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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição retirada pelo autor — Assunto: REF. MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 15 DE MAIO DE 2024. Senhor Presidente; Com relação ao Projeto de Lei Complementar acima especificado, encaminhamos a esta Egrégia Casa as retificações abaixo descritas. Os art. 2º, 3º e 4º passam a valer com a seguinte redação: Art. 2.º. Os contribuintes cujas residências foram atingidas pela catástrofe climática, poderão solicitar a remissão e anistia referidas no Art. 1º por meio de protocolo municipal, até a data de vencimento do tributo (12 de setembro de 2024), apresentando a seguinte documentação: I - Requerimento formal ao Município; II - Comprovante de residência no imóvel atingido; III - Fotos ou vídeos que demonstrem os danos causados pela catástrofe; IV - Relatório técnico ou laudo pericial que ateste os danos ocorridos ou atestado emitido por assistência social ou atestado emitido pela Defesa Civil confirmando o ocorrido; V – Qualquer outro documento que o contribuinte julgar pertinente para comprovação dos danos. Art.3.º. O protocolo municipal deverá analisar os pedidos de remissão e anistia com prioridade de tramitação e no máximo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da documentação completa pelo contribuinte, comunicando o mesmo do resultado. Art.4.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Tendo em vista que as alterações em comento justificam a presente mensagem retificativa, requer-se o acolhimento e implementação do quanto exposto.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do 
exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes, 
para as residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida 
no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio 
de 2024 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício 
de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes, para as 
residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida no 
Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Polesine, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta 
de Lixo do exercício de 2024, bem como anistia aos acréscimos decorrentes, às residências atingidas pela 
catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polesine nos meses de abril e maio de 2024.
Art. 2º. A remissão e a anistia de que trata o Art. 1º serão concedidas de forma automática para os 
contribuintes cujas residências já foram mapeadas e registradas pelo Município como atingidas pela catástrofe 
climática.
Art. 3º. Os contribuintes cujas residências foram atingidas pela catástrofe climática, mas que não 
foram registrados pelo Município, poderão solicitar a remissão e anistia referidas no Art. 1º por meio de 
protocolo municipal, até a data de vencimento do tributo, apresentando a seguinte documentação:
 I - Requerimento formal ao Município;
 II - Comprovante de residência no imóvel atingido;
 III - Fotos ou vídeos que demonstrem os danos causados pela catástrofe;
 IV - Relatório técnico ou laudo pericial que ateste os danos ocorridos;
 V - Qualquer outro documento que o contribuinte julgar pertinente para comprovação dos danos.
Art. 4º. O protocolo municipal deverá analisar os pedidos de remissão e anistia com prioridade de 
tramitação e no máximo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da 
documentação completa pelo contribuinte, comunicando o mesmo do resultado.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polesine, RS, 15 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 001 de 15 de maio de 2024:
 Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender de forma emergencial e solidária os cidadãos de 
São João do Polêsine que foram atingidos pela severa catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio 
de 2024. Essa calamidade causou danos significativos a inúmeras residências, colocando famílias em situações 
de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, bem como a anistia dos 
acréscimos decorrentes, representam um alívio fiscal importante para essas famílias, permitindo que 
direcionem seus recursos para a reconstrução de suas vidas e propriedades. Muitas dessas famílias perderam 
tudo e, sem esse suporte, enfrentariam ainda mais dificuldades para se reerguerem.
Além disso, a medida de concessão automática para aqueles já mapeados pelo Município assegura 
celeridade e eficiência no processo, evitando burocracia desnecessária. Para aqueles que não foram 
registrados, a possibilidade de solicitação via protocolo com a apresentação de documentação comprobatória 
garante a equidade e justiça na aplicação da lei.
Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público municipal com o bem-estar e a dignidade de 
seus cidadãos, especialmente em momentos de crise. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação deste projeto, que é vital para a recuperação das áreas afetadas e para o suporte às 
famílias que enfrentam grandes dificuldades.
Em análise sobre o impacto financeiro orçamentário, comparando a arrecadação do Município em 
IPTU e o superávit de arrecadação em ISS que o Município já obteve no ano passado e que se confirma a 
tendência no presente ano, conforme gráfico abaixo:
Dessa forma, entende o Fazenda Municipal que o impacto causado pela presente lei será suplantado 
pela arrecadação de ISS não representando um impacto tão contundente sobre as finanças municipais.
Solicitamos, portanto, a aprovação unânime deste Projeto de Lei Complementar, como demonstração 
de solidariedade e responsabilidade social do Poder Legislativo Municipal para com os munícipes de São João 
do Polêsine.
Em razão da urgência da medida a ser adotada pelo Fisco Municipal, solicitamos a tramitação do 
presente expediente em rito de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
São João do Polesine, RS, 15 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal

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