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PROJETO DE LEI N° 010 DE 09 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO DE
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA DEFESA CIVIL NO
ÂMBITO DO PPA E DA LDO.
PROJETO DE LEI N° 010 DE 09 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E AÇÃO DE
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA DEFESA CIVIL NO
ÂMBITO DO PPA E DA LDO.
MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do
Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, submete para apreciação desse
Egrégio Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022/2025, de que trata a Lei Municipal nº 987,
de 2021, e nas metas e prioridades para o exercício de 2024, estabelecidas pela Lei Municipal nº
1075, de 2023:
I – a Unidade Orçamentária 11 – Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC;
II – a Ação nº 2144 – MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL,
vinculados ao órgão 2 – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. São objetivos da ação preconizada pelo inciso II do caput deste artigo:
I – financiar total ou parcialmente programas, projetos e serviços de prevenção e
recuperação de desastres e cenários atingidos, de acordo com as metas da COMDEC;
II – custear a prestação de serviços com entidades conveniadas para a execução de
programas e projetos específicos da área da Defesa Civil;
III – custear a construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis, seja em caráter
preventivo, de resposta aos desastres ou para reabilitação dos cenários atingidos, assim como para a
prestação de serviços de Defesa Civil nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
IV – adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e ao atendimento emergencial das necessidades das pessoas
atingidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 010 de 09 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse
Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei de que trata esta mensagem, tendo por finalidade
a inclusão no PPA e na LDO vigentes, da unidade orçamentária e da ação mencionadas no
texto.
Pretende-se imprimir concretude às ações de manutenção e operação da
defesa civil, na medida em que recentemente essa Casa Legislativa aprovou Projeto de Lei
que reestruturou permanentemente o órgão da defesa civil.
Em cumprimento ao propósito iniciado naquele processo legislativo, busca-se
agora a efetiva operacionalização das ações de defesa civil, haja vista a necessidade de
compatibilização das metas do PPA e da LDO.
Associado a tal propósito, busca-se a deliberação do crédito extraordinário
aberto através do Decreto n.º 2669, de 2024.
Pede aprovação a este Projeto de Lei.
São João do Polêsine/RS, 09 de julho de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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