| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 1309 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 032/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as atribuições das Categorias Funcionais de FISCAL TRIBUTÁRIO e de FISCAL DE OBRAS E POSTURAS que compõem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, estabelecidas pelo art. 3º da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995. Parágrafo único: as especificações das categorias funcionais de que trata o caput, são as que constituem o anexo I desta lei, e que passam a integrar o ANEXO I da Lei 1123/95. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias municipais, bem como no que se refere a fiscalização especializada. ATRIBUTIÇÕES: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ´in loco` em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ambulantes e residenciais; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horário: 40 horas semanais Outras: o serviço de fiscalização exige atividades externa a qualquer hora do dia ou da noite em estabelecimentos ou casas de diversões sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e política administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Médio. RECRUTAMENTO: Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização do cumprimento das Leis e posturas municipais e acompanhar a execução e realizar a fiscalização das construções aprovados pelo Município. ATRIBUTIÇÕES: Verificar e orientar o cumprimento das normas urbanísticas; fiscalizar e acompanhar o andamento das construções aprovadas pelo Município, a fim de constatar a sua conformidade com os projetos aprovados; fiscalizar e embargar as obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e notificar os responsáveis pelas construções clandestinas, aplicando as medidas administrativas cabíveis; comunicar à autoridade competente sobre as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimento sobre construções, reformas e demolições de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em prédios novos; fiscalizar serviços de ampliação e reformas nas redes de d’água e esgoto; embargar a execução de instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, portas, telhados para opinar nos procedimentos de concessão de “habite-se”; acompanhar os arquitetos e engenheiros do Município nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; verificar e orientar o cumprimento das normas de postura municipais; lavrar termos e autos de infração nas questões relativas as suas atribuições; prestar informações dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Médio. Idade mínima: 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 031/2018 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alterações das atribuições das Funções de Provimento Efetivo de Fiscal Tributário e Fiscal de Obras e Posturas, criadas pela Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995. A proposição de alteração relativa às atividades funcionais de Fiscal Tributário, são efetuadas diante de registros constantes em Relatórios de Auditorias do Tribunal de Contas do RS, nos quais fica demonstrada a percepção de que, além das atividades atinentes aos atos fiscalização de tributos e de arrecadação municipal, contemplamse outras funções que são próprias das posturas municipais, portanto cabíveis à Fiscalização de Obras e Posturas. Por este fato, há que se adequar as atividades específicas do cargo de Fiscal Tributário de modo que estas voltem-se unicamente na administração tributária e de arrecadação municipal, forma em que, encaminha-se o presente Projeto de Lei com este propósito. De maneira idêntica, há que se adequar as atividades funcionais do Fiscal de Obras e Posturas, inserindo-se em suas atribuições, as que estavam previsíveis aos Fiscais Tributários, ou seja, de orientação e do exercício da fiscalização no cumprimento das Leis e posturas municipais, do acompanhamento e da execução da fiscalização das construções aprovados pelo Município. Desta forma, este Projeto de Lei, visa uma estruturação do Setor fazendário e tributário municipal, bem como, no que pertine a Fiscalização das Obras e Posturas. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante das justificativas solicitamos que seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.