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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 030/2018
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO.
 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo da Categoria Funcional de MÉDICO do Padrão 14 
para o Padrão 15, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal 1123/95. 
Art. 2º Fica criado o PADRÃO 15, na Tabela de 
Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo de acordo com o art. 24, da 
Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N.º 030/2018
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO.
 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo da Categoria Funcional de MÉDICO do Padrão 14 
para o Padrão 15, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal 1123/95. 
Art. 2º Fica criado o PADRÃO 15, na Tabela de 
Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo de acordo com o art. 24, da 
Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue:
PADRÃO CLASSES
A B C D E
14 ... ..... ... ... ...
15 7.500,00 7.725,00 7.956,75 8.195,45 8.441,31
Parágrafo único...
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente 
exercício. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PADRÃO CLASSES
A B C D E
14 ... ..... ... ... ...
15 7.500,00 7.725,00 7.956,75 8.195,45 8.441,31
Parágrafo único...
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente 
exercício. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 030/2018
São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que 
dispõe sobre o Padrão de Vencimento de Cargo de Provimento Efetivo de Médico, 
conforme as disposições da Lei Municipal nº 1123/95 – Quadro de Cargos e 
Funções Públicos e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 1123/95, foi 
estabelecido o Padrão 14 para a Categoria Funcional de Provimento Efetivo de 
Médico, com carga horária de 20 horas semanais, forma em que, através deste 
Projeto de Lei, propõe-se a alteração desta função para o Padrão 15. 
A alteração proposta visa adequar o Padrão de Vencimento do 
Médico que exerce cargo efetivo de modo que se adeque aos atuais Padrões de 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
vencimento da categoria, diante da defasagem salarial que se verifica 
atualmente. 
Em segundo plano, este Projeto de Lei cria o Padrão 15, na
Tabela de Pagamentos dos Cargos de Provimento efetivo nos termos do art. 24 da 
Lei 1123/95. 
Para os procedimentos legais, encaminhamos com o presente 
Projeto de Lei, em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta 
lei.
Diante das justificativas solicitamos que seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme 
disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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