| Tipo | Resolução de Plenario |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Majora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022. |
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go Ê CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN “a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL z RESOLUÇÃO Nº 02 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Majora o valor diário do benefício de alimentação dos servidores do Poder Legislativo e vincula a correção monetária ao IPCA, no âmbito da Resolução 03/2022. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica majorado para R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor diário do benefício indenizatório de alimentação do servidor do Poder Legislativo. Art. 2º Estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA como indexador inflacionário de correção do benefício de alimentação do servidor do Poder Legislativo. Art. 3º O art. 32, caput e 81º, da Resolução 03/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação do servidor, no âmbito do Legislativo de São João do Polêsine, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho presencial do servidor, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). (NR) & 1º O valor da indenização definida no caput deste artigo poderá, a juízo de conveniência e oportunidade da Mesa Diretora, ser anualmente corrigido pelo equivalente à variação inflacionária indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período. (NR) Art. 4º As despesas provindas da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte natureza de despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentação. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos materiais produzidos a contar de 1º de agosto de 2025. São João do Polêsine, 18 de agosto de 2025. flar (az JN Da por Ha ri Assis Cadore ilberto Bisognin Jotci Descovi Missio Vice-Presidente Presidente 1º Secretária EJA] Fone /WhatsApp: (55) 3269-1404 E-mail: camarasaojoaodopolesine(Dgmailcom Rua Augusto Arnutti, 1168 - CEP 97230-000 Quarta [DE Site: wyw.saojoaodopolesine.rs.leg br São João do Polêsine /RS - CNPJ 30.632.597/0001-58 Colônia