| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2030/2010, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 009/2011 DE 04 DE MARÇO DE 2011 ALTERA A LEI MUNICIPAL n. º 2030/2010, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a tabela estabelecida no art. 4º da Lei Municipal n.º 2030 23.09.2010, que passará a viger da seguinte forma: “ Art. 4º - Fica assim constituído o atual quadro das funções gratificadas do Magistério, correspondente ao art. 30, da Lei Municipal n.º 1576/2002: Quantidade Denominação Código Valor 01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 199,00 08 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 285,63 05 Diretor de Escola – 40 horas FG-03 500,00 02 Supervisor de Ensino FG-04 328,68 01 Coordenador de Ensino FG-05 609,53 Parágrafo único – ........” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 009/2011. Justificativa ao projeto de Lei n.º 009/2011. São José do Ouro, RS, 04 de março de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual altera a Lei Municipal n.º 2030/2010, que determinou o quadro das Funções Gratificadas do Magistério Municipal. Quando da elaboração do Projeto respectivo, por engano, especificamente na Função Gratificada FG-03, atribui-se a esta o valor de R$ 450,00, ao invés de R$ 500,00, sendo este o valor adequado e correto a ser estabelecido para a mesma função. Então, encaminhamos o presente Projeto, com o objetivo de proceder-se a alteração necessária e adequando-se a tabela retificada ao art. 4º da Lei Municipal já citada, visando sua aplicabilidade. Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em regime de urgência, em conformidade com o que estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex,mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.