| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | INSTITUIU O PREÇO PÚBLICO PELA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ABATE POR CABEÇA DE BOVINO/BUBALINO E OVINO, QUANDO EXECUTADO POR PROFISSIONAL CEDIDO PELO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 035/2018 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 INSTITUI O PREÇO PÚBLICO PELA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ABATE POR CABEÇA DE BOVINO/BUBALINO E OVINO, QUANDO EXECUTADO POR PROFISSIONAL CEDIDO PELO MUNICÍPIO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Preço Público pela Inspeção Sanitária de abate por cabeça de bovino/bubalino e ovino, quando executado por profissional veterinário cedido pelo Município de São José do Ouro. § 1º A tarifa de abate de bovino/bubalino, será o equivalente a 1,12 Unidade de Referência Municipal - URM; § 2º A tarifa abate de ovinos, será o equivalente a 1,76 Unidade de Referência Municipal - URM. Art. 2º A Tarifa do Preço Público fixada no art. 1º desta Lei, deverá ser recolhida aos cofres públicos do município, pela empresa abatedora até o décimo quinto (15º) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços de abate pelo Profissional Veterinário. Parágrafo único. Em caso de atraso no recolhimento da tarifa de que trata o art. 1º desta Lei, será aplicado as disposições do Código Tributário Municipal, podendo o Município, diante do interesse público, suspender a cedência do profissional a qualquer momento. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE OUTUBRO DE 2018 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 032/2018 São José do Ouro, RS, 17 de outubro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Instituição do Preço Público pela Inspeção Sanitária decorrente do Abate de Bovino/Bubalino e Ovino, diante da vigência do Termo de Cooperação nº 022/2014, firmado ente o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São José do Ouro. A tarifa a ser instituída na forma desta proposição, será devida pela Empresa abatedora, quando a atividade de inspeção for realizada por Profissional Veterinário cedido pelo Município, em cumprimento ao Termo de Cooperação nº 022/2014, sob a coordenação da Inspetoria Veterinária e Zootécnica local, para os serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e de fiscalização e defesa sanitária animal no município. Por oportuno e para a análise de valores das tarifas estabelecidos neste Projeto de Lei, informamos que a Unidade de Referência Municipal – URM, equivale atualmente a R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos). Diante das justificativas solicitamos que seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.