br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO - RÁDIO ARAUCÁRIA FM, NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
native_id1313

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 036/2018
DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, 
COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS 
PRODUZIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO 
– RÁDIO ARAUCÁRIA FM -, NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas produzidos 
pela ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, 
inscrita no CNPJ nº 04.73.1803/0001-77, com sede na Rua Bortolo Vanz,
nº 211, Bairro das Canções, nesta cidade de São José do Ouro, RS, nos 
termos desta Lei.
Art. 2º Os patrocínios concedidos pelo Município 
consistirá no repasse de:
I – recursos financeiros no valor de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) mensais, para o Programa MARCA NATIVA 
veiculado diariamente das 07:00 às 09:00 horas, pela Rádio Araucária 
FM;
II – recursos financeiros no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais, para o Programa CRIADO EM GALPÃO, 
veiculado diariamente das 13:00 às 14:00, horas pela Rádio Araucária 
FM.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que 
integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no 
planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação dos 
programas referidos nos incisos I e II do presente artigo. 
Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será 
objeto de contrato, o qual terá vigência por doze (12) meses, contados 
da data de firmatura do instrumento contratual.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Para a firmatura do contrato a ASSOCIAÇÃO 
ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá comprovar a sua 
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos 
seguintes documentos:
I - certidão do registro e arquivamento dos atos 
constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da 
diretoria em exercício;
III - apresentação do estatuto ou regulamento da 
entidade, devidamente registrados em cartório;
IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, 
responsável pela assinatura do contrato;
V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI - autorização de radiodifusão comunitária 
expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
VII - prova de regularidade quanto aos tributos e 
encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta 
Negativa);
VIII - prova de regularidade com a Fazenda 
Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
XI - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, 
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
X – prova de regularidade com o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço;
XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos 
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão 
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XII - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ;
XIII – comprovação de regularidade na aplicação de 
patrocínios anteriormente recebidos do Município;
XIV - solicitação formal do apoio cultural, 
acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando 
objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos 
públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar 
detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse 
a composição total da sua produção.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE 
COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá manter durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do 
ajuste.
Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a 
ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, fará a 
inserção da seguinte mensagem: “ESTE PROGRAMA CONTA COM O APOIO 
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO”.
Art. 6º A Rádio Comunitária deverá comprovar 
mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do 
programa com a menção expressa do apoio cultural. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 23 DE OUTUBRO DE 2018.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 036/2018
São José do Ouro, RS, 23 de outubro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem 
por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal patrocinar em
Apoio Cultural, os Programas MARCA NATIVA e CRIADO EM GALPÃO da Rádio 
Araucária – FM.
O Encaminhamento da presente matéria, com vistas ao 
objetivo proposto, mediante a formalização contratual entre o 
Município de São José do Ouro e a Associação Araucária de Comunicação, 
visa repassar recursos financeiros – patrocínio em forma de apoio 
cultural - do programa MARCA NATIVA que é veiculado diariamente das 
07:00 às 09:00, bem como do Programa CRIADO EM GALPÃO, que vai ao ar 
das 13:00 às 14:00 horas, pela Rádio Araucária – FM.
Considerando que o Poder Público possui a obrigação 
de divulgar aos atos normativos, legais e institucionais, propõe-se a 
presente matéria, com propósito e alternativa para a ampliação da 
propagação de divulgação dos atos oficiais do Município. 
Frise-se que a Rádio Araucária FM, atinge e tem 
aceitação na comunidade local e assim sendo, torna-se meio e forma de 
comunicação da Administração Municipal com a população local. 
Assim o Município terá à disposição dois programas 
junto a Rádio Araucária FM, que mediante edições diárias, permitirá 
ampliar as divulgações das informações públicas de interesse da nossa 
Comunidade. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto 
de Lei obtenha seus trâmites em caráter de urgência conforme 
disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, 
tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação, e seja 
devidamente aprovado.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

open original →