| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de São José do Ouro repassar valores a Título de subvenção social a Fundação Araucária mantenedora do Hospital São José. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 042/2018 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A FUNDAÇÃO ARACUÁRIA – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a repassar valores a título de subvenção social à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 96.704.333/0004-13, mediante formalização de convênio, visando cobrir despesas de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 horas, todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, com atendimento no Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. Art. 2º O valor da subvenção social a ser repassada pelo Município de São José do Ouro à Fundação Araucária, será efetuada em doze (12) parcelas mensais, no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, a partir do mês de janeiro de 2019, inclusive. § 1º Mediante o interesse público do Município o convênio poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período, legalmente limitandose até o máximo de cinco (5) anos, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 2º No caso de renovação do convênio o valor total da subvenção social será corrigida pelo índice do IGP-M/FGV - verificado no período. § 3º. A prestação de contas ao Município, relativa a subvenção social de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada pela Fundação Araucária trimestralmente, relatando os serviços, procedimentos executados e das consultas e atendimentos realizados. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ: 2059 MANUT. CONTR. DE EMPRESAS PREST DE SERV. RUBRICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 255 Art. 4º A Fundação Araucária deve observar a obrigatoriedade das publicações e informações dispostas pela Lei Municipal nº 2220/2014, de 29.07.2014, para o repasse dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 042/2018 São José do Ouro, RS, 07 de dezembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da oportunidade para proceder o encaminhamento à essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 042/2018, visando a análise e votação dos Senhores Vereadores. O Projeto em apreço, objetiva autorização legislativa ao Município de São José do Ouro, para a formalização de convênio com a FUNDAÇÃO ARACUÁRIA, Entidade Filantrópica mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ. O repasse dos valores a título de subvenção social, de que trata este Projeto de Lei, visa garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 horas, todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, com atendimentos no Hospital São José. Ações de saúde são de responsabilidade do Poder Público, decorrendo a presente proposição, a qual viabilizará os atendimentos aos Munícipes de forma concreta e eficaz. Por oportuno, ressaltamos o fato das dificuldades porque passam os hospitais diante da grave situação financeira enfrentadas na atualidade, a qual persistindo, torna risco evidente destes fecharem os serviços ou reduzirem o atendimento, fato que irá trazer sérias consequências à população e aos Municípios. Esta situação vem agravando-se pelo fato de que a tabela dos procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, há muito tempo não é reajustada e não há previsão de atualização da mesma, pelo Ministério da Saúde, que são fatores importantes para a sobrevivência dos hospitais de um modo geral. Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação, na forma em que é proposto. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. MILTON PASINATO DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.