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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 033/2018
DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES 
E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a adoção, por órgão, entidade ou 
empresa, de praças, logradouros, parques e áreas verdes no Município.
Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela 
manutenção e conservação dos logradouros, parques e áreas verdes adotadas.
Parágrafo Único. Pode o adotante, além da conservação e 
manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na 
implantação de melhorias na área adotada.
Art. 3º É facultado ao adotante a colocação de mensagens 
publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem 
estabelecidas pelo Poder Executivo em regulamento à presente Lei, a ser 
baixado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE OUTUBRO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 033/2018
São José do Ouro, RS, 01 de outubro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei,
que dispõe ADOÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS, PARQUES E ÁREAS VERDES.
Os benefícios da adoção podem ser considerados como 
imediatos para a comunidade, tendo em vista a permanente conservação e 
manutenção dos equipamentos de lazer.
A cidade vê-se também beneficiada, uma vez que os 
recursos antes destinados a esta atividade podem ser carreados para outras 
ações não menos importantes.
O adotante, por sua vez, atrai para si a simpatia da 
comunidade em virtude de sua ação, que se reveste de grande espírito 
cooperativo. Por último, é facultado ao mesmo, a título de retorno 
publicitário, a fixação de placas indicativas, de acordo com o modelo a 
ser estabelecido.
É de se prever a enorme dificuldade de uma Administração 
Municipal visando bem conservar tais áreas. Em contrapartida, são grandes 
as exigências da população no sentido de que as condições desses locais 
sejam as mais perfeitas para sua utilização. 
Considerando-se a conjunção de interesses de comunidades 
e/ou empresas no sentido de adotar, este projeto propõe canalizar recursos 
comunitários e/ou empresariais para áreas selecionadas, liberando, por 
decorrência, recursos próprios do Município na implantação de novas áreas 
de lazer.
O PROJETO DE ADOÇÃO é um instrumento utilizado com o 
objetivo de unir os esforços de atuação do Poder Público, da iniciativa 
privada e dos grupos sociais organizados para a implantação, melhor 
conservação e manutenção de áreas públicas.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas solicitamos que seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência,
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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