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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal estabelecer autorização de uso de bens móveis de forma gratuita e por prazo determinado.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 039/2018
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER
AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE FORMA GRATUÍTA E
POR PRAZO DETERMINADO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, estabelecer
autorização de uso de bens móveis com o CONSELHO COMUNITÁRIO 
PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO - CONSEPRO, inscrito no CNPJ 
nº 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, nº 843, 
nesta cidade, a saber:
Ítem Unidade Descrição do bem
01 01 Gravador Digital de Vídeo em rede
02 10 Câmera IP Bullet
03 06 Nobreak
04 02 TV Led 40” Full HD
05 05 Rack 6U Outdoor Telecom Externo
06 02 Discos Rígidos para uso exclusivo em CFTV
07 01 Rack Servidor Fechado de parede preto 6U 19”
08 10 Injetor POE 2 Portas
09 06 ONU 2 Portas
10 01 Computador (CPU)
Art. 2º A finalidade da autorização de uso que passa a 
ser estabelecida por força desta Lei, visa a instalação, 
operacionalização e manutenção dos equipamentos de sistemas eletrônicos 
de vídeo monitoramento urbano, no Município de São José do Ouro.
Art. 3º A presente autorização de uso não poderá ser 
objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do 
Município de São José do Ouro.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º O CONSEPRO fica obrigado, às suas expensas, 
zelar e manter em bom funcionamento os bens autorizados em uso, bem 
como, pela manutenção e conservação dos mesmos, pela reparação de 
eventuais danos, avarias ou consertos que se fizerem necessários
durante a vigência da autorização de uso. 
Art. 5º No caso do CONSEPRO não mais ter interesse na 
autorização de uso dos bens a que refere-se o art. 1º desta Lei, estes 
devem ser devolvidos ao Município de São José do Ouro, nas mesmas 
condições em que recebidos.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de 
uso estabelecida por esta Lei, retomando a posse dos bens, não gerando 
direito à indenização, restituição ou ressarcimentos de quaisquer 
espécie pelo CONSEPRO. 
Art. 7º A vigência da presente autorização de uso será 
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de formalização do ato 
respectivo, podendo a mesma ser prorrogada por igual período. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 037/2018
São José do Ouro, RS, 16 de novembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual 
dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para formalização 
com o Conselho Comunitário Prosegurança Pública de São José do Ouro –
CONSEPRO, autorização de Uso de bens móveis, de forma gratuita e por 
prazo determinado, mediante termo respectivo.
Este Projeto de Lei, visa atender anseios da 
comunidade local sobre formas de auxílio voltados em segurança pública, 
além da solicitação formal advinda do Conselho Comunitário de Segurança 
Pública, sobre a aquisição e disponibilização pelo Município de São 
José do Ouro de equipamentos para a implementação de sistemas 
videomonitoramento em nossa cidade.
Desta forma, com este objetivo encaminhamos o presente 
Projeto de Lei à esta Casa, o qual contemplará as solicitações 
requeridas, tendo sua importância como meio auxiliar de segurança 
pública a ser implementado em nossa Comunidade. 
Pelas justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência conforme 
disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, 
tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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