| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1398 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 001/2019 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ANTONO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, Psicopedagogo e Atendentes de Creche, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, que estabeleceu o PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO e Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, que estabeleceu o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vargas Vencimento R$ Carga Horária Semanal Professor Português Licenciatura Plena, Habilitação Inglês ou Espanhol. 01 1.455,00 20 horas Educação Física – Licenciatura Plena 01 1.455,00 Licenciatura Plena em Pedagogia 01 1.455,00 Atendente de Creche Ensino Fundamental 02 1.328,00 40 horas Art. 2º As contratações de professores a que se refere esta lei terá vigência para o ano letivo de 2019 e para os cargos de Atendente de Creche, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações do Município e no sitio do Município na internet. Parágrafo único. Fica autorizado o aproveitamento de Processos Seletivos anteriores, desde que vigentes e contemplem os cargos referidos no art. 1º, desta Lei. Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017 e Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos na(s) seguinte(s) rubrica(s) orçamentária(s) da Lei de Meios: ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER UNIDADE: 01– M.D.E. ATIV/PROJ: 2028 MANUT. DAS ESCOLAS EDUC. INFANTIL RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 65 ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER UNIDADE: 02 – F.U.N.D.E.B. ATIV/PROJ: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAM – FUNDEB RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 98 Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE JANEIRO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 001/2019 São José do Ouro, RS, 14 de Janeiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 001/2019, que tem o objetivo a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO PROFESSORES e ATENDENTES DE CRECHE, nos termos da legislação vigente. As providências para a contratações perquiridas atende solicitações advindas da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação - cópias anexas - sendo estas indispensáveis ao funcionamento do ensino fundamental. Registre-se que a falta de professores no Quadro Geral de Servidores do Município dos quais a Coordenação da Secretaria da Educação, em suas justificativas enfatiza no caso presente, cujos profissionais da educação devem ser disponibilizadas pelo Poder Público aos alunos que frequentam a rede escolar, sentido do presente Projeto de Lei, tendo a necessidade de suprir-se as vagas existentes, diante da proximidade do ano letivo de 2019. A contratação emergencial para a função de Atendente de Creche perquirida, atende também solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, tendo a falta de servidores no quadro geral do Município para o desempenho da referida função, diante das justificativas apresentadas pela referida Secretaria. A deficiência de servidores verificada atualmente no quadro funcional do Município, supre-se mediante a realização de Concurso Público, forma em que a Administração Municipal está direcionando ações neste sentido. Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.