| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 033/2018 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de praças, logradouros, parques e áreas verdes no Município. Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação dos logradouros, parques e áreas verdes adotadas. Parágrafo Único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada. Art. 3º É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo em regulamento à presente Lei, a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE OUTUBRO DE 2018 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 033/2018 São José do Ouro, RS, 01 de outubro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES E ÁREAS VERDES. Os benefícios da adoção podem ser considerados como imediatos para a comunidade, tendo em vista a permanente conservação e manutenção dos equipamentos de lazer. A cidade vê-se também beneficiada, uma vez que os recursos antes destinados a esta atividade podem ser carreados para outras ações não menos importantes. O adotante, por sua vez, atrai para si a simpatia da comunidade em virtude de sua ação, que se reveste de grande espírito cooperativo. Por último, é facultado ao mesmo, a título de retorno publicitário, a fixação de placas indicativas, de acordo com o modelo a ser estabelecido. É de se prever a enorme dificuldade de uma Administração Municipal visando bem conservar tais áreas. Em contrapartida, são grandes as exigências da população no sentido de que as condições desses locais sejam as mais perfeitas para sua utilização. Considerando-se a conjunção de interesses de comunidades e/ou empresas no sentido de adotar, este projeto propõe canalizar recursos comunitários e/ou empresariais para áreas selecionadas, liberando, por decorrência, recursos próprios do Município na implantação de novas áreas de lazer. O PROJETO DE ADOÇÃO é um instrumento utilizado com o objetivo de unir os esforços de atuação do Poder Público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para a implantação, melhor conservação e manutenção de áreas públicas. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante das justificativas solicitamos que seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.