| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS, POR PRAZO DETERMINADO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 022/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS, POR PRAZO DETERMINADO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer permissão de uso gratuito bens móveis, única e exclusivamente com o HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 96.704.333/0004-13, ade com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 801, nesta cidade, mantido pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede Administrativa na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, sobre os equipamentos de uso hospitalar que encontram-se em perfeito estado de conservação, a saber: Quant Bem móvel Nº Classe Tombamento 01 Carro Maca Leito Estofado com Grades 15/00152 01 Mesa de Mayo com bandeja inox 15/00153 01 Mesa de Mayo com bandeja inox 15/00154 01 Diva Clínico Adulto Pintado 15/00157 01 Mesa Ginecológica Pinta - Estofada 20/01637 01 Mesa Branca para Computador 01/01742 01 Mesa auxiliar com 3 gavetas 01/01723 01 Mesa auxiliar com 3 gavetas 01/01724 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01756 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01757 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01758 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01759 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01760 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01761 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01762 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01763 01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01764 Art. 2º A presente permissão de uso não poderá ser objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do Ouro. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º A finalidade da permissão de uso que passa a ser estabelecida por força desta Lei é a continuidade na prestação de serviços de assistência médico-hospitalares no atendimento e tratamento das políticas púbicas na área de saúde e das demandas da Secretaria Municipal de Saúde enquanto vigente a contratualização de serviços da União Federal, Estado e Município, com o Hospital São José. Art. 4º O Hospital São José fica obrigado a zelar e manter a integridade e o bom funcionamento dos bens permitidos em uso, às suas expensas, pelos procedimentos necessários à sua manutenção e conservação de rotina, assim como pela reparação de eventuais danos, avarias ou consertos que se fizerem necessários, independentemente de terem sido decorrentes ou relacionados com a permissão prevista nesta Lei, durante a vigência desta. Art. 5º No caso do Hospital São José não mais ter interesse nos bens a que fere-se o art. 1º desta Lei, estes devem ser devolvidos ao Município de São José do Ouro, nas mesmas condições em que recebidos, quanto ao uso e funcionamento. Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei, retomando a posse dos equipamentos independentemente de anuência previa do Hospital São José, não gerando direito à indenização, restituição ou ressarcimentos de quaisquer espécie. Art. 7º A vigência da presente permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de formalização do respectivo ato, podendo a mesma ser prorrogada por igual período. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE JULHO DE 2018 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 022/2018 São José do Ouro, RS, 06 de julho de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para a formalização de ato de Permissão de Uso de bens móveis com o Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária, de forma gratuita e por prazo determinado. Diante da disponibilidade dos bens móveis descritos neste Projeto de Lei pelo Município e pelo fato de que os mesmos não são utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde e, diante desta ociosidade, podem ser plenamente aproveitados pelo Hospital São José (tendo a manifestação de sua Direção), efetua-se esta proposição. O Hospital São José é amplamente reconhecido a nível local e também relacionado aos municípios circunvizinhos pelos serviços oferecidos e prestados na área de saúde. Desta forma, o presente Projete de Lei tem por escopo a obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo possa, sob o regime da permissão de uso gratuito e pelo prazo de dez (10) anos, renovável por igual período, ceder os referidos bens ao Hospital São José, de forma a contribuir no atendimento da finalidade da instituição hospitalar, às suas expensas. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação. Atenciosamente Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.