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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS, POR PRAZO DETERMINADO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 022/2018
DE 06 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER
PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS, POR PRAZO 
DETERMINADO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer permissão de uso 
gratuito bens móveis, única e exclusivamente com o HOSPITAL SÃO JOSÉ, 
inscrito no CNPJ nº 96.704.333/0004-13, ade com sede na Avenida 
Marechal Floriano, nº 801, nesta cidade, mantido pela FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede 
Administrativa na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, 
sobre os equipamentos de uso hospitalar que encontram-se em perfeito 
estado de conservação, a saber:
Quant Bem móvel Nº Classe
Tombamento
01 Carro Maca Leito Estofado com Grades 15/00152
01 Mesa de Mayo com bandeja inox 15/00153
01 Mesa de Mayo com bandeja inox 15/00154
01 Diva Clínico Adulto Pintado 15/00157
01 Mesa Ginecológica Pinta - Estofada 20/01637
01 Mesa Branca para Computador 01/01742
01 Mesa auxiliar com 3 gavetas 01/01723
01 Mesa auxiliar com 3 gavetas 01/01724
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01756
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01757
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01758
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01759
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01760
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01761
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01762
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01763
01 Estante de aço 7 prateleiras 01/01764
Art. 2º A presente permissão de uso não poderá ser 
objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do 
Município de São José do Ouro.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A finalidade da permissão de uso que passa a 
ser estabelecida por força desta Lei é a continuidade na prestação de 
serviços de assistência médico-hospitalares no atendimento e tratamento 
das políticas púbicas na área de saúde e das demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde enquanto vigente a contratualização de serviços da 
União Federal, Estado e Município, com o Hospital São José. 
Art. 4º O Hospital São José fica obrigado a zelar e 
manter a integridade e o bom funcionamento dos bens permitidos em uso, 
às suas expensas, pelos procedimentos necessários à sua manutenção e 
conservação de rotina, assim como pela reparação de eventuais danos,
avarias ou consertos que se fizerem necessários, independentemente de 
terem sido decorrentes ou relacionados com a permissão prevista nesta 
Lei, durante a vigência desta. 
Art. 5º No caso do Hospital São José não mais ter 
interesse nos bens a que fere-se o art. 1º desta Lei, estes devem ser 
devolvidos ao Município de São José do Ouro, nas mesmas condições em 
que recebidos, quanto ao uso e funcionamento.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei, retomando a posse dos equipamentos 
independentemente de anuência previa do Hospital São José, não gerando 
direito à indenização, restituição ou ressarcimentos de quaisquer 
espécie. 
Art. 7º A vigência da presente permissão de uso será 
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de formalização do 
respectivo ato, podendo a mesma ser prorrogada por igual período. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE JULHO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 022/2018
São José do Ouro, RS, 06 de julho de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual 
dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para a formalização de
ato de Permissão de Uso de bens móveis com o Hospital São José, mantido 
pela Fundação Araucária, de forma gratuita e por prazo determinado.
Diante da disponibilidade dos bens móveis descritos 
neste Projeto de Lei pelo Município e pelo fato de que os mesmos não
são utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde e, diante desta 
ociosidade, podem ser plenamente aproveitados pelo Hospital São José
(tendo a manifestação de sua Direção), efetua-se esta proposição.
O Hospital São José é amplamente reconhecido a nível 
local e também relacionado aos municípios circunvizinhos pelos serviços 
oferecidos e prestados na área de saúde. 
Desta forma, o presente Projete de Lei tem por escopo 
a obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo possa, 
sob o regime da permissão de uso gratuito e pelo prazo de dez (10) 
anos, renovável por igual período, ceder os referidos bens ao Hospital 
São José, de forma a contribuir no atendimento da finalidade da 
instituição hospitalar, às suas expensas. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a 
efetivação.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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