| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS CASOS DE DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE. |
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GSLATIVO, Ra Ma, : EM 2 * Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Regulamenta os casos de dispensa de análise jurídica nas contratações diretas disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Adminis- trativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João do Polêsine. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XXIII, da Lei Orgânica e art. 29, inciso XI, do Regimento Interno, do Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para dispensa de análise jurídica nas contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Po- der Legislativo do Município de São João do Polêsine. Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e que não tenham a celebração de contrato administrativo. Art. 3º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas nos incisos le Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores, poderá suscitar dúvidas a respeito da legalidade das contratações diretas ao qual caberá obrigatoriamente da análise jurídi- ca. Rua Elisa Sônego,1525 - Fone/Fax: (55) 3269 1244 - CEP:97.230-000 - São João do Polêsine - RS uarta E-mail: camarasaojoaodopolesine.rs.gov.br e nia camara(dsaojoaodopolesine.rs.leg.br De iigração tatanariss uam ss o Ha, g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL La! CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = SÃO JOÃO DO POLÊSINE CENTRO DEMOCRÁTICO ATANÁSIO DALMOLIN REED Art. 5º A dispensa de análise jurídica que trata esta Resolução não isenta o órgão de assessoramento jurídico em dirimir dúvidas e subsidiar os servidores públicos com in- formações relevantes para prevenir riscos na execução das contratações públicas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João do Polêsine, 18 de dezembro de 2023. Jdão Ernesto Dal Forno Vernier Presidente Irton Benetti Vice-Presidente 5) Lou sando Pdrugua [une — q Eduarda Rodrigues Bressa Secretária Rua Elisa Sônego,1525 - Fone/Fax: (55) 3269 1244 - CEP:97.230-000 - São João do Polêsine - RS uarta E-mail: camara) saojoaodopolesine.rs.gov.br o nia camara(dsaojoaodopolesine.rs.leg.br De inigração latana-2S