| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, DE 30/07/2018. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 010/2018 DE 06 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1601/2002, de 30.07.2002. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 111, da Lei Municipal nº 1601/2002, 30.07.2002, para acrescer os incisos V e VI, com a seguinte redação: “(...) V - até 3 (três) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. VI - por 3 (três) dias por ano para acompanhar filho de até 18 (dezoito) anos em consulta médica. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE ABRIL DE 2018. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 010/2018. São José do Ouro, RS, de 06 de abril de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2018, que altera a Lei Municipal nº 1601/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de São José do Ouro. O presente Projeto de Lei, visa especificamente inserir na Legislação Municipal, previsões não dispostas pelo art. 111, quanto a concessão de licença de até 3 (três) dias ao Servidor, para que este possa acompanhar em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, previsão que passará ser ordenada mediante do acréscimo do Inciso V. De forma idêntica, o Inciso VI, irá prever concessão de ausência ao serviço de até 3 (três) dias por ano ao Servidor, para que este também possa acompanhar filho de até 18 (dezoito) anos em consulta médica. Desta forma, as inserções propostas, irão disciplinar de forma expressa as concessões de ausências aos casos específicos, em complemento do art. 111, da Lei Municipal 1601/2002. Assim diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES