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norma nº 2/2025

Tipo Resolução de Plenario
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaMajora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022.
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Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
“a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
z
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Majora o valor diário do benefício de alimentação
dos servidores do Poder Legislativo e vincula a
correção monetária ao IPCA, no âmbito da
Resolução 03/2022.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica majorado para R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor diário do benefício indenizatório de
alimentação do servidor do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA como indexador
inflacionário de correção do benefício de alimentação do servidor do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 32, caput e 81º, da Resolução 03/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação
do servidor, no âmbito do Legislativo de São João do Polêsine, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho
presencial do servidor, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). (NR)
& 1º O valor da indenização definida no caput deste artigo poderá, a juízo de conveniência e
oportunidade da Mesa Diretora, ser anualmente corrigido pelo equivalente à variação
inflacionária indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período.
(NR)
Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte natureza
de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos materiais
produzidos a contar de 1º de agosto de 2025.
São João do Polêsine, 18 de agosto de 2025.
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Assis Cadore ilberto Bisognin Jotci Descovi Missio
Vice-Presidente Presidente 1º Secretária
EJA] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404
E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 Quarta
[DE Site: wyw.saojoaodopolesine.rs.leg br São João do Polêsine /RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 Colônia

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