| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO - RÁDIO ARAUCÁRIA FM, NOS TERMOS QUE ESTABELECE. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 036/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM -, NOS TERMOS QUE ESTABELECE. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas produzidos pela ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, inscrita no CNPJ nº 04.73.1803/0001-77, com sede na Rua Bortolo Vanz, nº 211, Bairro das Canções, nesta cidade de São José do Ouro, RS, nos termos desta Lei. Art. 2º Os patrocínios concedidos pelo Município consistirá no repasse de: I – recursos financeiros no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, para o Programa MARCA NATIVA veiculado diariamente das 07:00 às 09:00 horas, pela Rádio Araucária FM; II – recursos financeiros no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais, para o Programa CRIADO EM GALPÃO, veiculado diariamente das 13:00 às 14:00, horas pela Rádio Araucária FM. Parágrafo único. A utilização dos recursos que integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação dos programas referidos nos incisos I e II do presente artigo. Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será objeto de contrato, o qual terá vigência por doze (12) meses, contados da data de firmatura do instrumento contratual. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º Para a firmatura do contrato a ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá comprovar a sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; III - apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente registrados em cartório; IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato; V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária; VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; VII - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); VIII - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; XI - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; X – prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; XII - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; XIII – comprovação de regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do Município; XIV - solicitação formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua produção. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, fará a inserção da seguinte mensagem: “ESTE PROGRAMA CONTA COM O APOIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO”. Art. 6º A Rádio Comunitária deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa com a menção expressa do apoio cultural. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 23 DE OUTUBRO DE 2018. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 036/2018 São José do Ouro, RS, 23 de outubro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal patrocinar em Apoio Cultural, os Programas MARCA NATIVA e CRIADO EM GALPÃO da Rádio Araucária – FM. O Encaminhamento da presente matéria, com vistas ao objetivo proposto, mediante a formalização contratual entre o Município de São José do Ouro e a Associação Araucária de Comunicação, visa repassar recursos financeiros – patrocínio em forma de apoio cultural - do programa MARCA NATIVA que é veiculado diariamente das 07:00 às 09:00, bem como do Programa CRIADO EM GALPÃO, que vai ao ar das 13:00 às 14:00 horas, pela Rádio Araucária – FM. Considerando que o Poder Público possui a obrigação de divulgar aos atos normativos, legais e institucionais, propõe-se a presente matéria, com propósito e alternativa para a ampliação da propagação de divulgação dos atos oficiais do Município. Frise-se que a Rádio Araucária FM, atinge e tem aceitação na comunidade local e assim sendo, torna-se meio e forma de comunicação da Administração Municipal com a população local. Assim o Município terá à disposição dois programas junto a Rádio Araucária FM, que mediante edições diárias, permitirá ampliar as divulgações das informações públicas de interesse da nossa Comunidade. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de Lei obtenha seus trâmites em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação, e seja devidamente aprovado. Atenciosamente Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.