| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1253 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 014/2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, que estabeleceu o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo: CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENC. MENSAL R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental completo 03 R$ 1.290,00 40 h Art. 2º A Contratação a que se refere a presente Lei, visa especificamente o atendimento temporário pelo Agente Comunitário de Saúde, para as Micro Áreas 08, 09 e 10, definidas para o Município de São José do Ouro, como segue: Micro área 08 Abrangência: Linha Giacometti, Distrito do Cerro Azul, Distrito do Tanque, Localidade do Rosário, Localidade de Santa Rosa, Limites: Norte – Localidade do Mariano, Sul – Linha Machado e Linha Mariano. Leste – Município de Barracão, Oeste – Distrito de Santo Afonso. Total aproximadamente 535 pessoas MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Micro área 09 Abrangência: Localidade do Mariano, Localidade de Santo Isidoro, Localidade de Pocinhos, Distrito de São Pedro do Irachim, e Localidade do Santo Afonso Limites: Norte – Município de Machado, Sul – Distrito de São Miguel e Localidade de Santo Afonso, Leste – Distrito do Tanque, Oeste – Município do Machadinho e Município de Cacique Doble. Total aproximado de 536 pessoas Micro área 10 Abrangência: Distrito de São Miguel, Capela São Paulo, Localidade do Santo Afonso, Localidade da Misericórdia. Limites: Norte – Distrito de São Pedro do Irachim, Localidade dos Pocinhos, Sul – Município de São José do Ouro, Leste – Linha Machado, Capela do Rosário, Oeste – Município de Cacique Doble. Total aproximado de 442 pessoas Art. 3º A contratação a que se refere esta lei se dará pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. O Candidato deverá residir na área de abrangência definida para a microrregião. Art. 5º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 6º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com redução proporcional de vencimentos. Art. 7º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações do Município e no sitio do Município na internet. Art. 8º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 9º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 10 Para suporte das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ: 2145 PGTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 218 Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, suplementação de valores da dotação orçamentária referida no artigo anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 12 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE ABRIL DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 014/2018 São José do Ouro, RS, 13 de abril de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a autorização para Executivo Municipal proceder contratação em caráter emergencial por prazo determinado Agente Comunitário de Saúde, nos termos da legislação vigente. A contratação perquirida atende a solicitação advinda da Coordenação da Secretaria Municipal de saúde, tendo a falta verificada de servidores no quadro geral do Município e a necessidade do atendimento das Micro Áreas destacadas neste Projeto de Lei, seguindo-se os critérios estabelecidos para as atuações pertinentes ao cargo. Justifica-se esta proposição o fato de que nos últimos concursos realizados pelo Município nos anos de 2014 e 2015, não ter havido candidatos interessados em efetuar inscrições para a Micro Área 09, referida neste Projeto de Lei. Quanto a Micro Área 08, a única servidora concursada que atuava solicitou a exoneração do cargo e não há candidatos aprovados na lista de espera para o suprimento da vaga. Referente a Micro Área 10 a candidata concursada e classificada desistiu da nomeação, e não há candidatos aprovados na lista de espera para o suprimento da vaga. A deficiência de profissionais verificada no quadro funcional do Município supre-se mediante a realização de Concurso Público, forma que a Administração Municipal está direcionando ações neste sentido, buscando meios possíveis para atender adequadamente as demandas, de forma que as atividades funcionais dos setores do Executivo obtenham pleno andamento, objetivo deste Projeto de Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Neste sentido e diante das justificativas expostas encaminha-se para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores esta proposição, solicitando que a mesma obtenha seus trâmites adequados, em caráter de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES