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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAutoriza o Município de São José do Ouro repassar valores a Título de subvenção social a Fundação Araucária mantenedora do Hospital São José.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 042/2018
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR VALORES A 
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A FUNDAÇÃO ARACUÁRIA –
MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a 
repassar valores a título de subvenção social à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita 
no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, 
nesta cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 
96.704.333/0004-13, mediante formalização de convênio, visando cobrir despesas 
de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais de 
urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 
horas, todos os dias da semana, para a população do município de São José do 
Ouro, com atendimento no Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. 
Art. 2º O valor da subvenção social a ser repassada pelo 
Município de São José do Ouro à Fundação Araucária, será efetuada em doze (12) 
parcelas mensais, no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, a 
partir do mês de janeiro de 2019, inclusive. 
§ 1º Mediante o interesse público do Município o convênio 
poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período, legalmente limitando￾se até o máximo de cinco (5) anos, em conformidade com as disposições da Lei 
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 2º No caso de renovação do convênio o valor total da 
subvenção social será corrigida pelo índice do IGP-M/FGV - verificado no
período.
§ 3º. A prestação de contas ao Município, relativa a 
subvenção social de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada pela 
Fundação Araucária trimestralmente, relatando os serviços, procedimentos
executados e das consultas e atendimentos realizados. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV/PROJ: 2059 MANUT. CONTR. DE EMPRESAS PREST DE SERV.
RUBRICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 255
Art. 4º A Fundação Araucária deve observar a 
obrigatoriedade das publicações e informações dispostas pela Lei Municipal nº 
2220/2014, de 29.07.2014, para o repasse dos recursos de que trata esta Lei. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 042/2018
São José do Ouro, RS, 07 de dezembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da oportunidade para 
proceder o encaminhamento à essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 042/2018,
visando a análise e votação dos Senhores Vereadores. 
O Projeto em apreço, objetiva autorização legislativa ao Município 
de São José do Ouro, para a formalização de convênio com a FUNDAÇÃO ARACUÁRIA, 
Entidade Filantrópica mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ. 
O repasse dos valores a título de subvenção social, de que trata 
este Projeto de Lei, visa garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais de 
urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 horas, todos 
os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, com atendimentos 
no Hospital São José.
Ações de saúde são de responsabilidade do Poder Público, 
decorrendo a presente proposição, a qual viabilizará os atendimentos aos Munícipes de 
forma concreta e eficaz.
Por oportuno, ressaltamos o fato das dificuldades porque passam os 
hospitais diante da grave situação financeira enfrentadas na atualidade, a qual 
persistindo, torna risco evidente destes fecharem os serviços ou reduzirem o 
atendimento, fato que irá trazer sérias consequências à população e aos Municípios. 
Esta situação vem agravando-se pelo fato de que a tabela dos 
procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, há muito tempo não é reajustada 
e não há previsão de atualização da mesma, pelo Ministério da Saúde, que são fatores 
importantes para a sobrevivência dos hospitais de um modo geral. 
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação, na forma em que é proposto.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MILTON PASINATO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS. 

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