PROJETO DE LEI Nº 007 DE 21 DE MAIO DE 2024
AMPLIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES O
BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES.
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 21 DE MAIO DE 2024.
AMPLIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES O
BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES.
MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul,
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º É ampliado equitativamente aos conselheiros tutelares o benefício de assistência à
saúde dos servidores municipais, de que trata a Lei nº 70, de 1º de fevereiro de 1994, que autoriza o
Município a firmar convênio para prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais aos
servidores municipais efetivos e inativos.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 70, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É o Município autorizado a assinar convênio com entidade prestadora de serviços
médico-hospitalares e laboratoriais para atendimento dos servidores ativos e inativos,
vereadores e seus dependentes, e conselheiros tutelares, obedecidas as seguintes condições:
a) ........................
.................................................
b) ........................
.................................................
VII – Servidores com padrão de vencimento 3, 2 e 1, e conselheiros tutelares, contribuirão
com 25% (vinte e cinco por cento) e o Município, 75% (setenta e cinco por cento).
§ 1º ........................
.................................................
Art. 3º O art. 50 da Lei nº 740, de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção
aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 50. ........................
.................................................
V – Benefício de Alimentação e Saúde, na forma da Lei Municipal.
Parágrafo único. ........................
.................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 007 de 21 de maio de 2024:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a ampliação aos conselheiros
tutelares do benefício de assistência à saúde dos servidores municipais, de que trata a Lei nº 70, de
1º de fevereiro de 1994, que autoriza o Município a firmar convênio para prestação de serviços
médico-hospitalares e laboratoriais aos servidores municipais efetivos e inativos.
Pretende-se estender aos conselheiros tutelares o mesmo percentual de subsídio concedido
aos servidores cujos vencimentos são 1, 2 e 3, a saber, 75% (setenta e cinco por cento).
Importante esclarecer que ao optar por incluir seus dependentes no plano de saúde, os
conselheiros tutelares pagarão integralmente a cota-parte daqueles, de modo que o subsídio do
Município se limita aos conselheiros tutelares.
De outra parte, o art. 56, §7º c/c art. 15, §2º da Lei nº 1039, de 2022, dispensa a
apresentação de impacto orçamentário-financeiro em razão do valor reduzido do benefício que se
pretende conceder.
Deste modo, requer aprovação ao presente Projeto de Lei.
Matione Sonego
Prefeito Municipal