| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Institui horário especial de trabalho no serviço da Câmara Municipal de Vereadores durante o recesso parlamentar. |
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e, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê $ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui horário especial de trabalho no serviço da Câmara Municipal de Vereadores durante o recesso parlamentar. Art. 1º Fica instituído horário especial de trabalho, contínuo de 06 horas diárias no serviço público municipal da Câmara de Vereadores, a ser cumprida no período compreendido entre as 7h30min e 13h30min, de segunda a sexta-feira durante o recesso parlamentar. Art. 2º O horário especial de trabalho instituído no artigo 1º dessa Resolução vigorará a partir do dia 24 de dezembro de 2025 até 15 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante resolução, prorrogar por mais trinta dias, e ou suspender o mesmo a qualquer tempo, verificado o interesse do Legislativo. Art. 3º Os servidores permanecerão à disposição da mesa diretora e continuarão exercendo suas atividades presencial ou remotamente. Art. 4º O horário especial não se aplica as atividades das sessões Extraordinárias. Art. 5º A presente Resolução aplica-se aos serviços da Câmara de Vereadores. Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2025. Collido Caro berto Bisognin Presidente do Legislativo ESPERE IRON SS VS EDS A TT O A ns cri Fone/WhatsApp: (55) 3269-1404 E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 Quarta Site: www.saojoaodopolesine.rs.leg.br São João do Polêsine/RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 Colônia