui para o aumento da demanda diária de preparo, distribuição e higienização. De igual forma, na Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos Sonhos – Prédio Professor Antônio Ceretta, há 49 (quarenta e nove) alunos matriculados em tempo integral, sendo ofertadas diariamente 123 (cento e vinte e três) refeições, distribuídas em lanche da manhã para 49 (quarenta e nove) alunos, almoço para 37 (trinta e sete) alunos e lanche da tarde para 37 (trinta e sete) alunos. Tal quantitativo reforça a elevada demanda por serviços contínuos de preparo, organização e higienização, especialmente considerando a faixa etária atendida. Ressalta-se que a manutenção de ambientes escolares limpos, organizados e devidamente higienizados constitui requisito essencial para a garantia da saúde, segurança e bem-estar dos alunos e servidores, especialmente no contexto da educação infantil e do ensino em tempo integral, em que as crianças permanecem por longos períodos na escola. Ambientes inadequadamente higienizados podem comprometer diretamente a qualidade do ensino, favorecer a disseminação de doenças e prejudicar o desenvolvimento integral dos estudantes. Da mesma forma, o adequado preparo, manuseio e organização da alimentação escolar são fundamentais para assegurar condições nutricionais adequadas, observando-se critérios rigorosos de higiene, segurança alimentar e qualidade, aspectos indispensáveis para o pleno desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos. Atualmente, tais demandas vêm sendo atendidas por apenas uma profissional, situação que se mostra manifestamente insuficiente para garantir a adequada execução dos serviços, diante do volume de alunos atendidos e da complexidade das atividades desenvolvidas nas duas unidades escolares. Ressalta-se, ainda, que a profissional a ser contratada atuará em ambas as unidades escolares, mediante organização prévia de horários e dias, de forma a otimizar os serviços prestados e assegurar o atendimento eficiente das demandas existentes. Ademais, não há possibilidade de remanejamento de pessoal no âmbito da Administração, em razão da inexistência de servidores disponíveis, encontrando-se o quadro funcional integralmente comprometido. Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público e a necessidade da contratação pretendida, medida indispensável para garantir condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, bem como a saúde, segurança e qualidade do atendimento prestado aos alunos, razão pela qual se submete a presente matéria à apreciação dos Nobres Vereadores e espera aprovação. Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de São João do Polêsine/RS, aos trinta e um dias do mês de março de 2026. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal