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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 014/2018
DE 13 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, Agente
Comunitário de Saúde, em conformidade com as disposições do art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, 
da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e pela Lei Municipal n.º 
1123/95, de 04.04.1995, que estabeleceu o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS
VENC.
MENSAL
R$
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Agente Comunitário de 
Saúde 
Ensino Fundamental 
completo 03 R$ 1.290,00 40 h
Art. 2º A Contratação a que se refere a presente Lei,
visa especificamente o atendimento temporário pelo Agente Comunitário 
de Saúde, para as Micro Áreas 08, 09 e 10, definidas para o Município 
de São José do Ouro, como segue:
Micro área 08
Abrangência: Linha Giacometti, Distrito do Cerro Azul, Distrito do 
Tanque, Localidade do Rosário, Localidade de Santa Rosa, 
Limites: Norte – Localidade do Mariano, Sul – Linha Machado e Linha 
Mariano. Leste – Município de Barracão, Oeste – Distrito de Santo 
Afonso.
Total aproximadamente 535 pessoas
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Micro área 09
Abrangência: Localidade do Mariano, Localidade de Santo Isidoro, 
Localidade de Pocinhos, Distrito de São Pedro do Irachim, e Localidade 
do Santo Afonso
Limites: Norte – Município de Machado, Sul – Distrito de São Miguel e 
Localidade de Santo Afonso, Leste – Distrito do Tanque, Oeste –
Município do Machadinho e Município de Cacique Doble.
Total aproximado de 536 pessoas
Micro área 10
Abrangência: Distrito de São Miguel, Capela São Paulo, Localidade do 
Santo Afonso, Localidade da Misericórdia.
Limites: Norte – Distrito de São Pedro do Irachim, Localidade dos 
Pocinhos, Sul – Município de São José do Ouro, Leste – Linha Machado, 
Capela do Rosário, Oeste – Município de Cacique Doble.
Total aproximado de 442 pessoas
Art. 3º A contratação a que se refere esta lei se dará 
pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 4º. O Candidato deverá residir na área de 
abrangência definida para a microrregião. 
Art. 5º O contrato poderá ser rescindido antes do 
prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 6º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com redução 
proporcional de vencimentos.
Art. 7º A seleção será efetuada através de Processo 
Seletivo, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de 
Publicações do Município e no sitio do Município na internet. 
Art. 8º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas 
posteriores alterações. 
Art. 10 Para suporte das despesas decorrentes desta 
Lei serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação 
orçamentária:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV/PROJ: 2145 PGTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 218
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto, suplementação de valores da dotação 
orçamentária referida no artigo anterior, indicando as rubricas 
suplementáveis e a redução correspondente. 
Art. 12 As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE ABRIL DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 014/2018
São José do Ouro, RS, 13 de abril de 2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo a autorização para Executivo Municipal proceder contratação em 
caráter emergencial por prazo determinado Agente Comunitário de Saúde, 
nos termos da legislação vigente. 
A contratação perquirida atende a solicitação advinda 
da Coordenação da Secretaria Municipal de saúde, tendo a falta
verificada de servidores no quadro geral do Município e a necessidade 
do atendimento das Micro Áreas destacadas neste Projeto de Lei, 
seguindo-se os critérios estabelecidos para as atuações pertinentes ao
cargo. 
Justifica-se esta proposição o fato de que nos últimos
concursos realizados pelo Município nos anos de 2014 e 2015, não ter 
havido candidatos interessados em efetuar inscrições para a Micro Área
09, referida neste Projeto de Lei. 
Quanto a Micro Área 08, a única servidora concursada
que atuava solicitou a exoneração do cargo e não há candidatos
aprovados na lista de espera para o suprimento da vaga.
Referente a Micro Área 10 a candidata concursada e 
classificada desistiu da nomeação, e não há candidatos aprovados na 
lista de espera para o suprimento da vaga. 
A deficiência de profissionais verificada no quadro 
funcional do Município supre-se mediante a realização de Concurso
Público, forma que a Administração Municipal está direcionando ações
neste sentido, buscando meios possíveis para atender adequadamente as 
demandas, de forma que as atividades funcionais dos setores do 
Executivo obtenham pleno andamento, objetivo deste Projeto de Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Neste sentido e diante das justificativas expostas
encaminha-se para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores esta 
proposição, solicitando que a mesma obtenha seus trâmites adequados, em 
caráter de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES

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