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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2030/2010, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 009/2011
 DE 04 DE MARÇO DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL n.
º 2030/2010, DETERMINANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela estabelecida no art. 4º da Lei Municipal n.º 2030 
23.09.2010, que passará a viger da seguinte forma:
“
Art. 4º - Fica assim constituído o atual quadro das funções gratificadas do 
Magistério, correspondente ao art. 30, da Lei Municipal n.º 1576/2002: 
Quantidade Denominação Código Valor 
01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 199,00
08 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 285,63
05 Diretor de Escola – 40 horas FG-03 500,00
02 Supervisor de Ensino FG-04 328,68
01 Coordenador de Ensino FG-05 609,53
Parágrafo único – ........”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 009/2011. Justificativa ao projeto de Lei n.º 009/2011.
São José do Ouro, RS, 04 de março de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o
presente Projeto de Lei, o qual altera a Lei Municipal n.º 2030/2010, que determinou o quadro das 
Funções Gratificadas do Magistério Municipal. 
Quando da elaboração do Projeto respectivo, por engano, especificamente 
na Função Gratificada FG-03, atribui-se a esta o valor de R$ 450,00, ao invés de R$ 500,00, sendo 
este o valor adequado e correto a ser estabelecido para a mesma função. 
Então, encaminhamos o presente Projeto, com o objetivo de proceder-se a 
alteração necessária e adequando-se a tabela retificada ao art. 4º da Lei Municipal já citada, 
visando sua aplicabilidade.
Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em regime de urgência, em conformidade com o que 
estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex,mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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