| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Declara feriados no município de São José do Ouro. |
| native_id | 1305 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 028/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 DECLARA FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados feriados no Município de São José do Ouro, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas: - Fixos: a) 19 de Março – São José Padroeiro do Município; e, b) 10 de Setembro – Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. - Móveis: c) Corpus Christi; e d) Sexta Feira da Paixão. Art. 2º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 715/1987, de 11 de maio de 1987, que alterou a Lei nº 61/1961, de 1º de agosto de 1.961. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 028/2018 São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo estabelecer feriados no Município de São José do Ouro, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 9.093, 12 de Setembro de 1995. A presente proposição observa as disposições dispostas pelo Art. 2º da Lei 9.093, no qual estabelece como feriados religiosos os dias de guarda, desde que declarados em lei municipal, seguindo a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta- Feira da Paixão. Assim, visando adequar a Legislação Municipal vigente, encaminhamos o presente Projeto de Lei com este objetivo, e diante de sua aprovação, tornando-se revogada a Lei Municipal nº 715/87, de 11 de maio de 1987, que por sua vez alterou a Lei Municipal 61/61, de 1º.08.1961. Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de Lei obtenha seus trâmites em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.