PROJETO DE LEI Nº 006 DE 15 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER
MÁQUINA DO MUNICÍPIO DE CORONEL
BARROS, VISANDO À DESOBSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO EMERGENCIAL DE VIAS
PÚBLICAS DANIFICADAS PELA CHUVAS
INTENSAS.
PROJETO DE LEI Nº006 DE 15 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER MÁQUINA
DO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS, VISANDO
À DESOBSTRUÇÃO E REPARAÇÃO EMERGENCIAL
DE VIAS PÚBLICAS DANIFICADAS PELA CHUVAS
INTENSAS.
MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul,
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar, com o seguinte teor:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a receber em uso uma máquina Escavadeira
Hidráulica de 22 toneladas pertencente ao acervo patrimonial do Município de Coronel Barros/RS, a
ser utilizada no período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual tempo, na desobstrução e reparação
emergencial de vias públicas, severamente danificadas em consequência do desastre ambiental –
chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), que nos atingiu de modo intenso entre os dias 29 de abril de
2024 e 10 de maio de 2024.
Art. 2º As condições em que disponibilizada a máquina e as obrigações de ambos os
Municípios, constam na minuta do Acordo de Cooperação que integra esta Lei em seu anexo.
Art. 3º As despesas de transporte da máquina até este Município serão suportadas pelo
Município de Coronel Barros.
Art. 4º Ao Município de São João do Polêsine competirá a operação, conservação,
manutenção, abastecimento, lubrificação, limpeza, guarnecimento e cuidados gerais da máquina
recebida em uso temporário.
Parágrafo único. A máquina será devolvida nas mesmas condições atuais ao fim do período de
sua disponibilização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, RS, 15 de maio de
2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº006 de 15 de maio de 2024:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a autorização para receber
em uso uma máquina de propriedade do Município de Coronel Barros/RS.
É fato notório os severos danos causados pelas fortes, volumosas e contínuas chuvas que
atingiram o Município, principalmente entre os dias 29 de abril e 10 de maio de 2024.
Através do Decreto Municipal nº 2.651, de 29 de abril de 2024, foi declarada inicialmente
situação de emergência devido às chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Posteriormente, intensificaram-se severamente os danos em todo o território do Município,
inclusive mediante o bloqueio de todas as vias terrestres que lhe davam acesso, alagamento e danos
em prédios públicos, inúmeras destruições e danos em propriedades privadas, interrupção dos
serviços de energia elétrica, internet, abastecimento de água e danos humanos – óbito decorrente
de desmoronamento de superfície de cerro.
Tal situação ensejou a edição do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, pelo Estado do Rio
Grande do Sul, através do qual foi reiterado o estado de calamidade pública que já havia sido
reconhecido em seu território pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, ambos especificando
o Município de São João do Polêsine (código 209) dentro da área afetada pelos eventos climáticos de
chuvas intensas.
A União, por meio do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, editou a Portaria nº
1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, reconhecendo
sumariamente o Estado de Calamidade Pública no Município de São João do Polêsine (código 259).
Dada a gravidade jamais vista em todo o período de nossa existência, o Município de São João
do Polêsine editou novo Decreto, tombado sob o nº 2.652, de 03 de maio de 2024, que dispôs sobre
o recebimento de doação de bens móveis e serviços de pessoas físicas e jurídicas.
Neste
contexto, é do conhecimento dos Senhores Edis que precisamos de todo o auxílio possível nas áreas
atingidas, de modo que a máquina que o Município de Coronel Barros pretende disponibilizar
temporariamente, será de vital importância para contribuir no processo de reconstrução.
O Tribunal de Contas do Estado, por meio de Cartilha recentemente elaborada, afirma
peremptoriamente a possibilidade de Município não atingido pelas enchentes emprestar veículos e
máquinas para outro Município prejudicado, desde que justificado e amparado em autorização
legislativa, cujas obrigações devem estar regradas em instrumento próprio.
Deste modo, requer aprovação ao presente Projeto de Lei.
São João do Polêsine, RS, 15 de maio de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal