br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaDeclara feriados no município de São José do Ouro.
native_id1305

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 028/2018
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
DECLARA FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados feriados no Município de 
São José do Ouro, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 
9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
- Fixos:
a) 19 de Março – São José Padroeiro do Município; e,
b) 10 de Setembro – Emancipação Político￾Administrativa do Município.
 - Móveis:
c) Corpus Christi; e
d) Sexta Feira da Paixão.
Art. 2º Fica revogada em todos os seus termos a Lei 
Municipal nº 715/1987, de 11 de maio de 1987, que alterou a Lei nº
61/1961, de 1º de agosto de 1.961. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 028/2018
São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem 
por objetivo estabelecer feriados no Município de São José do Ouro, em 
consonância com as disposições da Lei Federal nº 9.093, 12 de Setembro 
de 1995. 
A presente proposição observa as disposições 
dispostas pelo Art. 2º da Lei 9.093, no qual estabelece como feriados 
religiosos os dias de guarda, desde que declarados em lei municipal, 
seguindo a tradição local e em número não superior a quatro, neste 
incluída a Sexta- Feira da Paixão.
Assim, visando adequar a Legislação Municipal
vigente, encaminhamos o presente Projeto de Lei com este objetivo, e 
diante de sua aprovação, tornando-se revogada a Lei Municipal nº 
715/87, de 11 de maio de 1987, que por sua vez alterou a Lei Municipal 
61/61, de 1º.08.1961.
Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto 
de Lei obtenha seus trâmites em caráter de urgência conforme 
disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

open original →