| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | ALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 1307 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 030/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo da Categoria Funcional de MÉDICO do Padrão 14 para o Padrão 15, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal 1123/95. Art. 2º Fica criado o PADRÃO 15, na Tabela de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo de acordo com o art. 24, da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI N.º 030/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA E CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo da Categoria Funcional de MÉDICO do Padrão 14 para o Padrão 15, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal 1123/95. Art. 2º Fica criado o PADRÃO 15, na Tabela de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo de acordo com o art. 24, da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue: PADRÃO CLASSES A B C D E 14 ... ..... ... ... ... 15 7.500,00 7.725,00 7.956,75 8.195,45 8.441,31 Parágrafo único... Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PADRÃO CLASSES A B C D E 14 ... ..... ... ... ... 15 7.500,00 7.725,00 7.956,75 8.195,45 8.441,31 Parágrafo único... Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 030/2018 São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Padrão de Vencimento de Cargo de Provimento Efetivo de Médico, conforme as disposições da Lei Municipal nº 1123/95 – Quadro de Cargos e Funções Públicos e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 1123/95, foi estabelecido o Padrão 14 para a Categoria Funcional de Provimento Efetivo de Médico, com carga horária de 20 horas semanais, forma em que, através deste Projeto de Lei, propõe-se a alteração desta função para o Padrão 15. A alteração proposta visa adequar o Padrão de Vencimento do Médico que exerce cargo efetivo de modo que se adeque aos atuais Padrões de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” vencimento da categoria, diante da defasagem salarial que se verifica atualmente. Em segundo plano, este Projeto de Lei cria o Padrão 15, na Tabela de Pagamentos dos Cargos de Provimento efetivo nos termos do art. 24 da Lei 1123/95. Para os procedimentos legais, encaminhamos com o presente Projeto de Lei, em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta lei. Diante das justificativas solicitamos que seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.