| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE E A DOTANTE, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 021/2018 DE 27 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. Art. 2° Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas municipais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal. § 1° A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. § 2° A prorrogação a que se refere o § 1º iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença maternidade prevista na lei previdenciária a que a servidora estiver vinculada. § 3° O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido, na mesma proporção prevista na lei previdenciária aplicável, a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. § 4° A prorrogação da licença será custeada com os recursos do Órgão em que a servidora estiver vinculada. Art. 3° - No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata esta Lei, as servidoras públicas referidas no art. 2º não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário. Art. 4° A servidora em gozo de licença-maternidade na data de publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após esta data. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas dotações constantes da lei-de-meios em execução. Art. 6º As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano plurianual e na Lei de Diretrizes do presente exercício. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 27 DE JUNHO DE 2018 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 021/2018 São José do Ouro, RS, 27 de junho de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei apenso, que tem por objetivo a prorrogação da Licença Maternidade, para gestantes e adotantes. A proposição de que trata este Projeto de Lei atende solicitação de nossas servidoras e idêntica medida foi implementada em diversas esferas de governo bem como por municípios de nossa região, oportunizando que as mães possam ter um período maior de cuidados com seus filhos, bem como incentivando a amamentação, condição fundamental para o desenvolvimento da criança. Diante desta justificativa, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação. Atenciosamente Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.