| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de bem imóvel público. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 043/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, por delegação de poderes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMITIR o uso de bem imóvel público para a Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.314.327/0001-04, com sede na avenida Laurindo Centenaro n.º 56, nesta cidade de São José do Ouro. Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO refere-se ao LOTE URBANO, com a área superficial de 2.913,94 m² (dois mil novecentos e treze metros e noventa e quatro centímetros quadrados) sem benfeitorias, lado ímpar da Perimetral João Menegat, no Bairro Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 2151, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município. Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, destina-se à instalação da sede administrativa e comercial da Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, com observação das normas vigentes. Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do Ouro. Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do respectivo ato. Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. Art. 7º É condicionante para a formalização do ato de permissão de uso do imóvel de que trata esta lei, a observação pela Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, em todos os seus termos a RESTRIÇÃO AMBIENTAL sobre a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, ao longo do Arroio Cachoeirinha. Parágrafo único. A Empresa permissionária poderá efetuar o plantio de árvores nativas sobre a área não edificante do imóvel, bem como outras melhorias que contemplem a preservação ambiental, em consonância com a legislação ambiental vigente e a restrição de APP do imóvel, sem direitos a qualquer indenizações sobre os investimentos que forem realizados. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Valentim Gelain Vice-prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 043/2018 São José do Ouro, RS, 11 de dezembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 043/2018, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, estabelecida neste Município. A permissão de uso de imóvel público a ser realizada entre o Município de São José do Ouro e a Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, se efetua mediante a aprovação deste Projeto de Lei, o qual advém em atendimento da solicitação da Empresa, da qual anexamos cópia. O imóvel em apreço, possui a área superficial de 2.913,94 m² (dois mil novecentos e treze metros e noventa e quatro centímetros quadrados), conforme comprova o Levantamento Planimétrico do imóvel anexo à este Projeto de Lei. Desta forma, com a autorização Legislativa decorrente da aprovação deste Projeto de Lei, o imóvel será disponibilizado para a Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, para a instalação de sua Sede Administrativa e para o desenvolvimento de suas atividades comerciais, posto que o imóvel favorece a implantação da logística necessária e da viabilização do empreendimento pretendido pela Empresa favorecida. Por oportuno, destacamos que o imóvel referido neste Projeto de Lei, encontrava-se cedido em Comodato - nos termos da Lei Municipal n.º 819/90, de 14.05.1990 - com a Empresa Individual ROSALI SCORTEGANHA, CNPJ nº 93.266.476/0001-50, a qual teve suas atividades comerciais encerradas neste Município. Outrossim, as restrições que recaem sobre o imóvel, tocante a Área de Preservação Permanente, estão destacadas no Projeto de Lei e deverão ser observadas pela Empresa SPANHOLI & DE BARROS LTDA, nos termos da Legislação vigente. Pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Valentim Gelain Vice-Prefeito Municipal Il. mo Sr. Ver. MILTON PASINATO DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.