| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.126 de 26 de Agosto de 2025 que estabelece as diretrizes estratégicas no Plano Plurianual – PPA para p período de 2026 a 2029, na Lei Municipal 1.129 de 24 de outubro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2026 e na Lei Municipal nº 1.132 de 23 de dezembro de 2025 que Orça a Receita e Fixa a Despesa - LOA, para o exercício de 2026, a seguinte Atividade: 2149 – Eventos Culturais – Fundo Municipal da Cultura - FMC. Art. 2º Para atendimento da despesa resultante da aplicação do art. lº, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 38.993,08 (trinta e oito mil novecentos e noventa e três reais e oito centavos) conforme dotações abaixo: ÓRGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; UNIDADE – 004 – Fundo Municipal da Cultura; FUNÇÃO – 0013 – Cultura; SUB - FUNÇÃO – 0392 – Difusão Cultural; PROGRAMA – 0406 – Valorizando a cultura; ATIVIDADE - 2149 – Eventos Culturais – Fundo Municipal da Cultura - FMC. DESPESA 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................…...R$ 941,22 Fonte de Recurso: 1701 – Detalhamento da Fonte: 1025 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 28.051,86 Fonte de Recurso: 2701 – Detalhamento da Fonte: 1025 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001 Art. 3º Servirá de cobertura das despesas decorrentes desta Lei a redução da dotação orçamentária a seguir, atendendo ao disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64. ÓRGÃO – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; UNIDADE – 004 – Fundo Municipal da Cultura; FUNÇÃO – 0013 – Cultura; SUB - FUNÇÃO – 0392 – Difusão Cultural; PROGRAMA – 0406 – Valorizando a cultura; ATIVIDADE - 2072 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura - FMC DESPESA 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................…...R$ 941,22 Fonte de Recurso: 1701 – Detalhamento da Fonte: 1025 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 28.051,86 Fonte de Recurso: 2701 – Detalhamento da Fonte: 1025 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 1500 – Detalhamento da Fonte: 0001 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Para cumprimento dos preceitos legais solicitamos a inclusão desta Ação e natureza de despesa, através de Crédito Adicional Especial, tendo em vista o valor recebido pelo Município, conforme Termo de Adesão ao Edital SEDAC nº 12/2025 – FAC/RS – Coinvestimento para Eventos Culturais e Populares, o qual tem por objetivo fomentar e apoiar a realização de eventos culturais, em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul. Ressalta-se, ainda, que os recursos serão suplementados por meio de remanejamento orçamentário, não implicando em aumento de despesas, mas sim na melhor organização e execução das ações previstas. Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público. Certos da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público, contamos com a colaboração dos nobres Edis para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Jaqueline Maria Schmitz Milanesi Prefeita Municipal