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norma nº 4/2023

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaREGULAMENTA OS CASOS DE DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta os casos de dispensa de
análise jurídica nas contratações diretas
disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
a Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos no âmbito do Poder Legislativo
do Município de São João do Polêsine.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XXIII, da Lei Orgânica e art.
29, inciso XI, do Regimento Interno, do Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para dispensa de análise jurídica
nas contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Po-
der Legislativo do Município de São João do Polêsine.
Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas
no art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem
os limites previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e que
não tenham a celebração de contrato administrativo.
Art. 3º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas
nos incisos le Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores, poderá suscitar dúvidas a respeito da
legalidade das contratações diretas ao qual caberá obrigatoriamente da análise jurídi-
ca.
Rua Elisa Sônego,1525 - Fone/Fax: (55) 3269 1244 - CEP:97.230-000 - São João do Polêsine - RS uarta
E-mail: camarasaojoaodopolesine.rs.gov.br e nia
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES =
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN REED
Art. 5º A dispensa de análise jurídica que trata esta Resolução não isenta o órgão de
assessoramento jurídico em dirimir dúvidas e subsidiar os servidores públicos com in-
formações relevantes para prevenir riscos na execução das contratações públicas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, 18 de dezembro de 2023.
Jdão Ernesto Dal Forno Vernier
Presidente
Irton Benetti
Vice-Presidente
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Lou sando Pdrugua [une
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Eduarda Rodrigues Bressa
Secretária
Rua Elisa Sônego,1525 - Fone/Fax: (55) 3269 1244 - CEP:97.230-000 - São João do Polêsine - RS uarta
E-mail: camara) saojoaodopolesine.rs.gov.br o nia
camara(dsaojoaodopolesine.rs.leg.br De inigração latana-2S

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