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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de bem imóvel público.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 043/2018
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
PÚBLICO.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, por delegação de poderes, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
PERMITIR o uso de bem imóvel público para a Empresa SPANHOLI & DE 
BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.314.327/0001-04, com sede na avenida 
Laurindo Centenaro n.º 56, nesta cidade de São José do Ouro. 
Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO 
refere-se ao LOTE URBANO, com a área superficial de 2.913,94 m² (dois mil 
novecentos e treze metros e noventa e quatro centímetros quadrados) sem 
benfeitorias, lado ímpar da Perimetral João Menegat, no Bairro Nossa Senhora da 
Saúde, nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 2151, do Lv. 2 – Registro Geral, do 
Cartório de Imóveis deste Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, destina-se à 
instalação da sede administrativa e comercial da Empresa SPANHOLI & DE 
BARROS LTDA, com observação das normas vigentes.
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser objeto de 
cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do 
Ouro.
Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será pelo 
prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do respectivo ato. 
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela perda do 
objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na continuidade da 
permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela edificadas sobre o mesmo 
poderão ser retiradas. 
Art. 7º É condicionante para a formalização do ato de 
permissão de uso do imóvel de que trata esta lei, a observação pela Empresa
SPANHOLI & DE BARROS LTDA, em todos os seus termos a RESTRIÇÃO 
AMBIENTAL sobre a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, ao longo 
do Arroio Cachoeirinha. 
Parágrafo único. A Empresa permissionária poderá efetuar o 
plantio de árvores nativas sobre a área não edificante do imóvel, bem como outras 
melhorias que contemplem a preservação ambiental, em consonância com a
legislação ambiental vigente e a restrição de APP do imóvel, sem direitos a 
qualquer indenizações sobre os investimentos que forem realizados. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Valentim Gelain 
Vice-prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 043/2018
São José do Ouro, RS, 11 de dezembro de 2018. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 043/2018, que tem por objetivo 
autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com empresa 
SPANHOLI & DE BARROS LTDA, estabelecida neste Município. 
A permissão de uso de imóvel público a ser realizada entre o Município de 
São José do Ouro e a Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, se efetua mediante a aprovação 
deste Projeto de Lei, o qual advém em atendimento da solicitação da Empresa, da qual anexamos 
cópia. 
O imóvel em apreço, possui a área superficial de 2.913,94 m² (dois mil 
novecentos e treze metros e noventa e quatro centímetros quadrados), conforme comprova o 
Levantamento Planimétrico do imóvel anexo à este Projeto de Lei. 
Desta forma, com a autorização Legislativa decorrente da aprovação 
deste Projeto de Lei, o imóvel será disponibilizado para a Empresa SPANHOLI & DE BARROS 
LTDA, para a instalação de sua Sede Administrativa e para o desenvolvimento de suas atividades 
comerciais, posto que o imóvel favorece a implantação da logística necessária e da viabilização do
empreendimento pretendido pela Empresa favorecida. 
Por oportuno, destacamos que o imóvel referido neste Projeto de Lei, 
encontrava-se cedido em Comodato - nos termos da Lei Municipal n.º 819/90, de 14.05.1990 - com 
a Empresa Individual ROSALI SCORTEGANHA, CNPJ nº 93.266.476/0001-50, a qual teve suas 
atividades comerciais encerradas neste Município. 
 Outrossim, as restrições que recaem sobre o imóvel, tocante a Área de 
Preservação Permanente, estão destacadas no Projeto de Lei e deverão ser observadas pela 
Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, nos termos da Legislação vigente.
Pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Vice-Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. MILTON PASINATO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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