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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, DE 30/07/2018.
native_id1247

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2018
DE 06 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1601/2002, de 30.07.2002. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 111, da Lei Municipal nº 
1601/2002, 30.07.2002, para acrescer os incisos V e VI, com a seguinte 
redação:
“(...) 
V - até 3 (três) dias para acompanhar consultas 
médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua 
esposa ou companheira.
VI - por 3 (três) dias por ano para acompanhar filho 
de até 18 (dezoito) anos em consulta médica. (NR)” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE ABRIL DE 2018.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 010/2018. 
São José do Ouro, RS, de 06 de abril de 2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2018, que altera 
a Lei Municipal nº 1601/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores do Município de São José do Ouro. 
O presente Projeto de Lei, visa especificamente 
inserir na Legislação Municipal, previsões não dispostas pelo art. 111,
quanto a concessão de licença de até 3 (três) dias ao Servidor, para
que este possa acompanhar em consultas médicas e exames complementares 
durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, previsão 
que passará ser ordenada mediante do acréscimo do Inciso V. 
De forma idêntica, o Inciso VI, irá prever concessão 
de ausência ao serviço de até 3 (três) dias por ano ao Servidor, para 
que este também possa acompanhar filho de até 18 (dezoito) anos em 
consulta médica.
 
Desta forma, as inserções propostas, irão disciplinar
de forma expressa as concessões de ausências aos casos específicos, em 
complemento do art. 111, da Lei Municipal 1601/2002.
Assim diante do exposto, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, 
conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES

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