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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2019
DE 14 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado Professores, Psicopedagogo e 
Atendentes de Creche, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, que estabeleceu o 
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO e Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, que estabeleceu o QUADRO E 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vargas Vencimento
R$
Carga 
Horária 
Semanal
Professor
Português Licenciatura Plena, 
Habilitação Inglês ou Espanhol.
01 1.455,00
20 horas Educação Física – Licenciatura Plena 01 1.455,00
Licenciatura Plena em Pedagogia 01 1.455,00
Atendente de Creche Ensino Fundamental 02 1.328,00 40 horas
Art. 2º As contratações de professores a que se refere esta lei terá 
vigência para o ano letivo de 2019 e para os cargos de Atendente de Creche, pelo prazo 
de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo 
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse 
público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da 
vaga existente. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com 
redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei 
Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, para os cargos afins.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo, com 
a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações do Município e no 
sitio do Município na internet. 
Parágrafo único. Fica autorizado o aproveitamento de Processos 
Seletivos anteriores, desde que vigentes e contemplem os cargos referidos no art. 1º, 
desta Lei. 
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o 
Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017 e Lei Municipal n.º 1123/95, de 
04.04.1995, e suas posteriores alterações. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, 
serão utilizados recursos previstos na(s) seguinte(s) rubrica(s) orçamentária(s) da Lei de 
Meios:
ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 01– M.D.E.
ATIV/PROJ: 2028 MANUT. DAS ESCOLAS EDUC. INFANTIL
RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 65
ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 02 – F.U.N.D.E.B.
ATIV/PROJ: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAM – FUNDEB
RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 98
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. 
anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE JANEIRO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 001/2019
São José do Ouro, RS, 14 de Janeiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 001/2019, que tem o objetivo a AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO
PROFESSORES e ATENDENTES DE CRECHE, nos termos da legislação vigente. 
As providências para a contratações perquiridas atende solicitações 
advindas da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação - cópias anexas - sendo estas
indispensáveis ao funcionamento do ensino fundamental.
Registre-se que a falta de professores no Quadro Geral de Servidores do 
Município dos quais a Coordenação da Secretaria da Educação, em suas justificativas enfatiza
no caso presente, cujos profissionais da educação devem ser disponibilizadas pelo Poder 
Público aos alunos que frequentam a rede escolar, sentido do presente Projeto de Lei, tendo a
necessidade de suprir-se as vagas existentes, diante da proximidade do ano letivo de 2019.
A contratação emergencial para a função de Atendente de Creche 
perquirida, atende também solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer, tendo a falta de servidores no quadro geral do Município para o 
desempenho da referida função, diante das justificativas apresentadas pela referida Secretaria. 
A deficiência de servidores verificada atualmente no quadro funcional do 
Município, supre-se mediante a realização de Concurso Público, forma em que a Administração 
Municipal está direcionando ações neste sentido. 
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo 
obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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