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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura urbana e aquisição de máquina.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 044/2018
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS 
PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o 
Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até 
o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do 
Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como 
forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis 
que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária 
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação 
de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal 
dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por 
esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município 
no investimento em questão.
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como 
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as 
dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das 
operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei 044/2018
São José do Ouro, RS, 20 de dezembro de 2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação e 
votação dos Senhores vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento – RS. 
As dificuldades financeiras que atingem o País, atingem também 
os Municípios, entes que recebem a menor parcela da arrecadação e desta forma, 
busca-se meios para suprir as necessidades financeiras visando a realização de 
projetos planejados pela Administração Municipal. 
O quadro desfavorável do momento, não oferece alternativas 
para investimentos na máquina pública, tendo os poucos recursos disponíveis ou 
mesmo a falta destes, para atender satisfatoriamente as demandas da comunidade. 
Forma alternativa para novos investimentos é a busca por crédito 
externo junto às instituições bancárias que possuam linhas de crédito que atendam as 
ações estruturantes almejadas, e que além disso, ofereçam condições e prazos 
compatíveis com a disponibilidade do Município, em consonância com a realidade 
econômica brasileira.
Com este objetivo, encaminhamos o presente Projeto de Lei, 
visando a devida autorização Legislativa para que o Poder Executivo possa efetuar
contratação com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, 
visando operações de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais). 
O crédito pleiteado será utilizado pelo Município na execução de 
melhoria da infraestrutura urbana - Pavimentação Asfáltica e em Blocos Intertravados, 
de acordo com as definições que serão definidas e estabelecidas em projetos técnicos
para cada via que receberá a melhoria. 
Da mesma forma, parte do valor do crédito a ser contratado, será 
utilizado na aquisição de uma Motoniveladora no valor de até R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais), a qual implementará o parque de máquinas do Município, que 
em relação à este equipamento, enfrentam-se problemas para a execução dos 
serviços de melhorias e conservação das estradas municipais. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-1133/1033 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Para análise desta proposição pelos Senhores Vereadores, 
informamos que o Prazo da Operação será de 60 (sessenta) meses, com um (1) ano 
de carência. 
Mediante as razões que justificam o encaminhamento deste 
Projeto de Lei, ao qual, solicitamos seja dado o trâmite adequado, em caráter de 
urgência, bem como, observada a convocação extraordinária em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MILTON PASINATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro.

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