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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaINSTITUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA DEFESA CIVIL NO ÂMBITO DO PPA E DA LDO.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Norma promulgada
2024-07-17 Proposição aprovada
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 010 DE 09 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO DE 
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA DEFESA CIVIL NO 
ÂMBITO DO PPA E DA LDO.
PROJETO DE LEI N° 010 DE 09 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO DE 
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA DEFESA CIVIL NO 
ÂMBITO DO PPA E DA LDO.
MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do 
Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, submete para apreciação desse 
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022/2025, de que trata a Lei Municipal nº 987, 
de 2021, e nas metas e prioridades para o exercício de 2024, estabelecidas pela Lei Municipal nº 
1075, de 2023:
I – a Unidade Orçamentária 11 – Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC;
II – a Ação nº 2144 – MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL, 
vinculados ao órgão 2 – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. São objetivos da ação preconizada pelo inciso II do caput deste artigo: 
I – financiar total ou parcialmente programas, projetos e serviços de prevenção e 
recuperação de desastres e cenários atingidos, de acordo com as metas da COMDEC;
II – custear a prestação de serviços com entidades conveniadas para a execução de 
programas e projetos específicos da área da Defesa Civil;
III – custear a construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis, seja em caráter 
preventivo, de resposta aos desastres ou para reabilitação dos cenários atingidos, assim como para a 
prestação de serviços de Defesa Civil nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
IV – adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao 
desenvolvimento dos programas e ao atendimento emergencial das necessidades das pessoas 
atingidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 010 de 09 de julho de 2024.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse 
Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei de que trata esta mensagem, tendo por finalidade 
a inclusão no PPA e na LDO vigentes, da unidade orçamentária e da ação mencionadas no 
texto.
Pretende-se imprimir concretude às ações de manutenção e operação da 
defesa civil, na medida em que recentemente essa Casa Legislativa aprovou Projeto de Lei 
que reestruturou permanentemente o órgão da defesa civil.
Em cumprimento ao propósito iniciado naquele processo legislativo, busca-se 
agora a efetiva operacionalização das ações de defesa civil, haja vista a necessidade de 
compatibilização das metas do PPA e da LDO.
Associado a tal propósito, busca-se a deliberação do crédito extraordinário 
aberto através do Decreto n.º 2669, de 2024.
Pede aprovação a este Projeto de Lei.
São João do Polêsine/RS, 09 de julho de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal

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