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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAltera a lei municipal N.º 834 de 24 de novembro de 2017 e dá outras providências.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada — —
2024-12-10 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-09 Proposição aprovada — aprovado pela maioria
2024-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei Municpial N.º 834 de 24 de novembro de 
2017 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a lei municipal N.º 834 de 24 de novembro de 
2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei municpial n.º 834 de 24 de novembro de 2017 para que o 
trecho municipalizado da ERS 149, seja o do segmento 149ERS0095, compreendido entre as 
coordenadas inicial 29°37'16.55"S, 53°26'57.18"O e final 29°36'34.68"S, 53°26'37.51"O (SIRGAS 
2000) perfazendo a extensão total 1,44 km (um quilômetro e quatrocentos e quarenta metros). 
Art. 2º Fica revogada qualquer disposição contrária à presente lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dez dias do mês de 
outubro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de lei Nº 015 de 10 de outubro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa a extensão do perímetro de municipalização da ERS 149. É 
uma necessidade na medida que a delimitação urbana do município irá expandir na direção do 
trecho acrescentado à municipalização. 
É importante que o município esteja preparado para suportar as demandas populacionais no 
tocante à expansão urbana. Dessa forma, a presente medida visa contribuir e solidificar a expansão 
da municipalização, sem custo ou oneração do Executivo Municipal.
 Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga uma necessidade 
de atender a vontade do povo, à medida da evolução dos novos fatos e exigências sociais. Assim, 
torna-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei, que é posto ao debate. 
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
 Matione Sonego
 Prefeito Municipal

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