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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 002/2019
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, 
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS 
E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande 
do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de 
Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de 
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e 
administrativos do Município de São José do Ouro, bem como dos órgãos 
da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul, são veiculadas na rede mundial de computadores, no 
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser 
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de 
cadastramento.
Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial 
dos Municípios do Rio Grande do Sul, substituem quaisquer outras formas 
de publicação até então utilizada pelo Município de São José do Ouro, 
exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos 
Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da 
regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos 
municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul são reservados ao Município de São José do Ouro.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar 
cópia da versão impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor 
correspondente à sua reprodução. 
Art. 6° As edições do Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem 
compete o seu gerenciamento. 
Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as 
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao 
Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis 
pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes 
das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial 
dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9° As edições do Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações 
Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento 
das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela 
FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas 
alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer 
modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos 
deverão constar de nova publicação. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 11 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação 
é do órgão que o produziu.
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 14 Fica revogada em todos os seus termos a Lei 
Municipal nº 2260/2015, de 11.06.2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 002/2019, que tem o 
objetivo a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio 
Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS. 
O Projeto em tela, será o veículo Oficial de Publicação dos 
Atos Normativos e Administrativos do Município, mecanismo este que auxiliará 
no incremento da transparência dos trabalhos da administração pública gerando
economia aos cofres públicos, uma vez que é obrigatória a publicação dos atos
em muitas vezes realizado em jornais e meios de comunicação de fora do 
município.
Destacamos a título informativo, que a forma proposta de 
publicação estabelecida neste Projeto de Lei, não dispensará a utilização dos 
outros meios de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, vez 
que existem atos que são obrigatórios sua publicação através dos referidos 
diários.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à 
esta Casa Legislativa, para a análise e votação dos Senhores 
Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em 
caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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