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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-11-16
EmentaAutoriza a prorrogação de permuta de servidor municipal.
native_id1324

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 038/2018
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PERMUTA DE 
SERVIDOR MUNICIPAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da permuta de 
servidores determinada pela Lei Municipal nº 2373/2017, de 22.12.2017, 
compreendendo o ano letivo de 2019, podendo ainda ser estendida por outros 
períodos mediante termo escrito entre os Municípios. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI 038/2018
São José do Ouro, 16 de novembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a devida 
apreciação votação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 
038/2018, o qual objetiva a prorrogação da permuta de servidores autorizada pela 
Lei Municipal nº 2373/2017, de 22.12.2017. 
A prorrogação que dispõe este Projeto de Lei, compreende o 
ano letivo de 2019, podendo ainda ser estendida por outros períodos mediante 
termo escrito entre os Municípios de São José do Ouro e Sananduva, RS, e refere￾se às Professoras Sabrina Dalla Barba Gritti, matrícula nº 801, integrante do 
Quadro de Servidores deste Município de São José do Ouro, com a permuta da
Professora Denaina Reginato Colombelli, matrícula 1368, esta integrante do 
Quadro de Servidores do Município de Sananduva, RS.
Desta forma, encaminha-se o presente projeto de Lei, ao qual
solicitamos seja dado o trâmite adequado em caráter de urgência, observadas as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
Ver. MILTON PASINATO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
São José do Ouro –RS.

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