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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAMPLIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Norma promulgada — —
2024-06-24 Proposição aprovada — aprovado por unanimidade
2024-06-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 007 DE 21 DE MAIO DE 2024
AMPLIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES O 
BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES.
 PROJETO DE LEI Nº 007 DE 21 DE MAIO DE 2024.
AMPLIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES O 
BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES.
 MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, 
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor: 
Art. 1º É ampliado equitativamente aos conselheiros tutelares o benefício de assistência à 
saúde dos servidores municipais, de que trata a Lei nº 70, de 1º de fevereiro de 1994, que autoriza o 
Município a firmar convênio para prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais aos 
servidores municipais efetivos e inativos.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 70, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É o Município autorizado a assinar convênio com entidade prestadora de serviços 
médico-hospitalares e laboratoriais para atendimento dos servidores ativos e inativos, 
vereadores e seus dependentes, e conselheiros tutelares, obedecidas as seguintes condições:
a) ........................
.................................................
b) ........................
.................................................
VII – Servidores com padrão de vencimento 3, 2 e 1, e conselheiros tutelares, contribuirão 
com 25% (vinte e cinco por cento) e o Município, 75% (setenta e cinco por cento).
§ 1º ........................
.................................................
Art. 3º O art. 50 da Lei nº 740, de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção 
aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de 
Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 50. ........................
.................................................
V – Benefício de Alimentação e Saúde, na forma da Lei Municipal.
Parágrafo único. ........................
.................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 007 de 21 de maio de 2024:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a ampliação aos conselheiros 
tutelares do benefício de assistência à saúde dos servidores municipais, de que trata a Lei nº 70, de 
1º de fevereiro de 1994, que autoriza o Município a firmar convênio para prestação de serviços 
médico-hospitalares e laboratoriais aos servidores municipais efetivos e inativos.
Pretende-se estender aos conselheiros tutelares o mesmo percentual de subsídio concedido 
aos servidores cujos vencimentos são 1, 2 e 3, a saber, 75% (setenta e cinco por cento).
Importante esclarecer que ao optar por incluir seus dependentes no plano de saúde, os 
conselheiros tutelares pagarão integralmente a cota-parte daqueles, de modo que o subsídio do 
Município se limita aos conselheiros tutelares.
De outra parte, o art. 56, §7º c/c art. 15, §2º da Lei nº 1039, de 2022, dispensa a 
apresentação de impacto orçamentário-financeiro em razão do valor reduzido do benefício que se 
pretende conceder.
Deste modo, requer aprovação ao presente Projeto de Lei.
Matione Sonego
Prefeito Municipal

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