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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Norma promulgada — —
2024-07-01 Proposição aprovada — Aprovado por todos os vereadores presentes
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 008 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03.
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03.
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte 
teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, com base 
no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Associação Vêneta, CNPJ 
91.096.792/0001-03, mediante Termo de Fomento a ser firmado nos termos da legislação vigente, 
no montante total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos previstos no artigo anterior somente serão liberados após a apresentação 
e aprovação do Plano de Trabalho e obedecerá ao cronograma de desembolso contido no mesmo, e 
deverá ainda, atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2.196 
de 16 de outubro de 2019 contendo o nome do gestor do projeto, as ações que serão desenvolvidas 
e a justificativa da proposição.
Art. 3º A Subvenção, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser aplicada 
exclusivamente nas despesas elencadas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 4º A entidade ficará obrigada a apresentar a prestação de contas ao Município, nos 
termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto nº 2.196 de 16 de 
outubro de 2019, em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Não será concedido novo repasse a entidade enquanto não houver a 
apresentação e aprovação, por parte do Município, da prestação de contas anterior.
Art. 5º O repasse do valor descrito no artigo 1º correrá, no orçamento corrente, por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo
Unidade Orçamentária: 02 Sec. Mun. Educação, Cultura Desporto E Turismo
Operação Especial: 0.004 Apoio a Entidades Culturais
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Parágrafo único. O Município consignará dotação orçamentária suficiente nas próximas 
propostas de Lei Orçamentárias para atender as despesas decorrentes da aplicação dos arts. 1º e 2º 
desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dezenove dias do 
mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 Matione Sonego
 Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 008 de 19 de junho de 2024:
Nobres Edis, 
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, com base no art. 16 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 
26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei nº 13.019 de 
31 de julho de 2014 e suas alterações, à Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, 
Associação Vêneta, CNPJ 91.096.792/0001-03. 
A Associação Vêneta desenvolve importante serviço no cuidado e manutenção do museu 
mais importante do Município de São João do Polêsine. Cuida-se do Museu do Imigrante Italiano 
Eduardo Marcuzzo, organizado e distribuído em 3 andares de um prédio histórico e cultural, situado 
em Vale Vêneto. O espaço abriga peças de rara existência, e com legado histório e cultural da 
imigração italiana à Quarta Colônia que serve ao patrimônio histórico de toda região central do 
Estado. 
Dessa maneira, os serviços da Associação Vêneta possuem natureza e relevância 
importantíssimas e devem permancer existindo. Logo, a maneira do Poder Público auxiliar na 
manutenção e preservação da história ocorre através do presente projeto de lei, que viabiliza a 
concessão legal de valores à Associação.
Diante disso, expõe-se a esta Casa o presente projeto, que ilustra a necessidade cultural e 
social de preservação da memória e história italiana no município de São João do Polêsine e Região, 
motivo que releva a necessidade de análise, votação e aprovação. 
Cordialmente,
 Matione Sonego
Prefeito Municipal

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