texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do
exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes,
para as residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida
no Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio
de 2024 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício
de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes, para as
residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida no
Município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Polesine, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta
de Lixo do exercício de 2024, bem como anistia aos acréscimos decorrentes, às residências atingidas pela
catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polesine nos meses de abril e maio de 2024.
Art. 2º. A remissão e a anistia de que trata o Art. 1º serão concedidas de forma automática para os
contribuintes cujas residências já foram mapeadas e registradas pelo Município como atingidas pela catástrofe
climática.
Art. 3º. Os contribuintes cujas residências foram atingidas pela catástrofe climática, mas que não
foram registrados pelo Município, poderão solicitar a remissão e anistia referidas no Art. 1º por meio de
protocolo municipal, até a data de vencimento do tributo, apresentando a seguinte documentação:
I - Requerimento formal ao Município;
II - Comprovante de residência no imóvel atingido;
III - Fotos ou vídeos que demonstrem os danos causados pela catástrofe;
IV - Relatório técnico ou laudo pericial que ateste os danos ocorridos;
V - Qualquer outro documento que o contribuinte julgar pertinente para comprovação dos danos.
Art. 4º. O protocolo municipal deverá analisar os pedidos de remissão e anistia com prioridade de
tramitação e no máximo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da
documentação completa pelo contribuinte, comunicando o mesmo do resultado.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polesine, RS, 15 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 001 de 15 de maio de 2024:
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender de forma emergencial e solidária os cidadãos de
São João do Polêsine que foram atingidos pela severa catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio
de 2024. Essa calamidade causou danos significativos a inúmeras residências, colocando famílias em situações
de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, bem como a anistia dos
acréscimos decorrentes, representam um alívio fiscal importante para essas famílias, permitindo que
direcionem seus recursos para a reconstrução de suas vidas e propriedades. Muitas dessas famílias perderam
tudo e, sem esse suporte, enfrentariam ainda mais dificuldades para se reerguerem.
Além disso, a medida de concessão automática para aqueles já mapeados pelo Município assegura
celeridade e eficiência no processo, evitando burocracia desnecessária. Para aqueles que não foram
registrados, a possibilidade de solicitação via protocolo com a apresentação de documentação comprobatória
garante a equidade e justiça na aplicação da lei.
Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público municipal com o bem-estar e a dignidade de
seus cidadãos, especialmente em momentos de crise. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
vereadores para aprovação deste projeto, que é vital para a recuperação das áreas afetadas e para o suporte às
famílias que enfrentam grandes dificuldades.
Em análise sobre o impacto financeiro orçamentário, comparando a arrecadação do Município em
IPTU e o superávit de arrecadação em ISS que o Município já obteve no ano passado e que se confirma a
tendência no presente ano, conforme gráfico abaixo:
Dessa forma, entende o Fazenda Municipal que o impacto causado pela presente lei será suplantado
pela arrecadação de ISS não representando um impacto tão contundente sobre as finanças municipais.
Solicitamos, portanto, a aprovação unânime deste Projeto de Lei Complementar, como demonstração
de solidariedade e responsabilidade social do Poder Legislativo Municipal para com os munícipes de São João
do Polêsine.
Em razão da urgência da medida a ser adotada pelo Fisco Municipal, solicitamos a tramitação do
presente expediente em rito de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
São João do Polesine, RS, 15 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
open original →