| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO E ENGENHEIRO AMBIENTAL. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 025/2018 DE 06 DE AGOSTO DE 2018 CRIA CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO e de ENGENHEIRO AMBIENTAL. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo, passando a integrar o quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelecido pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue: DENOMINAÇÃO N.º CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO Carga horaria Semanal PROCURADOR JURÍDICO 01 14 20 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 01 11 20 ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 11 20 Parágrafo único. As especificações dos cargos que trata o caput, no que se refere às atribuições, padrão de vencimentos, carga horária, escolaridade e requisitos para provimento, são as que constituem o anexo I, parte da Lei 1123/95. Art. 2º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE AGOSTO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” A N E X O - I Cargo: PROCURADOR JURÍDICO Padrão: 14 Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local. Atribuições específicas: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de Trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RS. d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 Síntese das atribuições: Executar atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promovendo a integração operacional e orientação na elaboração dos atos normativos aos procedimentos do controle interno; Atribuições específicas: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno do Município, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas; promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir pareceres sobre os processos de tomadas de Contas especiais instaurados pelo Município, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado; representar ao TCE-RS, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; realizar outras atividade de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno. Executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino superior. c) Habilitação profissional: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências Jurídicas. Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 Síntese das Atribuições: Aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes; realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; analisar laudos e processos; avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar pareceres técnicos e relatórios; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. Atribuições específicas: Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; elaboração de estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; proceder análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas urbanas; elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima: de 18 anos. b) Escolaridade: Nível Superior - Graduação em Engenharia Ambiental. c) Habilitação: Habilitação legal para exercício da profissão mediante Inscrição no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 025/2018 São José do Ouro, RS, 06 de Agosto de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, no qual propomos a criação de cargos em provimento efetivo nos termos da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. A presente proposição de criação de cargos efetivos de Procurador Jurídico e de Controlador interno no Município, são funções públicas efetivamente técnicas, específicas e necessárias, além de que esta proposição efetua-se diante de entendimentos do Tribunal de Contas do Estado sobre as referidas funções, considerando os constantes e preponderantes apontamentos inseridos nos relatórios de auditorias efetuados pela Corte de Contas no Município. Especificamente a função de Procurador do Município tem-se necessária, por tratar-se de função a ser exercida profissional que representará o Município judicial ou extrajudicialmente, em defesa de suas causas, bem como para promover o assessoramento jurídico e administrativo, realizando o planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do Município. Sobre o cargo de Auditor de Controle Interno a quem caberá a função de executar atividades propriamente ditas de controlador, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, além de realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento das instituições públicas, é um cargo público de natureza técnico-científica, cujo provimento em cargo efetivo, exige a formação de nível superior. Constitui-se também esta função, a principal força de trabalho das gestões administrativas tendo que seu objetivo principal é do fortalecimento do trabalho da controladoria geral do município, independentemente de mudanças de gestores municipais, por tratar-se de cargo de provimento efetivo, que por consequência, executará trabalhos e tarefas técnicas contínuas. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Destacamos que com a criação deste cargo, evitam-se as reiterações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que em suas auditorias internas, tem registrado em seus relatórios, esta recomendação. Sobre a Função do Engenheiro Ambiental no Quadro de Servidores efetivos do Município, torna-se evidentemente necessária, eis que esta deve ser exercida por profissional devidamente habilitado, visando o devido cumprimento das normas e exigências da legislação ambiental vigente nas ações que pertine ao Meio Ambiente e de responsabilidade do Município. Para isso, exige-se atuação de servidor habilitado em engenharia ambiental, para que efetivamente se efetue à aplicação e conhecimentos científicos e tecnológicos ao avanço da ciência e a solução de problemas relacionados aos sistemas ambientais, consoante as atividades da função estabelecida no Anexo I, do presente Projeto de Lei. Diante das justificativas expostas e da importância que objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.