br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.
native_id1252

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2018
DE 12 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso 
especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais, o imóvel 
objeto da Matrícula nº 6.345, fls. 1, do Lv. 2 – Registro Geral, do 
Ofício de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, com 
a extinção da destinação para edificação de um prédio visando o 
funcionamento de uma unidade escolar municipal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE ABRIL DE 2018.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 012/2018. 
São José do Ouro, RS, de 12 de abril de 2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 012/2018, que tem 
por finalidade autorização para desafetação1 de condição estabelecida 
sobre imóvel urbano de propriedade do Município de São José do Ouro. 
O objetivo deste Projeto de Lei (desafetação), é a
retirada da preposição condicionadora do imóvel objeto da Matrícula nº 
6.345, fls. 1, do Lv. 2 – RG, do Ofício dos Registros Públicos deste 
Município, que estabelece como condição exclusiva a construção de 
prédio para funcionamento de uma Unidade Escolar Municipal.
Assim decorre esta proposição, forma em que, 
solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em 
caráter de urgência, mediante as disposições contidas na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
 
1 ...é retirar do bem a destinação (uso comum do povo ou uso especial) que se lhe atribuíra por ato 
administrativo ou lei. (Direito Administrativo – Diogenes Gasparini, 9ª Edição, 2004, Saraiva, p. 717).

open original →