| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 014 DE 09 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 014 DE 09 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI, Prefeita do Município de São João do Polêsine, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.132 de 23 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa – LOA, para o exercício de 2026 o elemento de despesa abaixo: 44.90.30.00 - Material de consumo. Art. 2º Para atendimento da despesa resultante da aplicação do art. lº, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme dotações abaixo: ÓRGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; UNIDADE – 001 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; FUNÇÃO – 0016 – Habitação; SUB - FUNÇÃO – 0482 – Habitação urbana; PROGRAMA – 0305 – Habitação Digna. ATIVIDADE - 1022 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES NO MEIO URBANO DESPESA 44.90.30.00 – Material de Consumo………R$ 80.000,00. Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001 Art. 3º Servirá de cobertura das despesas decorrentes desta Lei a redução da dotação orçamentária a seguir, atendendo ao disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64. ÓRGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; UNIDADE – 001 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; FUNÇÃO – 0026– Transporte; SUB - FUNÇÃO – 0782 - Transporte Rodoviário; PROGRAMA – 0309 – Programa de Pavimentação e Requalificação das Rodovias Municipais; ATIVIDADE - 1020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. DESPESA 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente ......................................... . R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão de nova natureza de despesa na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como a abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de adequar o orçamento municipal às necessidades administrativas e legais da Secretaria Municipal de Obras e Transporte. A inclusão do elemento de despesa “Material de Consumo” torna-se necessária para assegurar a correta execução orçamentária e financeira das ações vinculadas ao programa Habitação Digna, especificamente para a construção e reforma de habitações no meio urbano. Tal medida possibilitará ao Município a aquisição dos materiais necessários para as intervenções físicas planejadas, garantindo a adequada destinação dos recursos públicos em estrita observância aos preceitos legais vigentes. Ressalta-se que a medida proposta não implica aumento de despesa, uma vez que a cobertura do crédito ocorrerá por meio da redução de dotação já existente, conforme autoriza o art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, mantendo-se o equilíbrio orçamentário. Dessa forma, a presente adequação orçamentária é imprescindível para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na execução das políticas públicas municipais. Certos da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público, contamos com a colaboração dos nobres Edis para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal