| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura urbana e aquisição de máquina. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 044/2018 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E AQUISIÇÃO DE MÁQUINA. VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Valentim Gelain Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei 044/2018 São José do Ouro, RS, 20 de dezembro de 2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Senhores vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento – RS. As dificuldades financeiras que atingem o País, atingem também os Municípios, entes que recebem a menor parcela da arrecadação e desta forma, busca-se meios para suprir as necessidades financeiras visando a realização de projetos planejados pela Administração Municipal. O quadro desfavorável do momento, não oferece alternativas para investimentos na máquina pública, tendo os poucos recursos disponíveis ou mesmo a falta destes, para atender satisfatoriamente as demandas da comunidade. Forma alternativa para novos investimentos é a busca por crédito externo junto às instituições bancárias que possuam linhas de crédito que atendam as ações estruturantes almejadas, e que além disso, ofereçam condições e prazos compatíveis com a disponibilidade do Município, em consonância com a realidade econômica brasileira. Com este objetivo, encaminhamos o presente Projeto de Lei, visando a devida autorização Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar contratação com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, visando operações de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O crédito pleiteado será utilizado pelo Município na execução de melhoria da infraestrutura urbana - Pavimentação Asfáltica e em Blocos Intertravados, de acordo com as definições que serão definidas e estabelecidas em projetos técnicos para cada via que receberá a melhoria. Da mesma forma, parte do valor do crédito a ser contratado, será utilizado na aquisição de uma Motoniveladora no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a qual implementará o parque de máquinas do Município, que em relação à este equipamento, enfrentam-se problemas para a execução dos serviços de melhorias e conservação das estradas municipais. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Para análise desta proposição pelos Senhores Vereadores, informamos que o Prazo da Operação será de 60 (sessenta) meses, com um (1) ano de carência. Mediante as razões que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei, ao qual, solicitamos seja dado o trâmite adequado, em caráter de urgência, bem como, observada a convocação extraordinária em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Valentim Gelain Prefeito Municipal Ilmo. Sr. MILTON PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro.