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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id246

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PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.126 de 26 de Agosto de 2025 que 
estabelece as diretrizes estratégicas no Plano Plurianual – PPA para p período de 2026 a 2029, na Lei 
Municipal 1.129 de 24 de outubro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2026 
e na Lei Municipal nº 1.132 de 23 de dezembro de 2025 que Orça a Receita e Fixa a Despesa - LOA, para 
o exercício de 2026, a seguinte Atividade: 2149 – Eventos Culturais – Fundo Municipal da Cultura - 
FMC. 
Art. 2º Para atendimento da despesa resultante da aplicação do art. lº, fica o 
Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 38.993,08 
(trinta e oito mil novecentos e noventa e três reais e oito centavos) conforme dotações abaixo:
ÓRGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
UNIDADE – 004 – Fundo Municipal da Cultura;
FUNÇÃO – 0013 – Cultura;
SUB - FUNÇÃO – 0392 – Difusão Cultural;
PROGRAMA – 0406 – Valorizando a cultura;
ATIVIDADE - 2149 – Eventos Culturais – Fundo Municipal da Cultura - FMC. 
DESPESA 
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................…...R$ 941,22
Fonte de Recurso: 1701 – Detalhamento da Fonte: 1025
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 28.051,86
Fonte de Recurso: 2701 – Detalhamento da Fonte: 1025
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001
Art. 3º Servirá de cobertura das despesas decorrentes desta Lei a redução da 
dotação orçamentária a seguir, atendendo ao disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 
4.320/64.
ÓRGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
UNIDADE – 004 – Fundo Municipal da Cultura;
FUNÇÃO – 0013 – Cultura;
SUB - FUNÇÃO – 0392 – Difusão Cultural;
PROGRAMA – 0406 – Valorizando a cultura;
ATIVIDADE - 2072 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura - FMC 
DESPESA 
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................…...R$ 941,22
Fonte de Recurso: 1701 – Detalhamento da Fonte: 1025
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 28.051,86
Fonte de Recurso: 2701 – Detalhamento da Fonte: 1025
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Para cumprimento dos preceitos legais solicitamos a inclusão desta Ação e natureza de 
despesa, através de Crédito Adicional Especial, tendo em vista o valor recebido pelo 
Município, conforme Termo de Adesão ao Edital SEDAC nº 12/2025 – FAC/RS – 
Coinvestimento para Eventos Culturais e Populares, o qual tem por objetivo fomentar e apoiar 
a realização de eventos culturais, em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul.
Ressalta-se, ainda, que os recursos serão suplementados por meio de remanejamento 
orçamentário, não implicando em aumento de despesas, mas sim na melhor organização e 
execução das ações previstas.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar 
de medida de relevante interesse público.
Certos da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o interesse 
público, contamos com a colaboração dos nobres Edis para a análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
 Atenciosamente, 
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal

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