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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE E A DOTANTE, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 021/2018
DE 27 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO 
DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE, DETERMINANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração 
Pública Municipal, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à 
Adotante.
Art. 2° Serão beneficiadas pelo Programa de 
Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas 
municipais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes 
da Administração Pública Municipal.
§ 1° A prorrogação será garantida à servidora pública 
que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e 
terá duração de sessenta dias.
§ 2° A prorrogação a que se refere o § 1º iniciar-se-á 
no dia subsequente ao término da vigência da licença maternidade 
prevista na lei previdenciária a que a servidora estiver vinculada. 
§ 3° O benefício a que fazem jus as servidoras 
públicas mencionadas no caput será igualmente garantido, na mesma 
proporção prevista na lei previdenciária aplicável, a quem adotar ou 
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 4° A prorrogação da licença será custeada com os 
recursos do Órgão em que a servidora estiver vinculada.
Art. 3° - No período de licença-maternidade e licença 
à adotante de que trata esta Lei, as servidoras públicas referidas no 
art. 2º não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança 
não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer 
das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à 
prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
Art. 4° A servidora em gozo de licença-maternidade na 
data de publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, 
desde que requerida até trinta dias após esta data.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão 
custeadas pelas dotações constantes da lei-de-meios em execução.
Art. 6º As disposições da presente Lei ficam incluídas 
no Plano plurianual e na Lei de Diretrizes do presente exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 27 DE JUNHO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 021/2018
São José do Ouro, RS, 27 de junho de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei apenso, que 
tem por objetivo a prorrogação da Licença Maternidade, para gestantes e 
adotantes.
A proposição de que trata este Projeto de Lei atende
solicitação de nossas servidoras e idêntica medida foi implementada em
diversas esferas de governo bem como por municípios de nossa região, 
oportunizando que as mães possam ter um período maior de cuidados com 
seus filhos, bem como incentivando a amamentação, condição fundamental 
para o desenvolvimento da criança.
Diante desta justificativa, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a 
efetivação.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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