| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E DE AUXILIAR DE FARMÁCIA. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 031/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 CRIA CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DE AUXILIAR DE FARMÁCIA. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo, passando a integrar o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelecido pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue: DENOMINAÇÃO N.º CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO Carga horaria Semanal AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 02 02 40 AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02 40 Parágrafo único. As especificações dos cargos que trata o caput, no que se refere às atribuições, padrão de vencimentos, carga horária, escolaridade e requisitos para provimento, são as que constituem o anexo I desta lei, e que passam a integrar o ANEXO I da Lei 1123/95. Art. 2º Fica EXTINTO o cargo de AGENTE DE CAMPO assim que houver vacância. Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” A N E X O - I Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Padrão: 02 Síntese das Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educacionais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão competente, atuando vinculado a uma Equipe de Vigilância em Saúde e de forma conjunta com a Equipe de Atenção Básica. Síntese das Atribuições: As atividades e atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias criado nesta Lei são, prioritariamente, as constantes do Art. 4º da Lei Federal Nº 11.350 de 05.10.06, bem como, atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, como dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas, raiva humana, entre outras, relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos – lixos em locais inapropriados, água limpa acondicionada em depósitos, contaminantes ambientais, esgoto à céu aberto, desmatamento, etc; executar atividades que envolve planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com os processos do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – SNVS, de acordo com as necessidades do gestor municipal e do perfil epidemiológico da área que atua; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e Feriados. Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos. b) Escolaridade: Ensino Médio. Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 Síntese das atribuições: Auxiliar o farmacêutico no atendimento ao público para entrega de medicamentos da Farmácia Pública Municipal, mantendo conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso. Organizar e controlar estoques de medicamentos e seus registros. Síntese específicas: Auxiliar o farmacêutico no aviamento de receitas médicas e dispensação de medicamentos. Atender ao público alvo, informando das recomendações médicas contidas nas receitas médicas. Manter a organização dos medicamentos nos dispensários bem como no estoque. Relacionar estoque de medicamentos e informar a chefia imediata de sua disponibilidade ou falta. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Cumprir as boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos, bem como cumprir as boas práticas de dispensação, tudo isso sob supervisão direta do farmacêutico. Zelar pelos equipamentos e manter a ordem e limpeza do local de trabalho. Participar de programas de educação continuada. Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Condições de trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos. b) Escolaridade: Ensino Médio. Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 031/2018 São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que objetiva a criação de cargos em provimento efetivo nos termos da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. A presente proposição objetiva a criação de cargos de Agente de Combate às Endemias e de Auxiliar de Farmácia, no Quadro Geral de Servidores do Município de São José do Ouro. Sobre o cargo de Agente de Combate às Endemias tornase necessário, eis que este, seguindo normas e exigências da legislação de Saúde vigente, requerer esta função, tendo que será o profissional que promoverá ações de educação em saúde junto à Comunidade, informando à população sobre os riscos das doenças, através da realização de visitas aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças, como dengue, malária, leishmaniose, doença de chagas, controle de roedores, prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas, participando das ações de vacinação de cães e gatos para prevenção e controle da raiva, entre outras ações de manejo ambiental. Destaque-se por oportuno, que diante da vacância do cargo efetivo de Agente de Campo, criado pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, este será EXTINTO, tendo que tais funções estão abrangidas pelas atividades do Agente de Combate às Endemias. Quanto ao Cargo de Auxiliar de Farmácia, também tornase importante a sua criação, tendo que será servidor que Auxiliará o Farmacêutico no atendimento ao público, efetuando a entrega de medicamentos da Farmácia Pública Municipal, organizando e controlando estoques de medicamentos e seus registros, dentre as demais atividades que são correlatas à referida função. As atribuições dos cargos e demais exigências são as que constam do anexo I desta lei, e que por sua vez passarão a integrar o ANEXO I da Lei 1123/95. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Para análise deste Projeto de Lei, encaminhamos em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta lei. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.