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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaCRIA CARGOS DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E DE AUXILIAR DE FARMÁCIA.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 031/2018
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
CRIA CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DE 
AUXILIAR DE FARMÁCIA. 
 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo, 
passando a integrar o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, 
estabelecido pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme 
segue:
DENOMINAÇÃO N.º 
CARGOS
PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Carga horaria 
Semanal
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 02 02 40
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02 40
Parágrafo único. As especificações dos cargos que 
trata o caput, no que se refere às atribuições, padrão de vencimentos, 
carga horária, escolaridade e requisitos para provimento, são as que 
constituem o anexo I desta lei, e que passam a integrar o ANEXO I da 
Lei 1123/95. 
Art. 2º Fica EXTINTO o cargo de AGENTE DE CAMPO assim 
que houver vacância.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente 
exercício. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
A N E X O - I
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
Padrão: 02
Síntese das Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção 
de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educacionais e 
coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão competente, 
atuando vinculado a uma Equipe de Vigilância em Saúde e de forma 
conjunta com a Equipe de Atenção Básica.
Síntese das Atribuições: As atividades e atribuições do cargo de Agente 
de Combate às Endemias criado nesta Lei são, prioritariamente, as 
constantes do Art. 4º da Lei Federal Nº 11.350 de 05.10.06, bem como, 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, como dengue, 
malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas, raiva 
humana, entre outras, relacionadas com fatores ambientais de risco 
biológicos e não biológicos – lixos em locais inapropriados, água limpa 
acondicionada em depósitos, contaminantes ambientais, esgoto à céu 
aberto, desmatamento, etc; executar atividades que envolve 
planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos 
relacionados com os processos do Sistema Nacional de Vigilância em 
Saúde – SNVS, de acordo com as necessidades do gestor municipal e do 
perfil epidemiológico da área que atua; dirigir veículos da 
municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, 
mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras 
tarefas correlatas e afins.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e Feriados. 
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Médio.
Recrutamento: Concurso Público.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
Síntese das atribuições: Auxiliar o farmacêutico no atendimento ao 
público para entrega de medicamentos da Farmácia Pública Municipal, 
mantendo conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um 
atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso. Organizar e 
controlar estoques de medicamentos e seus registros.
Síntese específicas: Auxiliar o farmacêutico no aviamento de receitas 
médicas e dispensação de medicamentos. Atender ao público alvo, 
informando das recomendações médicas contidas nas receitas médicas. 
Manter a organização dos medicamentos nos dispensários bem como no 
estoque. Relacionar estoque de medicamentos e informar a chefia 
imediata de sua disponibilidade ou falta. Registrar entradas e saídas 
de medicamentos. Cumprir as boas práticas de recebimento e 
armazenamento de medicamentos, bem como cumprir as boas práticas de 
dispensação, tudo isso sob supervisão direta do farmacêutico. Zelar 
pelos equipamentos e manter a ordem e limpeza do local de trabalho. 
Participar de programas de educação continuada. Cumprir normas, 
procedimentos e regulamentos instituídos. Executar outras tarefas 
correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
Condições de trabalho: 
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Médio.
Recrutamento: Concurso Público.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 031/2018
São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que objetiva a criação de cargos em provimento efetivo 
nos termos da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o 
Quadro de Cargos e Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
A presente proposição objetiva a criação de cargos de 
Agente de Combate às Endemias e de Auxiliar de Farmácia, no Quadro 
Geral de Servidores do Município de São José do Ouro. 
Sobre o cargo de Agente de Combate às Endemias torna￾se necessário, eis que este, seguindo normas e exigências da legislação 
de Saúde vigente, requerer esta função, tendo que será o profissional 
que promoverá ações de educação em saúde junto à Comunidade, informando
à população sobre os riscos das doenças, através da realização de 
visitas aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e 
controlar doenças, como dengue, malária, leishmaniose, doença de 
chagas, controle de roedores, prevenção de acidentes por cobras, 
escorpiões e aranhas, participando das ações de vacinação de cães e 
gatos para prevenção e controle da raiva, entre outras ações de manejo 
ambiental. 
Destaque-se por oportuno, que diante da vacância do 
cargo efetivo de Agente de Campo, criado pelo art. 3º da Lei 1123/95, 
de 04.04.1995, este será EXTINTO, tendo que tais funções estão 
abrangidas pelas atividades do Agente de Combate às Endemias. 
Quanto ao Cargo de Auxiliar de Farmácia, também torna￾se importante a sua criação, tendo que será servidor que Auxiliará o 
Farmacêutico no atendimento ao público, efetuando a entrega de 
medicamentos da Farmácia Pública Municipal, organizando e controlando
estoques de medicamentos e seus registros, dentre as demais atividades 
que são correlatas à referida função.
As atribuições dos cargos e demais exigências são as 
que constam do anexo I desta lei, e que por sua vez passarão a integrar 
o ANEXO I da Lei 1123/95. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Para análise deste Projeto de Lei, encaminhamos em 
atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta lei.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a 
efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade 
da prestação de serviços públicos.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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