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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAJUSTA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES A QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Norma promulgada — —
2024-07-01 Proposição aprovada — —
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 009 DE 21 DE JUNHO DE 2024
AJUSTA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES A QUE 
MENCIONA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AJUSTA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES A QUE 
MENCIONA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 
MATIONE SONEGO, Prefeito do Município de São João do Polêsine, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, EM REGIME DE URGÊNCIA, submete para apreciação desse 
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º É criada uma gratificação pelo exercício do múnus de presidente do Conselho 
Municipal de Previdência, de que trata o art. 25, da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
 Art. 2º É reduzida para 1.000,00 (um mil reais) a gratificação mensal destinada a servidor 
investido em cargo efetivo no âmbito do Município, quando designado a exercer a Gestão 
Administrativa e Financeira do RPPS, na forma do art. 34 da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
 Art. 3º É majorada a gratificação mensal destinada a contraprestacionar a atuação de 
servidor efetivo e estável no múnus de coordenador e responsável pela Unidade Central do Controle 
Interno, de que trata o art. 5º, I, da Lei nº 750, de 2014, que dispõe sobre a organização e a atuação 
do Sistema de Controle Interno do Município, que passa a ser R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 Art. 4º As alterações promovidas pelos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, serão 
operacionalizadas mediante novas redações aos seguintes dispositivos:
I – §4º do art. 25, da Lei nº 905, de 2019:
Art. 25. .....................
 .............................
§ 4º Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Previdência seus Membros não serão 
remunerados, à exceção de seu presidente, que fará jus a uma gratificação mensal no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), sujeita às seguintes regras:
I – não é cumulável com funções gratificadas;
II – terá valor nominal corrigido monetariamente nas mesmas datas e índices de revisão geral 
anual;
III – apresenta natureza jurídica remuneratória;
IV – não será incorporada aos vencimentos do servidor designado a recebe-la. 
.....................
.................................................
II – §5º do art. 34 da Lei nº 905, de 2019:
Art. 34. .....................
.................................................
§ 5º O Gestor Administrativo e Financeiro terá gratificação no valor nominal de R$ 1.000,00 
(um mil reais). 
.....................
.................................................
III – inciso I do art. 5º da Lei nº 750, de 2014:
Art. 5º .....................
.................................................
I - Um servidor Coordenador e Responsável pela Unidade Central de Controle Interno, com 
atuação exclusiva na Unidade, nesta condição fazendo jus ao recebimento de uma 
gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
.....................
.................................................
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros produzidos 
a partir do dia 1º de julho de 2024.
São João do Polêsine, 21 de junho de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 009 de 21 de junho de 2024:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o 
Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a criação de uma gratificação e a adequação dos 
valores de duas gratificações, a saber: criação de uma gratificação no valor de R$ 600,00 pela presidência do 
Conselho de Previdência do RPPS; redução de R$ 1.639,26 para R$ 1.000,00 a gratificação pela gestão 
administrativa e financeira do Regime Próprio de Previdência do Município; ampliação de R$ 1.358,83 para R$ 
2.000,00 a gratificação pela Coordenação e Responsabilidade pela Unidade Central do Controle Interno.
 As adequações pretendidas se devem à necessidade de manter o regular andamento das atividades 
administrativas, haja vista que o Servidor Clóvis Coletto aposentou-se à pedido no dia 20 de junho de 2024, 
resultando na vacância da função de responsável pela Unidade Central do Controle Interno. 
Para atender aos critérios fixados pelo Tribunal de Contas do Estado e pela legislação municipal, 
necessário designar servidor investido em cargo efetivo e estável, cujas atribuições sejam compatíveis com as 
tarefas da controladoria, a resultar no contador concursado Jonathan Gassen.
Ocorre que este servidor é atualmente responsável pela gestão administrativa e financeira do Regime 
Próprio de Previdência do Município, atividade remunerada mediante gratificação específica.
Neste contexto, pretende-se promover uma espécie de compensação entre os valores, ao mesmo 
tempo em que o múnus na UCCI haverá de contraprestacionar o servidor que se pretende designar.
Já a redução pretendida na gratificação pela gestão do RPPS é possível, especialmente porque ainda 
não escolhido o seu destinatário.
Por fim, a criação da gratificação pela presidência do Conselho de Previdência se deve à conveniência 
em remunerar o trabalho realizado pela servidora designada, cujas ações burocráticas são de vital importância 
para a consecução das finalidades do Fundo de Previdência.
De outra parte, considerando-se que a aposentadoria e a vacância da função de responsável pela 
UCCI ocorreu no dia de ontem, e atento ao que preconiza a legislação previdenciária e fiscal, requer urgência 
na aprovação do presente Projeto de Lei.
Matione Sonego
Prefeito Municipal

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