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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
native_id1309

Autoria

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 032/2018
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições das Categorias
Funcionais de FISCAL TRIBUTÁRIO e de FISCAL DE OBRAS E POSTURAS que 
compõem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, 
estabelecidas pelo art. 3º da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995.
Parágrafo único: as especificações das categorias 
funcionais de que trata o caput, são as que constituem o anexo I desta 
lei, e que passam a integrar o ANEXO I da Lei 1123/95. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito 
à aplicação das leis tributárias municipais, bem como no que se refere a 
fiscalização especializada. 
ATRIBUTIÇÕES: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de 
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência 
do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar 
visitas, vistorias e verificações ´in loco` em estabelecimentos 
comerciais, industriais, de prestação de serviços ambulantes e 
residenciais; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras 
espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos 
sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas 
notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar 
autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os 
expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos 
para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para 
o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da 
municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante 
autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de 
atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 horas semanais
Outras: o serviço de fiscalização exige atividades externa a qualquer 
hora do dia ou da noite em estabelecimentos ou casas de diversões sujeitas 
ao controle e vistoria do poder fiscal e política administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: Ensino Médio. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização do cumprimento das 
Leis e posturas municipais e acompanhar a execução e realizar a 
fiscalização das construções aprovados pelo Município.
ATRIBUTIÇÕES: Verificar e orientar o cumprimento das normas urbanísticas; 
fiscalizar e acompanhar o andamento das construções aprovadas pelo 
Município, a fim de constatar a sua conformidade com os projetos 
aprovados; fiscalizar e embargar as obras iniciadas sem a aprovação ou em 
desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e notificar 
os responsáveis pelas construções clandestinas, aplicando as medidas 
administrativas cabíveis; comunicar à autoridade competente sobre as 
irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações 
em requerimento sobre construções, reformas e demolições de prédios; 
fiscalizar instalações d’água e esgoto em prédios novos; fiscalizar 
serviços de ampliação e reformas nas redes de d’água e esgoto; embargar 
a execução de instalações que estejam em desacordo com as exigências 
legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras inspecionando o 
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das 
paredes, portas, telhados para opinar nos procedimentos de concessão de 
“habite-se”; acompanhar os arquitetos e engenheiros do Município nas 
inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; verificar e 
orientar o cumprimento das normas de postura municipais; lavrar termos e 
autos de infração nas questões relativas as suas atribuições; prestar 
informações dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da 
municipalidade para cumprimento de suas atribuições, mediante autorização 
da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de 
viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: Ensino Médio.
Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 031/2018
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
São José do Ouro, RS, 21 de setembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre alterações das atribuições das Funções de Provimento 
Efetivo de Fiscal Tributário e Fiscal de Obras e Posturas, criadas pela
Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995.
A proposição de alteração relativa às atividades 
funcionais de Fiscal Tributário, são efetuadas diante de registros 
constantes em Relatórios de Auditorias do Tribunal de Contas do RS, nos 
quais fica demonstrada a percepção de que, além das atividades atinentes 
aos atos fiscalização de tributos e de arrecadação municipal, contemplam￾se outras funções que são próprias das posturas municipais, portanto 
cabíveis à Fiscalização de Obras e Posturas.
Por este fato, há que se adequar as atividades 
específicas do cargo de Fiscal Tributário de modo que estas voltem-se 
unicamente na administração tributária e de arrecadação municipal, forma 
em que, encaminha-se o presente Projeto de Lei com este propósito.
De maneira idêntica, há que se adequar as atividades 
funcionais do Fiscal de Obras e Posturas, inserindo-se em suas
atribuições, as que estavam previsíveis aos Fiscais Tributários, ou seja, 
de orientação e do exercício da fiscalização no cumprimento das Leis e 
posturas municipais, do acompanhamento e da execução da fiscalização das 
construções aprovados pelo Município. 
Desta forma, este Projeto de Lei, visa uma estruturação
do Setor fazendário e tributário municipal, bem como, no que pertine a
Fiscalização das Obras e Posturas. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas solicitamos que seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência,
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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