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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
CNPJ 94.444.247/0001-40
e-mail: prefeitura@saojoaodopolesine.rs.gov.br
(55) 3269 1155
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Corrente.
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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
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PROJETO DE LEI Nº 012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Corrente”.
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do
Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial orçamento corrente,
até o montante de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), que correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
1.038 – CONSTRUÇÃO,AMPL, MELHORIAS E REFORMAS DAS UNIDADES DA SAÚDE
3.3.90.30 - Material de Consumo_____________________________R$ 40.000,00
Fonte: 06213201 – Transf a Fundo do SUS – Enfr a calamidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ____________________R$ 10.000,00
Fonte: 06213201 - Transf a Fundo do SUS – Enfr a calamidade
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
2.051 – MANUT.DO SERV DE VIGILANÇIA EPIDEMIDIOLOGICA
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para distr gratuita____________R$ 10.000,00
Fonte: 06214190 – Vigilancia em Saude laboratorial
Art. 2º Servirá de cobertura do Crédito Adicional Especial acima a arrecadação a maior e
por superavit:
a) por arrecadação a maior no vinculo 06213201_________________RS 50.000,00;
b) por superavit no vinculo 06214190__________________________RS 10.000,00
de acordo com o Art. 43 § 1º, I e II da Lei Federal nº 4320/64.
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Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos três dias do mês de
setembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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Justificativa do Projeto de Lei nº 012 de 03 de setembro de 2024:
Nobres Edis,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Colenda Casa, nos termos da Lei Orgânica do
Município, para que seja discutido e votado pelos Vereadores o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente”.
Visa o presente Projeto a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente para
empenhar as despesas relativas a realização de pequenas reformas necessárias a retomada dos
serviços nos respectivos estabelecimentos da Saúde, uma vez que, foram atingidos pelos eventos da
calamidade, para a distribuição de produtos da vigilância epidemiológica, e que no orçamento
aprovado através da Lei Municipal nº 1081/2023 não previa a dotação orçamentária correta para
empenho das despesas acima citadas.
E esses são os reais e necessários motivos pelos quais encaminhamos o Projeto de Lei em
questão.
Atenciosamente,
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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