| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal estabelecer autorização de uso de bens móveis de forma gratuita e por prazo determinado. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 039/2018 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE FORMA GRATUÍTA E POR PRAZO DETERMINADO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, estabelecer autorização de uso de bens móveis com o CONSELHO COMUNITÁRIO PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO - CONSEPRO, inscrito no CNPJ nº 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, nº 843, nesta cidade, a saber: Ítem Unidade Descrição do bem 01 01 Gravador Digital de Vídeo em rede 02 10 Câmera IP Bullet 03 06 Nobreak 04 02 TV Led 40” Full HD 05 05 Rack 6U Outdoor Telecom Externo 06 02 Discos Rígidos para uso exclusivo em CFTV 07 01 Rack Servidor Fechado de parede preto 6U 19” 08 10 Injetor POE 2 Portas 09 06 ONU 2 Portas 10 01 Computador (CPU) Art. 2º A finalidade da autorização de uso que passa a ser estabelecida por força desta Lei, visa a instalação, operacionalização e manutenção dos equipamentos de sistemas eletrônicos de vídeo monitoramento urbano, no Município de São José do Ouro. Art. 3º A presente autorização de uso não poderá ser objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do Ouro. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º O CONSEPRO fica obrigado, às suas expensas, zelar e manter em bom funcionamento os bens autorizados em uso, bem como, pela manutenção e conservação dos mesmos, pela reparação de eventuais danos, avarias ou consertos que se fizerem necessários durante a vigência da autorização de uso. Art. 5º No caso do CONSEPRO não mais ter interesse na autorização de uso dos bens a que refere-se o art. 1º desta Lei, estes devem ser devolvidos ao Município de São José do Ouro, nas mesmas condições em que recebidos. Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de uso estabelecida por esta Lei, retomando a posse dos bens, não gerando direito à indenização, restituição ou ressarcimentos de quaisquer espécie pelo CONSEPRO. Art. 7º A vigência da presente autorização de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de formalização do ato respectivo, podendo a mesma ser prorrogada por igual período. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE NOVEMBRO DE 2018 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 037/2018 São José do Ouro, RS, 16 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para formalização com o Conselho Comunitário Prosegurança Pública de São José do Ouro – CONSEPRO, autorização de Uso de bens móveis, de forma gratuita e por prazo determinado, mediante termo respectivo. Este Projeto de Lei, visa atender anseios da comunidade local sobre formas de auxílio voltados em segurança pública, além da solicitação formal advinda do Conselho Comunitário de Segurança Pública, sobre a aquisição e disponibilização pelo Município de São José do Ouro de equipamentos para a implementação de sistemas videomonitoramento em nossa cidade. Desta forma, com este objetivo encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa, o qual contemplará as solicitações requeridas, tendo sua importância como meio auxiliar de segurança pública a ser implementado em nossa Comunidade. Pelas justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação. Atenciosamente Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.