| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 002/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São José do Ouro, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de São José do Ouro, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de São José do Ouro. Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento. Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 9° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub). Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 11 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2260/2015, de 11.06.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 002/2019 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 002/2019, que tem o objetivo a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS. O Projeto em tela, será o veículo Oficial de Publicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município, mecanismo este que auxiliará no incremento da transparência dos trabalhos da administração pública gerando economia aos cofres públicos, uma vez que é obrigatória a publicação dos atos em muitas vezes realizado em jornais e meios de comunicação de fora do município. Destacamos a título informativo, que a forma proposta de publicação estabelecida neste Projeto de Lei, não dispensará a utilização dos outros meios de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, vez que existem atos que são obrigatórios sua publicação através dos referidos diários. Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, para a análise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro