| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 015/2018 DE 09 DE MAIO DE 2018 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a repassar à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro, RS, auxílio financeiro complementar visando a manutenção do “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Salvar SAMU 192), estabelecido pelo Convênio firmado entre o Município de São José do Ouro e a Fundação Araucária, em 30.10.2014. § 1º O auxílio financeiro complementar a que refere-se o caput, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, incluindo-se o mês de maio de 2018, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2018. § 2º A Fundação Araucária efetuará mensalmente junto ao Poder Executivo Municipal, prestação de contas dos valores repassados por força desta Lei. Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos discriminados na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ: 1085 Man convênio SALMAR SAMU RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PES.JUR. 251 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do Município. Art. 4º A Fundação Araucária deve observar a obrigatoriedade das publicações e informações dispostas pela Lei Municipal nº 2220/2014, de 29.07.2014, condicionantes determinatórias para o repasse dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MAIO DE 2018. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 015/2018 São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Apraz-me cumprimenta-los e na oportunidade encaminhar o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Senhores Vereadores, o qual dispõe sobre auxílio financeiro a ser concedido pelo Município de São José do Ouro a Fundação Araucária. Com base nas disposições pactuadas no Convênio firmado em 30.10.2014, entre o Município de São José do Ouro e a Fundação Araucária, objetivando a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência – SAMU 192, propõe-se concessão de auxílio complementar pelo Município à Fundação Araucária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, durante os meses de maio a dezembro de 2018, perfazendo o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esta proposta provêm da justificativa apresentada pela Fundação Araucária à Administração Municipal quanto ao déficit mensal de manutenção do Programa, eis que as despesas fixas, ficam muito além dos valores dos repasses que efetuados pela União, Estado e Município, tendo a convenção tripartite do Programa. Ressalte-se por oportuno, que diante do déficit sistemático mensal que verifica-se, torna fator relevante a ser considerado para a continuidade do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência – SAMU 192 no Município, que persistindo, tenderá na paralisação deste serviço. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Por esse fato e como meio paliativo para a continuidade do Programa, o Município e a Fundação Araucária convencionaram conjunção de esforços através do repasse dos valores referidos neste Projeto de Lei. Destacamos que a forma e valores estabelecida para os repasses referidos neste Projeto de Lei, é o máximo que pode o Município dispender durante os meses de maio a dezembro de 2018. Pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, a fim de que o presente Projeto de Lei possa merecer a aprovação em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Il.mo. Sr. Ver. MILTON PASINATO DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal. São José do Ouro – RS.