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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 015/2018
DE 09 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro 
autorizado a repassar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 
96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 
811, nesta cidade de São José do Ouro, RS, auxílio financeiro 
complementar visando a manutenção do “Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência – Salvar SAMU 192), estabelecido pelo Convênio 
firmado entre o Município de São José do Ouro e a Fundação 
Araucária, em 30.10.2014. 
§ 1º O auxílio financeiro complementar a que 
refere-se o caput, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, 
incluindo-se o mês de maio de 2018, com vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2018. 
§ 2º A Fundação Araucária efetuará mensalmente
junto ao Poder Executivo Municipal, prestação de contas dos
valores repassados por força desta Lei.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos discriminados na seguinte 
dotação orçamentária:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV/PROJ: 1085 Man convênio SALMAR SAMU
RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PES.JUR. 251
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam 
inclusas nas Leis que dispõem sobre o Plano Plurianual e das 
Diretrizes Orçamentárias do Município.
Art. 4º A Fundação Araucária deve observar a 
obrigatoriedade das publicações e informações dispostas pela Lei 
Municipal nº 2220/2014, de 29.07.2014, condicionantes 
determinatórias para o repasse dos recursos de que trata esta 
Lei. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MAIO DE 2018.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 015/2018
São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimenta-los e na oportunidade 
encaminhar o presente Projeto de Lei para a apreciação dos 
Senhores Vereadores, o qual dispõe sobre auxílio financeiro a 
ser concedido pelo Município de São José do Ouro a Fundação 
Araucária. 
Com base nas disposições pactuadas no Convênio 
firmado em 30.10.2014, entre o Município de São José do Ouro e a 
Fundação Araucária, objetivando a manutenção do Serviço de 
Atendimento Móvel e Urgência – SAMU 192, propõe-se concessão de
auxílio complementar pelo Município à Fundação Araucária, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, durante os meses 
de maio a dezembro de 2018, perfazendo o valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais). 
Esta proposta provêm da justificativa apresentada 
pela Fundação Araucária à Administração Municipal quanto ao
déficit mensal de manutenção do Programa, eis que as despesas
fixas, ficam muito além dos valores dos repasses que efetuados 
pela União, Estado e Município, tendo a convenção tripartite do
Programa. 
Ressalte-se por oportuno, que diante do déficit 
sistemático mensal que verifica-se, torna fator relevante a ser
considerado para a continuidade do Serviço de Atendimento Móvel 
e Urgência – SAMU 192 no Município, que persistindo, tenderá na 
paralisação deste serviço.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Por esse fato e como meio paliativo para a 
continuidade do Programa, o Município e a Fundação Araucária
convencionaram conjunção de esforços através do repasse dos 
valores referidos neste Projeto de Lei.
Destacamos que a forma e valores estabelecida 
para os repasses referidos neste Projeto de Lei, é o máximo que 
pode o Município dispender durante os meses de maio a dezembro 
de 2018.
Pelas justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de 
urgência, a fim de que o presente Projeto de Lei possa merecer a 
aprovação em conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO 
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal.
São José do Ouro – RS. 

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