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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe climática ocorrida no município de São João do Polêsine nos meses de abril e maio de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Norma promulgada — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 29 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do 
exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos 
decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe 
climática ocorrida no Município de São João do Polêsine 
nos meses de abril e maio de 2024 e dá outras 
providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de remissão do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do 
exercício de 2024, bem como anistia dos acréscimos 
decorrentes, para as residências atingidas pela catástrofe 
climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos 
meses de abril e maio de 2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa 
de Coleta de Lixo do exercício de 2024, bem como anistia aos acréscimos decorrentes, às residências 
atingidas pela catástrofe climática ocorrida no Município de São João do Polêsine nos meses de abril 
e maio de 2024.
Art. 2º. Os contribuintes cujas residências foram atingidas pela catástrofe climática poderão 
solicitar a remissão e anistia referidas no Art. 1º por meio de protocolo municipal, até a data de 
vencimento do tributo (12 de setembro de 2024), apresentando a seguinte documentação:
 I - Requerimento formal ao Município;
 II - Comprovante de residência no imóvel atingido;
 III - Fotos ou vídeos que demonstrem os danos causados pela catástrofe;
 IV - Relatório técnico ou laudo pericial que ateste os danos ocorridos ou atestado emitido 
por assistência social ou atestado emitido pela defesa civil confirmando o ocorrido;
 V - Qualquer outro documento que o contribuinte julgar pertinente para comprovação dos 
danos.
Art. 3º. O protocolo municipal deverá analisar os pedidos de remissão e anistia com 
prioridade de tramitação e no máximo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data 
de apresentação da documentação completa pelo contribuinte, comunicando o mesmo do resultado.
Art. 4º. Fica concedida isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de 
Coleta de Lixo do exercício de 2024 para os imóveis locados pelo Município para fins do programa 
“Aluguel Social” destinado às famílias atingidas pela catástrofe climática.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, RS, 29 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 002 de 29 de maio de 2024:
 Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender de forma emergencial e solidária os 
cidadãos de São João do Polêsine que foram atingidos pela severa catástrofe climática ocorrida nos 
meses de abril e maio de 2024. Essa calamidade causou danos significativos a inúmeras residências, 
colocando famílias em situações de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, bem como a anistia 
dos acréscimos decorrentes, representam um alívio fiscal importante para essas famílias, permitindo 
que direcionem seus recursos para a reconstrução de suas vidas e propriedades. Muitas dessas 
famílias perderam tudo e, sem esse suporte, enfrentariam ainda mais dificuldades para se 
reerguerem.
Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público municipal com o bem-estar e a 
dignidade de seus cidadãos, especialmente em momentos de crise. Contamos com a compreensão e 
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que é vital para a recuperação das 
áreas afetadas e para o suporte às famílias que enfrentam grandes dificuldades.
O impacto de valor referente a isenção dos imóveis locados pelo Município para fins do 
programa “Aluguel Social” é estimado pelo Fisco Municipal em R$ 6.627,69 (seis mil seiscentos e 
vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). Com relação aos demais imóveis, estima-se em 
aproximadamente R$ 120.360,00 (cento e vinte mil, trezentos e sessenta reais). Totalizando-se assim 
R$ 126.987,79 (cento e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos) 
aproximadamente.
Em análise sobre o impacto financeiro orçamentário, comparando a arrecadação do 
Município em IPTU e o superávit de arrecadação em ISS que o Município já obteve no ano passado e 
que se confirma a tendência no presente ano, conforme gráfico abaixo:
Dessa forma, entende a Fazenda Municipal que o impacto causado pela presente lei será 
suplantado pela arrecadação de ISS não representando um impacto tão contundente sobre as 
finanças municipais.
Solicitamos, portanto, a aprovação unânime deste Projeto de Lei Complementar, como 
demonstração de solidariedade e responsabilidade social do Poder Legislativo Municipal para com os 
munícipes de São João do Polêsine.
Em razão da urgência da medida a ser adotada pelo Fisco Municipal, solicitamos a tramitação 
do presente expediente em rito de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
São João do Polêsine, RS, 29 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal

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