| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. |
| native_id | 1252 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 012/2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais, o imóvel objeto da Matrícula nº 6.345, fls. 1, do Lv. 2 – Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, com a extinção da destinação para edificação de um prédio visando o funcionamento de uma unidade escolar municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE ABRIL DE 2018. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 012/2018. São José do Ouro, RS, de 12 de abril de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 012/2018, que tem por finalidade autorização para desafetação1 de condição estabelecida sobre imóvel urbano de propriedade do Município de São José do Ouro. O objetivo deste Projeto de Lei (desafetação), é a retirada da preposição condicionadora do imóvel objeto da Matrícula nº 6.345, fls. 1, do Lv. 2 – RG, do Ofício dos Registros Públicos deste Município, que estabelece como condição exclusiva a construção de prédio para funcionamento de uma Unidade Escolar Municipal. Assim decorre esta proposição, forma em que, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES 1 ...é retirar do bem a destinação (uso comum do povo ou uso especial) que se lhe atribuíra por ato administrativo ou lei. (Direito Administrativo – Diogenes Gasparini, 9ª Edição, 2004, Saraiva, p. 717).