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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaInstitui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Norma promulgada
2024-10-28 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
CNPJ 94.444.247/0001-40
e-mail: prefeitura@saojoaodopolesine.rs.gov.br
(55) 3269 1155 
PROJETO DE LEI N° 014 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
CNPJ 94.444.247/0001-40
e-mail: prefeitura@saojoaodopolesine.rs.gov.br
(55) 3269 1155 
PROJETO DE LEI N° 014 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, 
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo, parte anexa e integrante desta lei, possuindo 
a proposta de turismo no Município de São João do Polêsine, bem como as definições das diretrizes, objetivos e 
estratégias. 
Art. 2º A execução, fiscalização e avaliação das atividades de implantação e operacionalização 
relacionadas ao Plano Municipal de Turismo são de competência da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, 
Desporto e Turismo. 
Art. 3º O Plano Municipal de Turismo possui vigência para o triênio 2023/2027, a contar da 
publicação desta Lei. 
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos vinte e sete dias do mês de 
setembro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
CNPJ 94.444.247/0001-40
e-mail: prefeitura@saojoaodopolesine.rs.gov.br
(55) 3269 1155 
Justificativa ao Projeto de lei Nº 014 de 27 de setembro de 2024:
Nobres Edis,
Trata-se de projeto de lei que visa a aprovação do Plano Municipal de Turismo. O documento 
contém a fórmula de realização e expansão do turismo no Município de São João do Polêsine. 
Deve-se destacar que o Plano foi regulamente aprovado por unanimidade no Conselho Municipal 
de Turismo (COMTUR), estando apto de divulgação à população geral. A proposta de turismo no Município, 
bem como as definições das diretrizes, objetivos e estratégias estão contidas no documento de forma ampla e 
clara.
O Município de São João do Polêsine, está localizado na Região Turística da Quarta Colônia. Esta 
região é formada por nove municípios e recentemente foi reconhecida como um Geoparque Mundial da 
Unesco. Este território possui forte vocação para o turismo devido a vários fatores geográficos, culturais e 
paleontológicos. Cabe salientar que o turismo é o setor que mais cresce na região.
O avanço da cultura e do turismo dependem do planejamento que contém o respectivo plano. É 
fundamental que o Município, pelo potencial cultural e de belezas naturais, explore o turismo como forma alçar 
vistas ao mundo dos atrativos originalmente locais, bem como fomentar e aprimorar o comércio local através 
das visitações realizadas.
Entretanto, para que o turismo efetivamente resulte em benefícios para o município é 
fundamental organizar, planejar e bem gerenciar todo o seu processo de desenvolvimento. Nesse sentido, é 
estratégica e urgente a aprovação do Plano Municipal de Turismo que, em conjunto com as demais iniciativas 
em curso e com as políticas estadual e nacional de turismo, poderá representar o impulso definitivo para o 
aprimoramento dessa importante atividade no município. 
Diante disso, a constituição de um Plano Municipal do Turismo que define as diretrizes, os 
objetivos e as estratégias é fundamental, pois darão origem a projetos a serem elaborados e executados pelo 
Poder Público em parceria com empreendedores do setor. Sendo assim, trata-se de um documento muito 
importante para o planejamento e organização da atividade turística no Município.
Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga uma necessidade de 
atender a vontade do povo, à medida da evolução dos novos fatos e exigências sociais, cujo objetivo é criar um 
instrumento de planejamento e gestão do Turismo local, para tornar São João do Polêsine um destino turístico 
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Prefeitura Municipal de São João do Polêsine/RS
Rua Guilherme Alberti, 1631 – 97.230-000 São João do Polêsine - RS
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e-mail: prefeitura@saojoaodopolesine.rs.gov.br
(55) 3269 1155 
consolidado. Assim, torna-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei, que é posto ao debate. 
Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.
Cordialmente,
 Matione Sonego
 Prefeito Municipal

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