br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaINSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2018, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO.
native_id1248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 011/2018
DE 06 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO 
MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2018, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída campanha visando o aumento da 
arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de 
serviços locais, através do oferecimento de premiação, objetivando 
estimular a expedição de notas fiscais, o aumento do índice de 
participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a 
representatividade da receita própria em relação à receita total do 
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos 
municipais.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei,
consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e 
contribuintes municipais.
Art. 3º Para a finalidade estabelecida na Campanha de 
que trata esta Lei, será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e 
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado 
a seguir:
§ 1º CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica 
e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com 
inscrição no Município de São José do Ouro – RS.
§ 2º USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de 
serviço com inscrição no Município de São José do Ouro – RS, dada a 
consumidor final.
§ 3º PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra 
emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do 
Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com 
origem do produto no Município de São José do Ouro.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 4º CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o 
comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e 
outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e 
renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da 
dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva, quitada.
§ 5º CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de 
Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA 
de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. 
Art. 4º Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o 
disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes 
valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos 
automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, 
sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – notas fiscais de compra de produtos 
agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente 
pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, 
serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e 
tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
IV - comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao 
exercício de 2018 – valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o 
valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única 
cautela. 
Art. 5º Terão validade para efeitos desta campanha os 
documentos dispostos no artigo anterior, emitidos entre 02 de janeiro 
2018 até o dia 21 de dezembro de 2018. 
Art. 6º Terão validade para a troca por cautelas os 
seguintes documentos:
I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal 
eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços 
locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a 
consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra nota;
III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e 
tributos, devidamente quitados.
VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado 
de Registro Veicular.
Parágrafo único. O beneficiário deverá apresentar, 
obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal os documentos 
referidos, que receberão o carimbo identificador da campanha. Não se 
admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para 
fins de troca por cautela.
Art. 7º Para a finalidade estabelecida no artigo 
anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir 
relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no Município 
de São José do Ouro:
I – a 1ª via da nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual. 
Art. 8º Durante a Campanha serão realizados 03 (TRÊS) 
sorteios nas seguintes datas: em 08 de junho, 10 de agosto e em 28 de 
dezembro do ano em curso. 
§ 1º No sorteio do dia 08 de junho de 2018, será
distribuído os seguintes prêmios: 
1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
5º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
§ 2º No sorteio do dia 10 de agosto 2018, será 
distribuído os seguintes prêmios:
1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
5º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 3º No sorteio do dia 28 de dezembro de 2018, será 
distribuído os seguintes prêmios:
1º PRÊMIO UMA MOTO 125 CC, NOVA ZERO KM
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
5º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
§ 4º Os horários, locais e forma de realização dos 
sorteios serão definidos por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9º Para a cobertura das despesas serão utilizados
recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DA FAZENDA
ATIV/PROJ: 2016 MANUT CAMPANHA DE AUMENT DA ARRECADAÇÃO 
RUBRICA:
3.3.90.30.00 Material de Consumo 54
3.1.0.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cientif. Desport e 56
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurí 60
Art. 10 Deverá ser realizada ampla divulgação da
campanha, evidenciando os prêmios a serem distribuídos, as datas em que 
serão realizados os sorteios e a entrega dos mesmos.
Art. 11 Os proprietários, sócios, seus familiares e 
empregados e os familiares destes, relativamente aos estabelecimentos 
comerciais que forem os emissores das notas ou cupons fiscais, não 
participarão dos sorteios com trocas de notas originárias dos próprios 
estabelecimentos. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE ABRIL DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 011/2018
São José do Ouro, RS, 06 de abril de 2018. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do Município,
para o ano em curso, bem como de valorização do comércio, indústria e serviços 
locais, instituindo premiação. 
Objetivo principal da Campanha é o estímulo para a 
emissão de notas fiscais, tanto aos consumidores quanto aos produtores e 
contribuintes municipais, bem como, a distribuição de prêmios, e com isso, 
despertando também para que consumidores de outros municípios adquiram bens e 
serviços em nosso Município, que por sua vez contribuirá para o aumento de 
compras/consumo no comércio local. 
Campanhas neste sentido têm demonstrado eficácia, 
tendo o aumento da arrecadação advinda através da exigência de emissão de nota 
fiscal, fator importante para o Município. 
Neste sentido, enfatizamos que a conscientização dos 
contribuintes da importância de efetuar suas compras no comércio local, 
estimula o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propicia ao Município no aumento 
na participação da arrecadação estadual, além de promove o incremento da 
arrecadação dos tributos, diante da exigência, por parte do consumidor, da 
nota ou cupom fiscal; e de outro lado, premia consumidores, produtores, 
usuários de serviços e contribuintes municipais.
Diante das justificativas expostas e da importância que 
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Il.mo Sr.
Ver. MILTON PASINATO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro - RS

open original →